| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2009 |
| Date | 2009-06-01 |
| Ementa | Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 039/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei José Siqueira Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 039/2009, solicitando que seja apreciado, em regime de urgência, o Projeto de Lei anexo que autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré (PR.), em 1º de junho de 2009. Prefeito Municipal xpediente qa sessã go no E v da 04 / 6 | SA Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 039/2009 Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 108, |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 124.208,75 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e oito reais e setenta e cinco centavos), na forma a seguir demonstrada: Órgão Ui Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade | 01 Departamento de Educação Atividade | 123610018.2.094 | Fundeb 40% Rubrica 4.4.90.61 [1102 Aquisição de Imóveis 124.208,75 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º, fica indicado o cancelamento de dotação, no valor de R$ 124.208,75 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e oito reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o inciso Ill, do 8 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra: Orgão 11 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Eq Unidade /01 Departamento de Educação Atividade | 123610018.2.094 | Fundeb 40% Rubrica | 4.4.90.52 | 1102 | Equipamento e Material Permanente 124.208,75 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 1º de junho de 2009. APROVADO FEM TESS I POR... Prefeito Municipal o ca o? APROVADO FMald POR. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 039/2009, que trata da autorização da abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A despesa ora solicitada por crédito adicional especial não está prevista no orçamento de 2009, e é necessária para cobertura de despesas destinadas ao pagamento da desapropriação para construção da Escola Estadual Jardim Apucarana, referente à contrapartida do Município em convênio com o Estado do Paraná que arcará com os custos da obra. Em março de 2009 foi o imóvel declarado de utilidade pública através do Decreto nº 360/2009, sendo que a documentação faz parte do processo protocolado na Prefeitura sob nº 86884. Informamos, finalmente, que o prédio atual onde funciona a Escola Estadual, compartilhada com a Escola Municipal Alvorada, ficará pertencendo exclusivamente ao Município. Isto exposto contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. Almirante Tamandaré, 1º de junho de 2009. SE a VILSON ROGÉRI Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos nove dias do mês de pmbede dois mil e nove às 15:30 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar OS Projetos de Lei de autora do Poder Executivo Municipal, assinados pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 035/2009 com a súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 036/2009 com a súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 037/2009 com a súmula: “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 891/2002, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 038/2009 com a súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 039/2009 com a súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. 4 . Leonel eira Eos Presidente Vice-Presidente Ângelo Pr; embro —— Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR