| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2009 |
| Date | 2009-05-15 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal 529/97, de 12 de dezembro de 1997. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 034/2009 Mihiivnm=Dll——— Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei José Siqueira Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 034/2009, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo, que altera dispositivos da Lei nº 529/97. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e seus nobres pares, protestos de consideração e apreço. Almirante Tamandaré, 15 de maio de 2009. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 034/2009 Súmula: “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 529/97, de 12 de dezembro de 1997, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das prerrogativas legais, de acordo com o disposto no Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte: PROJETO DE LEI: Art. 4º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 529/97, de 12 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração: “An tº-.... a) possuam um só imóvel no Município de Almirante Tamandaré, contendo apenas uma construção onde deve residir o aposentado(a) e/ou pensionista.” (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 15 de maio de 2009. : pera ' ") ediente ca sessà. APROVADO. EM CU: tio no -- XP POR amoo DISCUSSÃO SALA DAS SESSÕES, 4 RP PAD |, PR QE Pio PS " DAS SESSÕES, 02) DG / A Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 —- CEP 83501-000 ú irante Tamandaré - Paraná — Presidente APROVADO EM POR. “474 DAS SESSÕES, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: As alterações propostas pelo presente Projeto, objetivam corrigir, melhor dimensionar e tutelar apenas e tão somente aposentados e/ou pensionistas, o que não estava ocorrendo com a vigência do texto anterior. O texto original da lei, de dezembro de 1997, não contempla a exigência de residência no imóvel e, também, não veda a existência de diversas construções, beneficiando todos os imóveis construídos. Propomos, reforçando o contido no primeiro parágrafo, que a lei venha a beneficiar somente aquele cidadão ou cidadã tamandareense que seja residente no Município, e que possua, edificada no único imóvel que detenha, a casa onde efetivamente resida. Demais construções sobre o mesmo imóvel, pertencentes a familiares, alugadas ou de qualquer outra natureza, deverão ficar fora do benefício. Esperando acolhida e aprovação, apresentamos na oportunidade nosso agradecimento e contamos com a certeza do pronto atendimento. É A JUSTIFICATIVA. Almirante Tamandaré, 15 de maio de 2009. faia Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e nove às 15:30 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar o Projeto de Lei nº. 034/2009 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski com a súmula: “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 529/97, de 12 de dezembro de 1997, e dá outras providências”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. eng ? LeonelISiqueira - leira : esidente | ice-Presidente [ Ângelo Prodoscimo Membro — Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR