| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2009 |
| Date | 2009-04-30 |
| Ementa | Convênio com a Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Almirante Tamandaré - APMI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 031/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador ALDNEI SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 031/2009, solicitando para que seja apreciado o presente Projeto de Lei, o qual concede autorização para celebrarmos Convênio com a Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Almirante Tamandaré - APMI, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 30 de abril de 2009. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 031/2009 ERvuniiclD["————— Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Almirante Tamandaré - APMI, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, O seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - APMI, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 77.968.386/0001-54, para desenvolvimento e manutenção das atividades sociais mantidas pela instituição, e repassar, a título de contribuição, o valor de R$ 46.440,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais), para cobertura do convênio no exercício de 2009. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2010 a 2012, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 10.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.243.0013.2.122 — Contribuições, Auxílios e Subvenções - APMI 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. RT qe ro RN (4 Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 30 de abril de 2009. ço VILSON ROGÉRIO Prefeito Municipal APROVADO EM. mui go no Expediente da Sessão POR Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 - CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 031/2009, que trata da autorização para repasse de recursos para a Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Almirante Tamandaré — APMI e dá outras providências. A APMI — Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Almirante Tamandaré, como é do conhecimento de todos, assumiu e desenvolve o trabalho e as ações voltadas para os Grupos da 3º Idade no nosso Município, os programas de aleitamento materno, atendimento a gestantes e acompanhamento materno-infantil, além de oficinas, cursos de artesanato e programas para capacitação e agregação de recursos para famílias de menor renda e, também, para os grupos da 3º idade. Todas estas políticas públicas são de importância fundamental para o equilíbrio social, porém, complexas e dispendiosas, necessitando do aporte de recursos para a manutenção rotineira, mas também, para suprir eventuais emergências. A APMI, como entidade parceira do Município, deve contar com a disponibilidade dos recursos necessários para manter e coordenar as ações elencadas acima e outras que promove. Assim, solicitamos aos Ilustres Vereadores a aprovação do Projeto, para que possamos suprir com os recursos necessários, sendo esta a justificativa. Contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa Casa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em E e vis RE ESS Pi Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos doze dias do mês de maio de dois mil e nove às 15:30 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, assinados pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 031/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Almirante Tamandare — APMI, e dá outras providências” e O Projeto de Lei nº. 032/2009 com a súmula: “Cria O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS do Município de Almirante Tamandaré, e institui o Conselho Gestor do FMHIS”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. Vice-Presidente Nunes Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR