| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2009 |
| Date | 2009-05-29 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 1846 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 036/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei José Siqueira Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 036/2009, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei anexo, que autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré (PR.), em 29 de maio de 2009. V ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal mo no Expedionte da Sessãs jo dia 02 / 08 | à Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 036/2009 Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 108, |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional — Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), na forma a seguir demonstrada: Órgão 10 Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social Unidade | 03 Fundo Municipal de Assistência Social Atividade | 082440010.2.129 | Manutenção do Fundo Assistência Social Rubrica | 3.3.90.36 | 1776 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 2.750,00 Física Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º, fica indicado o excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), de acordo com o inciso Il, do 8 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra: Excesso de Arrecadação do recurso 1776. | 2.750,00 - Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 29 de maio de 2009. se e a o? APROVADO EM x USSÃO POR MANIA). VILSON ROGÉRIO A a SALA DAS SESSÕES, RE a 8 0 Prefeito M I ig | refeito Municipal “7 á o 7 so gy q? pá a : e E) 60=Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná APROVADO EM POR SALA DAS SESSÕE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 036/2009, que trata da autorização da abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A despesa solicitada por crédito adicional especial não está prevista no orçamento de 2009, e é necessária para cobertura de despesas de contratação de profissionais instrutores, para aulas de capoeira e dança que fazem parte de projeto para as classes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, recentemente instalado e em funcionamento nas dependências da Escola Municipal Antonio Prado, na grande Cachoeira, neste Município. Isto exposto contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. Almirante Tamandaré, 29 de maio de 2009. Re aa PRP GOINSKI Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos nove dias do mês de junho de dois mil e nove às 15:30 horas reuniu- se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, assinados pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 035/2009 com a súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 036/2009 com a súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 037/2009 com a súmula: “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 891/2002, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 038/2009 com a súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 039/2009 com a súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. Presi e Vice-Presidente Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR