| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2009 |
| Date | 2009-05-20 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 035/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei José Siqueira Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 035/2009, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei anexo, que autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré (PR.), em 20 de maio de 2009. mm nd oras ss | Pai RR AD pa Prefeito Municipal wo no Expediente da Sessão jo dia QU / 06 1 OA Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 035/2009 diaDlil o —————— Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 108, |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional AM Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 11.701,40 (onze mil, setecentos e um reais e quarenta centavos), na forma a seguir demonstrada: Órgão | 06 Secretaria Municipal de Administração e Previdência Unidade |01 Departamento de Administração e Previdência | Atividade | 061820009.2.029 | Convênio na Área de Segurança Pública Rubrica |4.4.90.52 | 1778 | Equipamentos e Material Permanente 11.701,40 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º, fica indicado o excesso de arrecadação, no valor de R$ 11.701,40 (onze mil, setecentos e um reais e quarenta centavos), de acordo com o inciso Il, do 8 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra: [ Excesso de Arrecadação do recurso [Atos = Jo 1.701,40] Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 20 de maio de 2009. 4º APROVADO FM UMA a POR io MM SALA DAS SESSÕES, —& é Edno as as? 9 oco “2 VILSON ROGÉRIO GOINSKI .o Prefeito Municipal + j | cº A APROVADO FM audeías Aval. DISCUSSÃO $ 2 Pá POR CS toada, id gd 324 SALA DAS SESSÕES y bn, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 035/2009, que trata da autorização da abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A despesa solicitada por crédito adicional especial não está prevista no orçamento de 2009, e é necessária para cobertura de despesas destinadas à implantação do Projeto “Programa Esporte e Lazer na Cidade — PELC” do PRONASCI, conforme convênio celebrado entre o Município e o Ministério do Esporte. Isto exposto contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. Almirante Tamandaré, 20 de maio de 2009. E, ROGÉRIO sig Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 035/2009 Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 108, |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 11.701,40 (onze mil, setecentos e um reais e quarenta centavos), na forma a seguir demonstrada: Orgão 06 Secretaria Municipal de Administração e Previdência Unidade |01 Departamento de Administração e Previdência Gia Atividade | 061820009.2.029 | Convênio na Área de Segurança Pública | Rubrica | 4.4.90.52 | 1778 | Equipamentos e Material Permanente [11.701,40 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º, fica indicado o excesso de arrecadação, no valor de R$ 11.701,40 (onze mil, setecentos e um reais e quarenta centavos), de acordo com o inciso Il, do 8 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra: Excesso de Arrecadação do recurso "| Sites 11.701,40 Art. 3º - Esta Lei-entra-em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 20 de maio de 2009. o ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná