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materia nº 35/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 35 / 2009
Date 2009-05-20
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1847

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 035/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador Aldnei José Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 035/2009, solicitando que seja apreciado o Projeto de
Lei anexo, que autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras
providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos
nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré (PR.), em 20 de maio de 2009.
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Prefeito Municipal
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Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 035/2009
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Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 108, |, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
AM Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 11.701,40 (onze mil, setecentos e
um reais e quarenta centavos), na forma a seguir demonstrada:
Órgão | 06 Secretaria Municipal de Administração e Previdência
Unidade |01 Departamento de Administração e Previdência |
Atividade | 061820009.2.029 | Convênio na Área de Segurança Pública
Rubrica |4.4.90.52 | 1778 | Equipamentos e Material Permanente 11.701,40
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º, fica indicado o excesso de
arrecadação, no valor de R$ 11.701,40 (onze mil, setecentos e um reais e
quarenta centavos), de acordo com o inciso Il, do 8 1º, do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra:
[ Excesso de Arrecadação do recurso [Atos = Jo 1.701,40]
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
20 de maio de 2009. 4º
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Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 035/2009, que trata da autorização da abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
A despesa solicitada por crédito adicional especial não está prevista
no orçamento de 2009, e é necessária para cobertura de despesas destinadas à
implantação do Projeto “Programa Esporte e Lazer na Cidade — PELC” do PRONASCI,
conforme convênio celebrado entre o Município e o Ministério do Esporte.
Isto exposto contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
sendo esta a justificativa.
Almirante Tamandaré, 20 de maio de 2009.
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Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 035/2009
Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 108, |, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 11.701,40 (onze mil, setecentos e
um reais e quarenta centavos), na forma a seguir demonstrada:
Orgão 06 Secretaria Municipal de Administração e Previdência
Unidade |01 Departamento de Administração e Previdência Gia
Atividade | 061820009.2.029 | Convênio na Área de Segurança Pública |
Rubrica | 4.4.90.52 | 1778 | Equipamentos e Material Permanente [11.701,40
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º, fica indicado o excesso de
arrecadação, no valor de R$ 11.701,40 (onze mil, setecentos e um reais e
quarenta centavos), de acordo com o inciso Il, do 8 1º, do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra:
Excesso de Arrecadação do recurso "| Sites 11.701,40
Art. 3º - Esta Lei-entra-em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
20 de maio de 2009.
o ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
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