| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2009 |
| Date | 2009-09-15 |
| Ementa | "Institui o CORREIO ESCOLAR". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 031/2009 APROVADO EM. o DI SU y . TA POR Go O SÚMULA: “Institui o CORREIO ESCOLAR nas Escolas Públicas do Município de Almirante Tamandaré” A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI. Art. 1º - Fica instituído o correio Escolar nas Escolas Publicas no Município de Almirante Tamandaré. Parágrafo Único: Uma uma ou similar será colocada em local de fácil acesso aos alunos e será aberta pelo Conselho de Segurança e a Diretoria da Associação de Pais e Mestre da Escola em dias e horários a serem definidos junto á Direção da Escola. Ar. 2º - A prestação deste serviço terá como objetivo a diminuição de ações abusivas e/ou criminosas nas dependências ou entorno do Estabelecimento de Ensino, assim como preservar a identidade do denunciante (estudante, funcionário e ou professor). a Art. 3º - As denúncias serão levadas a efeito na medida em que primarem por detalhes que possibilitem o início de um procedimento investigatório. Art. 4º - Quando da implantação do "CORREIO ESCOLAR" serão promovidas palestras junto as Escolas sobre Cidadania, Responsabilidade Social e a necessidade da efetiva atuação da sociedade em medidas que visam coibir a manutenção e aumento da criminalidade junto aos Jovens. 3 e NArt. e lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contraria. &º MN à og CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 031/2009 SÚMULA: “Institui o CORREIO ESCOLAR nas Escolas Públicas do Município de Almirante Tamandaré” A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI. Art. 1º - Fica instituído o correio Escolar nas Escolas Publicas no Município de Almirante Tamandaré. Parágrafo Único: Uma urna ou similar será colocada em local de fácil acesso aos alunos e será aberta pelo Conselho de Segurança e a Diretoria da Associação de Pais e Mestre da Escola em dias e horários a serem definidos junto á Direção da Escola. Art. 2º - A prestação deste serviço terá como objetivo a diminuição de ações abusivas e/ou criminosas nas dependências ou entorno do Estabelecimento de Ensino, assim como preservar a identidade do denunciante (estudante, funcionário e ou professor). Art. 3º - As denúncias serão levadas a efeito na medida em que primarem por detalhes que possibilitem o início de um procedimento investigatório. Art. 4º - Quando da implantação do "CORREIO ESCOLAR" serão promovidas palestras junto as Escolas sobre Cidadania, Responsabilidade Social e a necessidade da efetiva atuação da sociedade em medidas que visam coibir a manutenção e aumento da criminalidade junto aos Jovens. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contraria. val ereador CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 031/2009 SÚMULA: “Institui O CORREIO ESCOLAR nas Escolas Públicas do Municipio de Almirante Tamandaré” A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI. Art. 1º - Fica instituído o correio Escolar nas Escolas Publicas no Município de Almirante Tamandaré. Parágrafo Único: Uma urna ou similar será colocada em local de fácil acesso aos alunos e será aberta pelo Conselho de Segurança e a Diretoria da Associação de Pais e Mestre da Escola em dias e horários a serem definidos junto á Direção da Escola. Art. 2º - A prestação deste serviço terá como objetivo a diminuição de ações abusivas e/ou criminosas nas dependências ou entorno do Estabelecimento de Ensino, assim como preservar 3 identidade do denunciante (estudante, funcionário e ou professor). Art. 3º - As denúncias serão levadas a efeito na medida em que primarem por detalhes que possibilitem O início de um procedimento investigatório. Art. 4º - Quando da implantação do "CORREIO ESCOLAR" serão promovidas palestras junto as Escolas sobre Cidadania, Responsabilidade Social e a necessidade da efetiva atuação da sociedade em medidas que visam coibir a manutenção e aumento da criminalidade junto aos Jovens. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contraria. das Sessões, 15 de setembro de 2009. al/ ereador Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83801-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e nove às 15:00 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos de autoria do Poder Legislativo Municipal: Projeto de Lei nº. 028/2009 assinado pelos vereadores Stival e Dario com a súmula: “Torna obrigatório no âmbito do Município de Almirante Tamandaré a adaptação de computador para utilização de pessoas com deficiência visual em lan houses, cyber cafés e estabelecimentos similares e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 030/2009 assinado pelos vereadores Stival e Aldnei Siqueira com a súmula: “Institui o Projeto “Recicle seu lixo: Salve o Aquúífero Karst” em Almirante Tamandaré e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 031/2009 assinado pelos vereadores Stival e Marcelo Bini com a súmula: “Institui o CORREIO ESCOLAR nas Escolas Públicas do Município de Almirante Tamandaré”. Projeto de Leinº. 032/2009 assinado pelo vereador Stival com a súmula: “Institui a obrigatoriedade de instalação de bloqueador de ar no sistema de abastecimento de água em unidades residenciais e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 033/2009 assinado pelos vereadores Stival e Vieira com a súmula: “Dispõe sobre o estacionamento obrigatório para veículos do transporte escolar no Município de Almirante Tamandaré - PR, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 034/2009 assinado pelos vereadores Stival e Nereu Colodel com a súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências bancárias que possuem portas com dispositivo de travamento eletrônico, instalarem e manterem, nas áreas que as antecedem, “Guarda-Volumes”, no âmbito do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. Vice-Presidente Á Ângelo|Prodoscimo - embro” Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR FOLHA DE TAMANDARÉ - EDIÇÃO 638 PÁGINA 8