| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2009 |
| Date | 2009-05-04 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 032/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador ALDNEI SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 032/2009, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei em anexo, O qual cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS de Almirante Tamandaré, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 04 de maio de 2009. c VILSONROGÉRIO GOINSKI .,ºº Prefeito Municipal LS Y no 4 o & / > Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 032/2009 Súmula: “Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS do Município de Almirante Tamandaré, e institui o Conselho Gestor do FMHIS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município, e as disposições da Lei Federal nº 11.124 e Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Esta Lei cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS e institui o Conselho-Gestor do FMHIS. CAPÍTULO | DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção | Objetivos e Fontes Art. 2º - Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. Art. 3º - O FMHIS é constituído por: | - dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação; | — outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS; |IIl — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; IV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; CAES SrmaiÉ OT0 Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 — Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ V — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS; e VI — outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Seção II Do Conselho Gestor do FMHIS Art. 4º - O FMHIS será gerido por um Conselho Gestor, como órgão de caráter deliberativo e consultivo e será composto, por titulares e respectivos suplentes, das seguintes entidades: | — Representantes do Poder Público Municipal: a) Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação; b) Superintendência de Planejamento e Gestão; c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; d) Secretaria Municipal da Fazenda; e e) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. Il - Representantes da Sociedade Civil Organizada: a) Movimento Popular pela Moradia b) Associação de Moradores $ 1º - A Presidência do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação. 8 2º - O presidente do Conselho Gestor do FMHIS exercerá o voto de qualidade. 8 3º - Competirá à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. Seção III Das Aplicações dos Recursos do FMHIS Art. 5º - As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ | — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; Il — produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; Il — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV — implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V — aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FMHIS. Parágrafo único - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho Gestor do FMHIS Art. 6º - Ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS compete: | - estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FMHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação; Il — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FMHIS; Ill — deliberar sobre as contas do FMHIS; IV — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMHIS, nas matérias de sua competência; V — aprovar seu regimento interno. Bm E 4 a Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000. Almirante Tamandaré - Paraná RSA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE