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materia nº 37/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 37 / 2013
Date 2013-06-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id186

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 037/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amauri Lovato
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 037/2013, solicitando para que
seja apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede
autorização para abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, e dá
outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e
consideração.
Almirante Tamandaré, 13 de junho de 2013.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
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Xpediente vs Sessk:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI 037/2013
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 108, inciso |, da Lei
Orgânica do Municipio, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento
vigente no valor de R$ 1.778.500,00 (um milhão, setecentos e setenta e oito mil
e quinhentos reais), a seguir demonstrado:
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade |02 Departamento de Cultura
Atividade | 048130026.1.004 | Construção de Praça dos Esportes e Cultura
Rubrica |3.3.90.39| 1000 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 28.000,00
Rubrica |3.3.90.39] 1810 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 22.500,00
Rubrica |4.4.90.51 | 1000 | Obras e Instalações 28.000,00
Rubrica 4.4.90.51 | 1810 | Obras e Instalações 1.700.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no Art. 1.º, ficam indicadas as receitas
resultantes de Termo de Compromisso assinado com o Ministério da
Cultura/Caixa - Recurso 1810 - Implantação da PEC-Praça de Esportes e
Cultura, no valor de R$ 1.722.500,00 (um milhão, setecentos e vinte e dois mil
e quinhentos reais), e o cancelamento de dotação orçamentária a seguir
E mencionada:
S] rgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
e lidade |01 Departamento de Educação
bo Atividade | 123610021.2.100 | Manutenção do Transporte Escolar
Es Rubrica |3.3.90.33| 1000 | Passagens e Despesas com Locomoção “56.000,00
APROVADO FM, SSAUÍ
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Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub
13 de junho de 2013.
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2 O JO) Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº 037/2013, projeto este que autoriza a abertura de créditos adicionais especiais, e
dá outras providências.
A solicitação da abertura do crédito especial, tem por finalidade regularizar
orçamentariamente o recurso do Ministério da Cultura, que está para ser liberado para
o nosso Município, de acordo com o Termo de Compromisso nº 0363438-49/2012, cuja
cópia anexamos, recursos estes da esfera federal oriundos do Programa de Aceleração
do Crescimento — PAC2.
Esclarecemos que o crédito que está sendo solicitado refere-se somente ao
valor do que será investido/gasto neste exercício de 2013, para a construção da Praça
de Esporte e Cultura, definida na cláusula primeira do referido Termo.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo
esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 13 de junho de 2013.
o
cd
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
CAIXA
ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 0363438-49/2012 ! MINISTÉRIO DA CULTURAY CAIXA
Processo nº 2694.0363438-49/2012
Pelo Termo de Compromisso nº 0363438-49/2011/, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e
acordado o repasse de recursos do Orçamento Geral da União a título de transferência obrigatória, em conformidade
com as disposições contidas na Lei 11.578, de 26 de novembro de 2007, no Decreto nº 7.576, de 11 de outubro de
2011, nas diretrizes operacionais estabelecidas pelo Gestor para o exercício, na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações, bem como no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Ministério da Cultura e a Caixa
Econômica Federal e demais normas que regulam a espécie, as quais as partes, desde já, se sujeitam, na forma a
seguir ajustada:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1-0 Termo de Compromisso, ao qual este documento faz-se anexo, tem por finalidade a transferência de recursos
financeiros da União para a execução de construcao da PEC Modelo 700 m2, no Município de ALMIRANTE
TAMANDARE, no âmbito do Programa Praça dos Esportes e da Cultura.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2- O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas e o plano de aplicação
dos recursos financeiros, devidamente justificados, para o período de vigência do Termo de Compromisso, constam do
Plano de Trabalho e dos respectivos Projetos Técnicos, anexos ao Processo acima identificado, que passam a fazer
parte integrante do Termo de Compromisso, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, são obrigações das partes:
3.1- DA COMPROMITENTE
a) manter o acompanhamento da execução do empreendimento, bem como atestar a aquisição dos bens pelo
COMPROMISSÁRIO, constantes do objeto previsto no Pfano de Trabalho integrante do Termo de Compromisso;
b) transferir ao COMPROMISSÁRIO os recursos financêiros, na forma do cronograma de execução financeira
c) analisar as eventuais solicitações de reformula
COMPROMISSÁRIO, submetendo-as, quando foy o casd, ao Gestor do Programa;
d) publicar no Diário Oficial da União o extrato dg de Compromisso e de suas alterações, quando couber,
dentro do prazo estabelecido pelas normas em
e) recebere analisar as prestações de contas encai
3.2- DO COMPROMISSÁRIO
a) executar os trabalhos necessários à consecução-dolabjeto, a que alude o Termo de Compromisso, observando
critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previst
b) ter consignado no Orçamento do corrente exercídio d
subatividades decorrentes da transferência efel
CAIXA
anualmente constarão do Orçamento, podendo o COMPROMISSÁRIO ser arguido pelos Órgãos de controle interno
& externo pela eventual inobservância ao preceito contido nesta letra;
c) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Termo de Compromisso;
d) apresentar à COMPROMITENTE relatórios de execução fisico-financeira relativos à execução do objeto contratado,
bem como da integralização da contrapartida, quando couber, em periodicidade compatível com o cronograma de
execução estabelecido;
e) prestar contas, junto à COMPROMITENTE, dos recursos transferidos pela União, inclusive de eventuais
rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas;
f) propiciar, no local de execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários para que a
COMPROMITENTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle extemo;
9) compatibilizar o objeto a ser executado com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual
h) restituir, observado o disposto na Cláusula Oitava, o saldo dos recursos financeiros não utilizados;
|) | atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, a regularidade das empresas
j) observar o disposto na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº10.520, de 17/07/2002, no Decreto
nº5.504, de 05/08/2005, e na IN STN 01, de 15/01/1997 para a contratação de empresas para a execução do objeto
deste Termo de Compromisso, bem como utilizar a modalidade de licitação Pregão para os casos de contratação
de bens e serviços comuns, obedecendo o disposto nos incisos | a V do art. 1º da Portaria Interministerial
(Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Fazenda) nº 217, de 31/07/2006, a qual o
contratado declara conhecer seu inteiro conteúdo, bem como apresentar à COMPROMITENTE declaração de
advogado não participante do processo de licitação acerca do atendimento ao disposto nas Leis citadas, em
especial à Lei 8.666, 21/06/1993 e suas alterações;
k) observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar, relativamente
aos recursos contratados a título de contrapartida, estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000;
m) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de Compromisso, o nome do
Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do COMPROMITENTE e do Gestor do
Programa, como entes participantes, obrigando-se o COMPROMISSÁRIO a comunicar expressamente à CAIXA a
data, forma e local onde Ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob
pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros;
n) notificar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Município, da
liberação dos recursos, no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimentos dos recursos.
0) comprometer-se a zelar pelo correto aproveitamento/funcionamento dos bens resultantes da transferência efetuada
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4 - A COMPROMITENTE transferirá ao COMPROMISSÁRIO, de acordo com O cronograma de execução financeira e
com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho, até o valor de R$ 2.710.000,00 (dois milhões, setecentos e
dez mil reais).
4.1 - O COMPROMISSÁRIO alocará, a título de contrapartida, o valor de R$ 44.556,31,00 (quarenta e quatro mil,
quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos) de acordo com 9 cronograma de execução financeira.
4.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do COMPROMISSÁRIO destinados à consecução do objeto
pactuado, figurarão no Orçamento do COMPROMISSÁRIO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e
elementos de despesa.
4.3 - Recursos adicionais que venham ser necessários à consecução do objeto deste Termo de Compromisso terão seu
aporte sob responsabilidade exclusiva do COMPROMISSÁRIO.
4.4 - A movimentação financeira, inclusive da contrapartida financeira, deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta
vinculada ao Termo de Compromisso.
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DAS OBRAS/SERVIÇOS
5 - O COMPROMISSÁRIO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em aguardar a
autorização escrita da COMPROMITENTE para o início das obras e/ou serviços objeto do Termo de Compromisso.
5.1 - A autorização mencionada acima 9correrá após a finalização do processo de análise pós-contratual.
E
CAIXA
5.2 - Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização da COMPROMITENTE não serão objeto de
medição com vistas à liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE DOS RECURSOS
8- A liberação dos recursos financeiros será feita diretamente em conta bancária vinculada ao Termo de Compromisso,
sob bloqueio, após sua publicação no Diário Oficial da União e autorização para início das obras/serviços disposta na
Cláusula Quinta, e ocorrerá em Conformidade com a execução física e orçamentária da operação, respeitando a
disponibilidade financeira do Gestor do Programa.
8.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será concomitante à solicitação do
COMPROMISSÁRIO, mediante a apresentação do respectivo pedido de autorização de desbloqueio da parcela, cujos
Boletins de Medição devem estar devidamente atestados pela fiscalização do COMPROMISSÁRIO, desde que
observadas as condições e os limites percentuais máximos de valores de repasse passíveis de desbloqueio antes da
aferição pela COMPROMITENTE, bem como os percentuais mínimos acumulados de prestação de contas das parcelas
anteriores, estabelecidos pelo Gestor do Programa em norma.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
7 - As despesas com a execução do objeto do Termo de Compromisso correrão à conta de recursos alocados nos
respectivos orçamentos das partes.
7.1 — R$ 2.020.000,00 (dois milhoe e vinte mil reais) correrão à conta de recursos alocados no orçamento do Gestor,
Unidade Gestora 420045, Gestão 00001, na Fonte de Recursos 100, no seguinte programa:
a) Programa de Trabalho (funcional) : 04813125012MG0001:
R$ 813.000,00( oitocentos e treze mil reais), 444042, Nota de Empenho nº 2012NE000325, emitida em 24/02/2012
7.2- R$ 1.207.000,00 (um milhão, duzentos e sete mil reais), a ser empenhado de acordo com determinação específica
do Gestor, com incorporação ao Termo de Compromisso mediante Apostilamento.
7.3 - A eficácia do Termo de Compromisso está condicionada à validade do(s) empenho(s) acima citado(s) que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, este Termo de Compromisso fica
automaticamente extinto.
7.4 - A despesa do COMPROMISSÁRIO com a execução do objeto do Termo ds Compromisso, a título de
Contrapartida, quando houver, correrá à conta de recursos alocados no seu orçamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
8 - A execução financeira do Termo de Compromisso deverá atender às condições estabelecidas nesta Cláusula.
8.1 - A programação e a execução deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte, se for o
caso.
8.2 - Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE não poderão ser utilizados para O pagamento de despesas
relativas a período anterior ou posterior à vigência do Termo de Compromisso.
8.3 - Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida
neste Instrumento.
NTE deverão ser movimentados, única e exclusivamente, na Caixa
8.4 - Os recursos transferidos pela COMPROMI
cária de nº 006.00647069-3, vinculada ao Termo de Compromisso.
Econômica Federal, Agência nº 2863, em conta ba
8.4.1 - Os recursos transferidos, enquanto não) utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o prazo
previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em titulod da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para
prazo menor que um mês.
8.4.1.1 - Fica a COMPROMITENTE autorizadá
vinculada nas hipóteses e segundo as mogalidádes
romover as aplicações dos recursos creditados na conta bancária
de aplicação previstas nesta Cláusula.
8.4.2 - As receitas financeiras auferidas
podendo ser aplicadas, dentro da vigênci
demonstrativo específico que integrará a
deste item serão computadas a crédito da conta bancária vinculada,
estabelecida, na consecução/ampliação de seu objeto e devendo constar de
stagão de contas, vedada a sua utilização como contrapartida.
Se
CAIXA
8.4.2.1 - Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam a execução do objeto
pactuado, fica o COMPROMISSÁRIO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
8.5 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de
Compromisso, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, após conciliação
bancária da conta vinculada a este Instrumento, deverão ser restituídos à UNIÃO FEDERAL no prazo improrrogável de
30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CAIXA na época da restituição.
8.5.1 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda
Nacional, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto pactuado neste Instrumento;
b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento;
d) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no
item 8.4.2;
e) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do termo celebrado.
8.5.2 - O COMPROMISSÁRIO, nas hipóteses previstas nos itens 8.5 e 8.5.1, será notificado para que, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores dos repasses devidamente atualizados
8.5.3 - Vencido o prazo previsto no item anterior sem que o COMPROMISSÁRIO proceda à restituição dos valores, fica
a COMPROMITENTE autorizada, caso haja recursos disponíveis na conta vinculada, a proceder aos débitos dos
valores respectivos e repassá-los à União.
8.5.4 - Na hipótese prevista no item 8.5.3, não havendo recursos suficientes para se proceder à completa restituição,
deverá ser encaminhada denúncia ao Tribunal de Contas da União pela COMPROMITENTE.
8.6 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o COMPROMISSÁRIO de prestar contas dos recursos
recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à COMPROMITENTE,
para análise e manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
9 - Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência do Termo de Compromisso, quando
da finalização do objeto pactuado ou extinção do Termo de Compromisso, serão de propriedade do
COMPROMISSÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS
10 - É o Gestor do Programa a autoridade normatizadora, com competência para coordenar e definir as diretrizes do
Programa, cabendo à COMPROMITENTE o acompanhamento e a avaliação das ações constantes no Termo de
Compromisso.
10.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com o propósito do
acompanhamento e avaliação dos resultados das atividadês desenvolvidas em razão do Termo de Compromisso,
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes 90 assunto.
10.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor dg' Programa e da COMPROMITENTE, promover a fiscalização
físico-financeira das atividades referentes ao Termo de Compromisso, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a
faculdade de assumir ou transferir a responsabiliddde da execução da obra/serviço, no caso de sua paralisação ou de
fato relevante que venha a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMÊ
11 - Obriga-se o COMPROMISSÁRIO a registrar, ) sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo
vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebifos df COMPROMITENTE, tendo como contrapartida conta adequada
no passivo financeiro, com subcontas identifica d/Ãermo de Compromisso e a especificação da despesa, nos termos
do Artigo 54, parágrafo primeiro, do Decreto nº 95.8 E
NTOS/E DA CONTABILIZAÇÃO
CAIXA
11.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em
nome do COMPROMISSÁRIO, devidamente identificados com o número do Termo de Compromisso, e mantidos em
arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle
intemo e externo e pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovação da prestação de contas ou da instauração da
tomada de contas, se for o caso.
11.1.1 - A COMPROMITENTE poderá solicitar o encaminhamento de Cópias dos comprovantes de despesas, ou de
outros documentos, a qualquer momento, sempre que julgar conveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12 - A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cláusula Quarta, deverá ser apresentada à
COMPROMITENTE até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do Termo de Compromisso.
12.1 - Constatada irregularidade ou inadimpiência na apresentação da Prestação de contas final a que se refere o caput
desta Cláusula, o COMPROMISSÁRIO será notificado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento
da notificação, adote as providências para sanar a irregularidade, ou cumprir a obrigação.
12.1.1 - Decorrido o prazo da notificação sem que a irregularidade tenha sido sanada, ou cumprida a obrigação, a
COMPROMITENTE encaminhará denúncia ao Tribunal de Contas da União.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUDITORIA
14 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e extemo da União, sem elidir a
competência dos órgãos de controle interno e externo do COMPROMISSÁRIO, em conformidade com o Capítulo VI do
Decreto nº 93.872/86.
14.1 - É iivre o acesso de servidores do Sistema de Controle Intemo ao qual esteja subordinado a COMPROMITENTE,
a qualquer tempo, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com O instrumento pactuado, quando em
missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
15 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo forecido Pela COMPROMITENTE,
durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da
autorização do COMPROMISSÁRIO para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
15.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Termo de Compromisso será obrigatoriamente
destacada a participação da COMPROMITENTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos
recursos, observado o disposto no 8 1º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos
recursos financeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA
a data de sua assinatura, encerrando-se no dia 18/07/2013,
aprovação da COMPROMITENTE, quando da ocorrência de
fato superveniente que impeça a consecução do objetô no prazo acordado.
DENÚNCIA
r qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando
nã sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios
Compromisso o descumprimento de qualquer das Cláusulas
OMPROMITENTE a utilização dos recursos em desacordo com o
cos.
Ge 5
17.1 - Constitui motivo para rescisão do
pactuadas, particularmente quando consta!
constante no Plano de Trabalho e nos Projet
CAIXA
17.1.1 - A rescisão do Termo de Compromisso, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à
União Federal, ensejará denúncia ao Tribunal de Contas da União.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18.1-A alteração do prazo de vigência do Termo de Compromisso, em decorrência de atraso na liberação dos recursos
por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida por meio de Termo Aditivo, limitada ao período do atraso
verificado.
vedada, entretanto, a alteração para maior dos recursos oriundos da transferência ao COMPROMISSÁRIO, tratados na
Cláusula Quarta, item 4.
18.3 - É vedada a alteração do objeto previsto no Termo de Compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste Termo de Compromisso deverão ser
apresentados em original ou em cópia autenticada.
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Termo de Compromisso serão consideradas como
regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax.
18.2 - As correspondências dirigidas ao COMPROMISSÁRIO deverão ser entregues no seguinte endereço: AV. EMILIO
JONHSON -360 -Centro-Almirante Tamandaré/PR, CEP83.501-970.
19.3 - As correspondências dirigidas à COMPROMITENTE deverão ser entregues no seguinte endereço: Caixa
Econômica Federal, Superintendência Regional: Curitiba Leste, Rua Conselheiro Laurindo, 280 - 42º Andar-Curitiba,
CEP 80.060-100.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20 - Para dirimir os confiitos decorrentes do/Termo de Compromisso fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Estado de PR, com renúncia exp) de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuad
e Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, que assinam, para que
usfefeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.
Curitiba,09 de março de 2012.
Local/Data
Assinatura do COMPROMITENT
Nome: Jorge Kalache Filho
CPF: 222.533.439-00
Assinatura do COMPROMI
Nome: Vilson Rogerio Goinski
CPF: 780.586.009-20

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