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materia nº 66/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 66 / 2009
Date 2009-09-15
Ementa"Torna obrigatório no Município de Almirante Tamandaré a adaptação de computador para utilização de pessoas com deficiência visual em Lan Houses, Cyber Cafés e estabelecimentos similares".
native_id1855

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texto original #

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) 4) CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 028/2009
SUMULA: “Torna obrigatório no âmbito do
município de Almirante Tamandaré a
adaptação de computador para utilização de
pessoas com deficiência visual em Lan
Houses, Cyber Cafés e estabelecimentos
similares, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais,
sanciono a seguinte,
LEI.
Ar. 1º Ficam as Lan Houses, Cyber Cafés e
estabelecimento similar, ou ainda quaisquer outros estabelecimentos que
disponibilizem um número igual ou superior a quatro computadores,
mesmo que sua atividade fim não seja relacionada a obtenção de lucro por
meio da informática, obrigadas a disponibilizar, no mínimo, um computador
adaptado para utilização de pessoa com deficiência visual, com os
seguintes equipamentos:
|- | Teclado em Braille;
l- Programa de informática que possua leitor de tela;
Hll- Programa de informática destinado a pessoas com baixa visão
que possua caractere gigante.
IV- Fone de Ouvido.
Art. 2º Os estabelecimentos de que trata esta lei
deverão ser adaptados às suas disposições no prazo de 120 (cento e
vinte) dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º O descumprimento ao disposto na presente lei
ensejará multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), dobrando a
reincidência.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
“ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo Único - A multa de que trata o "caput" deste
artigo será atualizada anualmente pela variação da UR (Unidade
Referencial) sendo que, no caso de extinção deste índice, será aplicado
outro que venha a substituí-lo.
Art. 4º O Executivo regulamentará esta lei, no prazo de
60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessários.
Art. 6º Esta lei entra vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrario.
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2009
QD 4
Vereador Vereador
co no Cxpodlonto da - vesé
, PMN > 280 o Mp =
2 dia,
Fesidente
Eccrotário
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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