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materia nº 41/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 41 / 2009
Date 2009-06-08
EmentaRevoga a Lei Municipal 1.114/2005 de 13 de setembro de 2005.
native_id1841

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 041/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador Aldnei José Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 041/2009, solicitando para que seja
apreciado o presente Projeto de Lei que revoga expressamente a Lei Municipal nº
1114/2005, de 13 de setembro de 2005, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Prefeito Municipal
ido no Expediente da Seossãur
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 041/2009
Súmula: “Revoga expressamente a Lei Municipal nº
1114/2005, de 13 de setembro de 2005, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ , Estado do Paraná no
uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69,
incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município e o Art. 7º, alínea “a” da Lei Municipal
nº 209/93, com as alterações inseridas pelos Artigos 8º e 9º da Lei 563/97, submete
à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica revogada expressamente a Lei Municipal nº 1114/2005, de 13 de
setembro de 2005, por não ter cumprido, até a presente data, as
disposições do Art. 5º, inciso |, alínea “d”, da Lei Municipal nº 209/93, com
as alterações da Lei nº 563/97.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 08 de junho de 2009.
APPOVADO EM
POR.
| VitSONROGÉRIO
piscussA<Prefeito Municipal
sy
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
A presente revogação refere-se à Lei nº 1114/2005, que autorizou a
cessão de imóvel para a empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
GARCIA LTDA., sendo que o lote 2-b1, objeto da cessão, faz parte do programa de
incentivo a instalação de empresas no Município, localizado no Distrito Industrial II,
Colônia São Venâncio, sujeito à legislação específica e com critérios que não foram
cumpridos pelo beneficiário da cessão até a presente data.
Motiva o presente Projeto, Parecer da Secretaria Municipal de Indústria e
Comércio que fundamenta não terem sido cumpridas as disposições das Leis
Municipais nºs 209/93 e 563/97, ambas reguladoras dos denominados Distritos
Industriais, criados para incentivar empresas a se instalarem no Município com o
objetivo de desenvolvimento regional, geração de emprego e renda para a
população residente no nosso Município.
Entretanto, a empresa beneficiada não cumpriu as disposições daquela
legislação, quando deixou de utilizar a área, demonstrando total desinteresse pelo
benefício, trazendo com isso, prejuízo ao Município quando deixa de gerar renda e
empregos e, ainda, impede que outro beneficiário possa fazê-lo.
Pelo apresentado, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
sendo esta a justificativa
Almirante Tamandaré, 08 de junho de 2009
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
FE
q CAMARA MIINICIPAI NE ATMIRANTE TAMANDARÉ

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