| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2009 |
| Date | 2009-06-08 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal 1.114/2005 de 13 de setembro de 2005. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 041/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei José Siqueira Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 041/2009, solicitando para que seja apreciado o presente Projeto de Lei que revoga expressamente a Lei Municipal nº 1114/2005, de 13 de setembro de 2005, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Prefeito Municipal ido no Expediente da Seossãur Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 041/2009 Súmula: “Revoga expressamente a Lei Municipal nº 1114/2005, de 13 de setembro de 2005, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ , Estado do Paraná no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município e o Art. 7º, alínea “a” da Lei Municipal nº 209/93, com as alterações inseridas pelos Artigos 8º e 9º da Lei 563/97, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica revogada expressamente a Lei Municipal nº 1114/2005, de 13 de setembro de 2005, por não ter cumprido, até a presente data, as disposições do Art. 5º, inciso |, alínea “d”, da Lei Municipal nº 209/93, com as alterações da Lei nº 563/97. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08 de junho de 2009. APPOVADO EM POR. | VitSONROGÉRIO piscussA<Prefeito Municipal sy Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Senhores Vereadores: A presente revogação refere-se à Lei nº 1114/2005, que autorizou a cessão de imóvel para a empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS GARCIA LTDA., sendo que o lote 2-b1, objeto da cessão, faz parte do programa de incentivo a instalação de empresas no Município, localizado no Distrito Industrial II, Colônia São Venâncio, sujeito à legislação específica e com critérios que não foram cumpridos pelo beneficiário da cessão até a presente data. Motiva o presente Projeto, Parecer da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio que fundamenta não terem sido cumpridas as disposições das Leis Municipais nºs 209/93 e 563/97, ambas reguladoras dos denominados Distritos Industriais, criados para incentivar empresas a se instalarem no Município com o objetivo de desenvolvimento regional, geração de emprego e renda para a população residente no nosso Município. Entretanto, a empresa beneficiada não cumpriu as disposições daquela legislação, quando deixou de utilizar a área, demonstrando total desinteresse pelo benefício, trazendo com isso, prejuízo ao Município quando deixa de gerar renda e empregos e, ainda, impede que outro beneficiário possa fazê-lo. Pelo apresentado, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa Almirante Tamandaré, 08 de junho de 2009 Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná FE q CAMARA MIINICIPAI NE ATMIRANTE TAMANDARÉ