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materia nº 38/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 38 / 2009
Date 2009-06-01
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1844

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 038/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador Aldnei José Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 038/2009, solicitando que seja apreciado o Projeto de
Lei anexo, que autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras
providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos
nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré (PR.), em 1º de junho de 2009.
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Prefeito Municipal
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Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
APROVADO FEM AZ ílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) agr -<0 21 —- CEP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 038/2009
Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 108, |, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, O seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 271.714,37 (duzentos e setenta e
um mil, setecentos e quatorze reais e trinta e sete centavos), na forma a seguir
demonstrada:
Órgão 13 | Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
Unidade | 01 Gabinete do Secretário de Indústria, Comércio e
Turismo
Atividade | 236950034.1.202 Construção do Centro de Informações
Turísticas — Ministério do Turismo 1
Rubrica | 4.4.90.51 o Obras e Instalações 96.214,37
Rubrica | 4.4.90.51 | 1779 | Obras e Instalações 175.500,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º, fica indicado o excesso de
arrecadação dos recursos transferidos pelo Ministério do Turismo, no valor de
R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais) e o
cancelamento de dotações, no valor de R$ 96.214,37 (noventa e seis mil,
duzentos e quatorze reais e trinta e sete centavos) do orçamento vigente ou a
utilização do superávit financeiro do recurso 1000, apurado em balanço do
exercício anterior, de acordo com os incisos Il e Ill, do $ 1º, do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÊ; em
1º de junho de 2009. É =
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 038/2009, que trata da autorização da abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
A despesa ora solicitada por crédito adicional especial não está
prevista no orçamento de 2009, e é necessária para cobertura de despesas destinadas à
construção do Centro de Informações Turísticas e Centro de Transformação e
Comercialização de Produtos da Terra, conforme contrato de repasse nº 0239956-
08/2007, firmado pelo Município com o Ministério do Turismo.
Isto exposto contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
sendo esta a justificativa.
Almirante Tamandaré, 1º de junho de 2009.
aa
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
siena CS NTE TAMANDARÉ

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