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materia nº 31/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 31 / 2009
Date 2009-04-30
EmentaConvênio com a Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Almirante Tamandaré - APMI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 031/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador ALDNEI SIQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 031/2009, solicitando para que seja
apreciado o presente Projeto de Lei, o qual concede autorização para celebrarmos
Convênio com a Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Almirante
Tamandaré - APMI, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 30 de abril de 2009.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 031/2009
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Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio
com a Associação de Proteção a Maternidade e
Infância de Almirante Tamandaré - APMI, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei
Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na
Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, submete à
apreciação do Poder Legislativo Municipal, O seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ - APMI, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 77.968.386/0001-54, para
desenvolvimento e manutenção das atividades sociais mantidas pela instituição,
e repassar, a título de contribuição, o valor de R$ 46.440,00 (quarenta e seis mil,
quatrocentos e quarenta reais), para cobertura do convênio no exercício de 2009.
Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2010 a 2012, devendo,
porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho,
que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma
físico-financeiro e valores dos repasses no ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do
orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
10.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.243.0013.2.122 — Contribuições, Auxílios e Subvenções - APMI
3.3.50.41.00 — Contribuições
Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos
termos aditivos a serem realizados.
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder às suplementações necessárias para cobertura das diferenças,
indicando os recursos dos orçamentos vigentes.
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos
recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
30 de abril de 2009.
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VILSON ROGÉRIO
Prefeito Municipal
APROVADO EM. mui go no Expediente da Sessão
POR
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 - CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 031/2009, que trata da autorização para repasse de recursos para a
Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Almirante Tamandaré — APMI e dá
outras providências.
A APMI — Associação de Proteção à Maternidade e Infância de
Almirante Tamandaré, como é do conhecimento de todos, assumiu e desenvolve o
trabalho e as ações voltadas para os Grupos da 3º Idade no nosso Município, os
programas de aleitamento materno, atendimento a gestantes e acompanhamento
materno-infantil, além de oficinas, cursos de artesanato e programas para capacitação e
agregação de recursos para famílias de menor renda e, também, para os grupos da 3º
idade. Todas estas políticas públicas são de importância fundamental para o equilíbrio
social, porém, complexas e dispendiosas, necessitando do aporte de recursos para a
manutenção rotineira, mas também, para suprir eventuais emergências.
A APMI, como entidade parceira do Município, deve contar com a
disponibilidade dos recursos necessários para manter e coordenar as ações elencadas
acima e outras que promove.
Assim, solicitamos aos Ilustres Vereadores a aprovação do Projeto,
para que possamos suprir com os recursos necessários, sendo esta a justificativa.
Contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido
dessa Casa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
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Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos doze dias do mês de maio de dois mil e nove às 15:30 horas reuniu-se
na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da
Comissão de Finanças e Orçamento para analisar os Projetos de Lei de
autoria do Poder Executivo Municipal, assinados pelo Excelentíssimo
Prefeito Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 031/2009 com a súmula:
“Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a Associação de
Proteção a Maternidade e Infância de Almirante Tamandare — APMI, e dá
outras providências” e O Projeto de Lei nº. 032/2009 com a súmula: “Cria O
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS do Município
de Almirante Tamandaré, e institui o Conselho Gestor do FMHIS”. Após
análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente
a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais.
Vice-Presidente
Nunes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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