| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2009 |
| Date | 2009-09-15 |
| Ementa | "Institui o projeto "Recicle seu Lixo": Salve o aquífero Karst." |
| native_id | 1856 |
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A À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ dd) ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 030/2009 SÚMULA: "Institui o projeto “Recicle seu lixo”: Salve o Aquífero Karst em Almirante Tamandaré e da outras providências. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte. LEI Art. 1º - Fica instituído, no âmbito municipal, o projeto "RECICLE SEU LIXO”: SALVE O NOSSO AQUIFERO KARST, que visa disciplinar o acondicionamento de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis para manter a preservação ambiental da cidade de Almirante Tamandaré. Parágrafo Único - O projeto que trata O "caput" tem por finalidade educativa e visa a corrigir o acondicionamento incorreto de lixo orgânico e reciclável, bem como esclarecer a população de Almirante Tamandaré a forma correta de armazenar o resíduo orgânico e o resíduo reciclável. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, por intermédio da Diretoria da Defesa Civil e da Secretaria da Agricultura e do Meio Ambiente, ficará responsável em elaborar a campanha institucional educativa junto as Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e junto à população geral do município, visando prestar esclarecimento quanto à forma correta de acondicionamento de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis nas lixeiras, nos estabelecimentos e nas calcadas das vias publicas. Art. 3º - Fica facultado à Diretoria da Defesa Civil e à Secretaria da agricultura e Meio Ambiente disponibilizar profissionais devidamente capacitados para desenvolver campanha institucional junto as Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e junto à população geral de Almirante Tamandaré, a fim de cumprir com O “caput” do art. 2º desta Lei e ainda, poderá firmar parcerias com instituições e/ou empresas particulares para a execução do projeto RECICLE SEU LIXO: “SALVE O NOSSO Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR is ii CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Parágrafo Único - O executivo municipal criará mecanismos de divulgação do projeto. Art. 4º - Fica a cargo da Diretoria de Defesa Civil e à Secretaria municipal de Agricultura € Meio Ambiente em parceria com à Secretaria Municipal de Educação, elaborar cronograma de trabalho visando à melhor forma de desenvolver o projeto "RECICLE SEU LIXO”: “SALVE O NOSSO AQUÍFERO KARST" junto às unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrario. Sala das Sessões, 15 de setembro de 2009 a POR SALA DAS SESSÕES, ( ) Wo no Expediente da Sessãt Rua Lourenço Angel Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEF FOLHA DE TAMANDARÉ - EDIÇÃO 638 PÁGINA 8