| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2009 |
| Date | 2009-06-01 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 038/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei José Siqueira Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 038/2009, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei anexo, que autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré (PR.), em 1º de junho de 2009. pato Ra Prefeito Municipal tuo no Expediente da Sessãc PR PD e IR A [EE x Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná APROVADO FEM AZ ílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) agr -<0 21 —- CEP PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 038/2009 Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 108, |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, O seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 271.714,37 (duzentos e setenta e um mil, setecentos e quatorze reais e trinta e sete centavos), na forma a seguir demonstrada: Órgão 13 | Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo Unidade | 01 Gabinete do Secretário de Indústria, Comércio e Turismo Atividade | 236950034.1.202 Construção do Centro de Informações Turísticas — Ministério do Turismo 1 Rubrica | 4.4.90.51 o Obras e Instalações 96.214,37 Rubrica | 4.4.90.51 | 1779 | Obras e Instalações 175.500,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º, fica indicado o excesso de arrecadação dos recursos transferidos pelo Ministério do Turismo, no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais) e o cancelamento de dotações, no valor de R$ 96.214,37 (noventa e seis mil, duzentos e quatorze reais e trinta e sete centavos) do orçamento vigente ou a utilização do superávit financeiro do recurso 1000, apurado em balanço do exercício anterior, de acordo com os incisos Il e Ill, do $ 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÊ; em 1º de junho de 2009. É = ; na ISCUSSÃO pa 7 : océRIo SUNS (e DAS SESSÕES ON R o x : Prefeito Municipal e no idento » e dá DISCUSSAL Almirante Tamandaré - Parartá PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 038/2009, que trata da autorização da abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A despesa ora solicitada por crédito adicional especial não está prevista no orçamento de 2009, e é necessária para cobertura de despesas destinadas à construção do Centro de Informações Turísticas e Centro de Transformação e Comercialização de Produtos da Terra, conforme contrato de repasse nº 0239956- 08/2007, firmado pelo Município com o Ministério do Turismo. Isto exposto contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. Almirante Tamandaré, 1º de junho de 2009. aa VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná siena CS NTE TAMANDARÉ