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materia nº 30/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 30 / 2009
Date 2009-09-15
Ementa"Institui o projeto "Recicle seu Lixo": Salve o aquífero Karst."
native_id1856

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

A À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
dd) ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 030/2009
SÚMULA: "Institui o projeto “Recicle
seu lixo”: Salve o Aquífero Karst em
Almirante Tamandaré e da outras
providências.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono
a seguinte.
LEI
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito municipal, o projeto "RECICLE
SEU LIXO”: SALVE O NOSSO AQUIFERO KARST, que visa disciplinar o
acondicionamento de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis para
manter a preservação ambiental da cidade de Almirante Tamandaré.
Parágrafo Único - O projeto que trata O "caput" tem por finalidade
educativa e visa a corrigir o acondicionamento incorreto de lixo orgânico e
reciclável, bem como esclarecer a população de Almirante Tamandaré a
forma correta de armazenar o resíduo orgânico e o resíduo reciclável.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, por
intermédio da Diretoria da Defesa Civil e da Secretaria da Agricultura e do
Meio Ambiente, ficará responsável em elaborar a campanha institucional
educativa junto as Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de
Educação e junto à população geral do município, visando prestar
esclarecimento quanto à forma correta de acondicionamento de resíduos
orgânicos e resíduos recicláveis nas lixeiras, nos estabelecimentos e nas
calcadas das vias publicas.
Art. 3º - Fica facultado à Diretoria da Defesa Civil e à Secretaria
da agricultura e Meio Ambiente disponibilizar profissionais devidamente
capacitados para desenvolver campanha institucional junto as Unidades de
Ensino da Secretaria Municipal de Educação e junto à população geral de
Almirante Tamandaré, a fim de cumprir com O “caput” do art. 2º desta Lei e
ainda, poderá firmar parcerias com instituições e/ou empresas particulares
para a execução do projeto RECICLE SEU LIXO: “SALVE O NOSSO
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
is ii
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo Único - O executivo municipal criará mecanismos de
divulgação do projeto.
Art. 4º - Fica a cargo da Diretoria de Defesa Civil e à Secretaria
municipal de Agricultura € Meio Ambiente em parceria com à Secretaria
Municipal de Educação, elaborar cronograma de trabalho visando à melhor
forma de desenvolver o projeto "RECICLE SEU LIXO”: “SALVE O NOSSO
AQUÍFERO KARST" junto às unidades de ensino da Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 5º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no
prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga
as disposições em contrario.
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2009
a
POR
SALA DAS SESSÕES,
( ) Wo no Expediente da Sessãt
Rua Lourenço Angel Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEF
FOLHA DE TAMANDARÉ - EDIÇÃO 638
PÁGINA 8

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