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materia nº 39/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 39 / 2009
Date 2009-06-01
EmentaAutoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais.
native_id1843

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 039/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador Aldnei José Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 039/2009, solicitando que seja apreciado, em regime de
urgência, o Projeto de Lei anexo que autoriza a abertura de Créditos Adicionais
Especiais e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos
nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré (PR.), em 1º de junho de 2009.
Prefeito Municipal
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Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 039/2009
Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 108, |, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 124.208,75 (cento e vinte e
quatro mil, duzentos e oito reais e setenta e cinco centavos), na forma a seguir
demonstrada:
Órgão Ui Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer
Unidade | 01 Departamento de Educação
Atividade | 123610018.2.094 | Fundeb 40%
Rubrica 4.4.90.61 [1102 Aquisição de Imóveis 124.208,75
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º, fica indicado o cancelamento de
dotação, no valor de R$ 124.208,75 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e oito
reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o inciso Ill, do 8 1º, do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra:
Orgão 11 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer
Eq Unidade /01 Departamento de Educação
Atividade | 123610018.2.094 | Fundeb 40%
Rubrica | 4.4.90.52 | 1102 | Equipamento e Material Permanente 124.208,75
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
1º de junho de 2009.
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APROVADO FMald
POR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 039/2009, que trata da autorização da abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
A despesa ora solicitada por crédito adicional especial não está
prevista no orçamento de 2009, e é necessária para cobertura de despesas destinadas
ao pagamento da desapropriação para construção da Escola Estadual Jardim
Apucarana, referente à contrapartida do Município em convênio com o Estado do Paraná
que arcará com os custos da obra.
Em março de 2009 foi o imóvel declarado de utilidade pública
através do Decreto nº 360/2009, sendo que a documentação faz parte do processo
protocolado na Prefeitura sob nº 86884.
Informamos, finalmente, que o prédio atual onde funciona a Escola
Estadual, compartilhada com a Escola Municipal Alvorada, ficará pertencendo
exclusivamente ao Município.
Isto exposto contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
sendo esta a justificativa.
Almirante Tamandaré, 1º de junho de 2009.
SE a
VILSON ROGÉRI
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos nove dias do mês de pmbede dois mil e nove às 15:30 horas reuniu-se
na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar OS Projetos de
Lei de autora do Poder Executivo Municipal, assinados pelo
Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 035/2009 com a
súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”. Projeto de Lei nº. 036/2009 com a súmula: “Autoriza a
abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Projeto
de Lei nº. 037/2009 com a súmula: “Altera dispositivos da Lei Municipal nº.
891/2002, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 038/2009 com a
súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”. Projeto de Lei nº. 039/2009 com a súmula: “Autoriza a
abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Após
análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente
a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais.
4 .
Leonel eira Eos
Presidente Vice-Presidente
Ângelo Pr;
embro ——
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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