| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2009 |
| Date | 2009-05-07 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ' ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 033/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei José Siqueira Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 033/2009, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei anexo, que autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré (PR.), em 07 de maio de 2009. VILSON ROGÉRIO GO! Prefeito Municipal go no Expediente da Sossãv Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná APROVADO POR "ATA DAS SESSÕES, APROVADO EM f ISCUSSÃU POR. SAI.* DAS SESSÕES,j. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 033/2009 Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 108, |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente do Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré — IPMAT, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais ), na forma a seguir demonstrada: Órgão 20 Instituto Prev. Munic. De Almirante Tamandaré Unidade | 01 Instituto Prev. Munic. De Almirante Tamandaré Atividade | 041220004.2.201 | Manutenção das Atividade do IPMAT Rubrica 45.90.63 | 3040 | Aquisição de Títulos de Crédito | 5.500.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º, fica indicado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior do Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré — IPMAT, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), de acordo com o inciso |, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra: Superávit Financeiro do Balanço Anterior do Recurso 1040 5.500.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ Ém 07 de maio de 2009. e EM Ra A Ed e) : (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657/3021 — CEPÉ imirai mandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 033/2009, que trata da autorização da abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Com as novas exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e da Secretaria do Tesouro Nacional, regulando matéria também de interesse dos Regimes Próprios de Previdência, ocorre a necessidade de adequações e enquadramento às orientações que determinam que as aquisições de títulos públicos sejam empenhadas. Como não estava esta norma prevista no Orçamento de 2009, há a necessidade de abertura do crédito especial para viabilizar estes possíveis investimentos. Isto exposto contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. Almirante Tamandaré, 07 de maio de 2009. e VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e nove às 15:30 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar o Projeto de Lei nº. 033/2009 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski, com a súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” e o Projeto de Lei nº. 012/2009 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo vereador Aldnei Siqueira com a súmula: “Declara Entidade de Utilidade Pública o Instituto Viver Bem”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. eonel Siqueira - Vieira Presidente Vice-Presidente Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR