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materia nº 31/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 31 / 2009
Date 2009-09-15
Ementa"Institui o CORREIO ESCOLAR".
native_id1857

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 031/2009
APROVADO EM. o DI SU y . TA
POR Go O SÚMULA: “Institui o CORREIO
ESCOLAR nas Escolas
Públicas do Município de
Almirante Tamandaré”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais,
sanciono a seguinte,
LEI.
Art. 1º - Fica instituído o correio Escolar nas Escolas
Publicas no Município de Almirante Tamandaré.
Parágrafo Único: Uma uma ou similar será colocada em
local de fácil acesso aos alunos e será aberta pelo Conselho de Segurança e a
Diretoria da Associação de Pais e Mestre da Escola em dias e horários a serem
definidos junto á Direção da Escola.
Ar. 2º - A prestação deste serviço terá como objetivo a
diminuição de ações abusivas e/ou criminosas nas dependências ou entorno do
Estabelecimento de Ensino, assim como preservar a identidade do denunciante
(estudante, funcionário e ou professor).
a Art. 3º - As denúncias serão levadas a efeito na medida em
que primarem por detalhes que possibilitem o início de um procedimento
investigatório.
Art. 4º - Quando da implantação do "CORREIO ESCOLAR"
serão promovidas palestras junto as Escolas sobre Cidadania, Responsabilidade
Social e a necessidade da efetiva atuação da sociedade em medidas que visam
coibir a manutenção e aumento da criminalidade junto aos Jovens.
3
e NArt. e lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contraria. &º MN
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 031/2009
SÚMULA: “Institui o CORREIO
ESCOLAR nas Escolas
Públicas do Município de
Almirante Tamandaré”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas
legais, sanciono a seguinte,
LEI.
Art. 1º - Fica instituído o correio Escolar nas Escolas Publicas
no Município de Almirante Tamandaré.
Parágrafo Único: Uma urna ou similar será colocada em local
de fácil acesso aos alunos e será aberta pelo Conselho de Segurança
e a Diretoria da Associação de Pais e Mestre da Escola em dias e
horários a serem definidos junto á Direção da Escola.
Art. 2º - A prestação deste serviço terá como objetivo a
diminuição de ações abusivas e/ou criminosas nas dependências ou
entorno do Estabelecimento de Ensino, assim como preservar a
identidade do denunciante (estudante, funcionário e ou professor).
Art. 3º - As denúncias serão levadas a efeito na medida em
que primarem por detalhes que possibilitem o início de um
procedimento investigatório.
Art. 4º - Quando da implantação do "CORREIO ESCOLAR"
serão promovidas palestras junto as Escolas sobre Cidadania,
Responsabilidade Social e a necessidade da efetiva atuação da
sociedade em medidas que visam coibir a manutenção e aumento da
criminalidade junto aos Jovens.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contraria.
val
ereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 031/2009
SÚMULA: “Institui O CORREIO
ESCOLAR nas Escolas
Públicas do Municipio de
Almirante Tamandaré”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas
legais, sanciono a seguinte,
LEI.
Art. 1º - Fica instituído o correio Escolar nas Escolas Publicas
no Município de Almirante Tamandaré.
Parágrafo Único: Uma urna ou similar será colocada em local
de fácil acesso aos alunos e será aberta pelo Conselho de Segurança
e a Diretoria da Associação de Pais e Mestre da Escola em dias e
horários a serem definidos junto á Direção da Escola.
Art. 2º - A prestação deste serviço terá como objetivo a
diminuição de ações abusivas e/ou criminosas nas dependências ou
entorno do Estabelecimento de Ensino, assim como preservar 3
identidade do denunciante (estudante, funcionário e ou professor).
Art. 3º - As denúncias serão levadas a efeito na medida em
que primarem por detalhes que possibilitem O início de um
procedimento investigatório.
Art. 4º - Quando da implantação do "CORREIO ESCOLAR"
serão promovidas palestras junto as Escolas sobre Cidadania,
Responsabilidade Social e a necessidade da efetiva atuação da
sociedade em medidas que visam coibir a manutenção e aumento da
criminalidade junto aos Jovens.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contraria.
das Sessões, 15 de setembro de 2009.
al/
ereador
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83801-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e nove às 15:00
horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores
componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar
os Projetos de autoria do Poder Legislativo Municipal: Projeto de Lei nº.
028/2009 assinado pelos vereadores Stival e Dario com a súmula: “Torna
obrigatório no âmbito do Município de Almirante Tamandaré a adaptação
de computador para utilização de pessoas com deficiência visual em lan
houses, cyber cafés e estabelecimentos similares e dá outras
providências”. Projeto de Lei nº. 030/2009 assinado pelos vereadores
Stival e Aldnei Siqueira com a súmula: “Institui o Projeto “Recicle seu lixo:
Salve o Aquúífero Karst” em Almirante Tamandaré e dá outras
providências”. Projeto de Lei nº. 031/2009 assinado pelos vereadores
Stival e Marcelo Bini com a súmula: “Institui o CORREIO ESCOLAR nas
Escolas Públicas do Município de Almirante Tamandaré”. Projeto de Leinº.
032/2009 assinado pelo vereador Stival com a súmula: “Institui a
obrigatoriedade de instalação de bloqueador de ar no sistema de
abastecimento de água em unidades residenciais e dá outras
providências”. Projeto de Lei nº. 033/2009 assinado pelos vereadores
Stival e Vieira com a súmula: “Dispõe sobre o estacionamento obrigatório
para veículos do transporte escolar no Município de Almirante Tamandaré
- PR, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 034/2009 assinado
pelos vereadores Stival e Nereu Colodel com a súmula: “Dispõe sobre a
obrigatoriedade de as agências bancárias que possuem portas com
dispositivo de travamento eletrônico, instalarem e manterem, nas áreas
que as antecedem, “Guarda-Volumes”, no âmbito do Município de
Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. Após análise dos
Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua
aprovação, encaminhando para os tramites normais.
Vice-Presidente
Á
Ângelo|Prodoscimo -
embro”
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
FOLHA DE TAMANDARÉ - EDIÇÃO 638
PÁGINA 8

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