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materia nº 33/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 33 / 2009
Date 2009-05-07
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1849

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ '
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 033/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador Aldnei José Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 033/2009, solicitando que seja apreciado o Projeto de
Lei anexo, que autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras
providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos
nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré (PR.), em 07 de maio de 2009.
VILSON ROGÉRIO GO!
Prefeito Municipal
go no Expediente da Sossãv
Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
APROVADO
POR
"ATA DAS SESSÕES,
APROVADO EM f ISCUSSÃU
POR.
SAI.* DAS SESSÕES,j.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 033/2009
Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 108, |, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial ao orçamento vigente do Instituto de Previdência do Município de
Almirante Tamandaré — IPMAT, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e
quinhentos mil reais ), na forma a seguir demonstrada:
Órgão 20 Instituto Prev. Munic. De Almirante Tamandaré
Unidade | 01 Instituto Prev. Munic. De Almirante Tamandaré
Atividade | 041220004.2.201 | Manutenção das Atividade do IPMAT
Rubrica 45.90.63 | 3040 | Aquisição de Títulos de Crédito | 5.500.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º, fica indicado o superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior do Instituto de Previdência
do Município de Almirante Tamandaré — IPMAT, no valor de R$ 5.500.000,00
(cinco milhões e quinhentos mil reais), de acordo com o inciso |, do 8 1º, do
artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra:
Superávit Financeiro do Balanço Anterior do Recurso 1040 5.500.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ Ém
07 de maio de 2009. e
EM
Ra A
Ed
e)
: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657/3021 — CEPÉ
imirai mandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 033/2009, que trata da autorização da abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
Com as novas exigências do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná e da Secretaria do Tesouro Nacional, regulando matéria também de interesse
dos Regimes Próprios de Previdência, ocorre a necessidade de adequações e
enquadramento às orientações que determinam que as aquisições de títulos públicos
sejam empenhadas. Como não estava esta norma prevista no Orçamento de 2009, há a
necessidade de abertura do crédito especial para viabilizar estes possíveis
investimentos.
Isto exposto contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
sendo esta a justificativa.
Almirante Tamandaré, 07 de maio de 2009.
e
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e nove às 15:30 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar o Projeto de
Lei nº. 033/2009 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo
Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski, com a súmula: “Autoriza a abertura
de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” e o Projeto de Lei
nº. 012/2009 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo
vereador Aldnei Siqueira com a súmula: “Declara Entidade de Utilidade
Pública o Instituto Viver Bem”. Após análise dos Projetos acima citados,
esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando
para os tramites normais.
eonel Siqueira - Vieira
Presidente Vice-Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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