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materia nº 36/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 36 / 2009
Date 2009-05-29
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1846

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 036/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador Aldnei José Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 036/2009, solicitando que seja apreciado o Projeto de
Lei anexo, que autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras
providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos
nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré (PR.), em 29 de maio de 2009.
V ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
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Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 036/2009
Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 108, |, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
— Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e
cinquenta reais), na forma a seguir demonstrada:
Órgão 10 Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social
Unidade | 03 Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade | 082440010.2.129 | Manutenção do Fundo Assistência Social
Rubrica | 3.3.90.36 | 1776 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 2.750,00
Física
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º, fica indicado o excesso de
arrecadação, no valor de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais),
de acordo com o inciso Il, do 8 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
conforme se demonstra:
Excesso de Arrecadação do recurso 1776. | 2.750,00
- Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
29 de maio de 2009.
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Almirante Tamandaré - Paraná
APROVADO EM
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SALA DAS SESSÕE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 036/2009, que trata da autorização da abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
A despesa solicitada por crédito adicional especial não está prevista
no orçamento de 2009, e é necessária para cobertura de despesas de contratação de
profissionais instrutores, para aulas de capoeira e dança que fazem parte de projeto para
as classes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, recentemente
instalado e em funcionamento nas dependências da Escola Municipal Antonio Prado, na
grande Cachoeira, neste Município.
Isto exposto contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
sendo esta a justificativa.
Almirante Tamandaré, 29 de maio de 2009.
Re
aa PRP GOINSKI
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos nove dias do mês de junho de dois mil e nove às 15:30 horas reuniu-
se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da
Comissão de Finanças e Orçamento para analisar os Projetos de Lei de
autoria do Poder Executivo Municipal, assinados pelo Excelentíssimo
Prefeito Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 035/2009 com a súmula:
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”. Projeto de Lei nº. 036/2009 com a súmula: “Autoriza a
abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Projeto
de Lei nº. 037/2009 com a súmula: “Altera dispositivos da Lei Municipal nº.
891/2002, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 038/2009 com a
súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”. Projeto de Lei nº. 039/2009 com a súmula: “Autoriza a
abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Após
análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente
a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais.
Presi e Vice-Presidente
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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