| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | Licença Prévia com liberação de alvarás para funcionamento por tempo determinado das micro-empresas de Almirante Tamandaré. |
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“mes : PROJETO DE LEI Nº. 035/2009 SÚMULA: Dispõe sobre criação da Licença Prévia com liberação de alvarás para funcionamento por tempo determinado das micro-empresas de Almirante Tamandaré e da outras providências. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do ma Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte. LEI Art. 1º - Fica criada a LICENÇA PRÉVIA pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) para funcionamento das novas micro-empresas que por ventura vierem se estabelecer em nosso município. g 1º - Alvará da Prefeitura, Vigilância Sanitária e Bombeiros, deverão ser concedidos as novas micro-empresas. g$ 2º - Esgotado o prazo determinado, as micro-empresas deverão solicitar ao Executivo Municipal, a Vigilância Sanitária e ao Corpo de Bombeiros o Alvará definitivo, o qual passará ter os custos determinado no Código Tributário, sob pena de a fiscalização municipal determinar O fechamento imediato. Art. 2º - O Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. s 4% 4 E Sala das Sessões, 22 de setembro de 2009. es? POR v ' AMO — À SALA DAS SESSÕES, 21 /. 02 / 0 IN Vereador eee ee Presidente ee =— o Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP g350Jge8O -Á! *P CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Justificativa: Estamos nos deparando com situações caóticas no Brasil no que refere-se ao grande número de impostos e taxas que um empresário deve recolher para dar início as atividades de sua micro-empresa. Várias empresas não suportam os encargos existentes e num período de 120 (cento e vinte) dias obrigam-se a fechar as portas, ficando com dívidas que certamente serão difíceis de serem saldadas. A intenção de se criar a Licença Prévia para os Alvarás municipais, certamente poderá encorajar novos empreendedores de nossa cidade, a criar novos negócios, com novos empregos e com uma possibilidade de se estabelecer no prazo determinado pela proposta aqui apresentada. Trata- se de um incentivo que certamente o município somente terá a ganhar com a possibilidade de novos investimentos. Sala das Sessões, 22 de setembro de 2009. MN, val Vereador Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº. 035/2009 SÚMULA: Dispõe sobre criação da Licença Prévia com liberação de alvarás para funcionamento por tempo determinado das micro-empresas de Almirante Tamandaré e da outras providências. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do — Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte. LEI Art. 1º - Fica criada a LICENÇA PRÉVIA pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) para funcionamento das novas micro-empresas que por ventura vierem se estabelecer em nosso município. $ 1º - Alvará da Prefeitura, Vigilância Sanitária e Bombeiros, deverão ser concedidos as novas micro-empresas. 8 2º - Esgotado o prazo determinado, as micro-empresas deverão solicitar ao Executivo Municipal, a Vigilância Sanitária e ao Corpo de Bombeiros o Alvará definitivo, o qual passará ter os custos determinado no Código Tributário, sob pena de a fiscalização municipal determinar o fechamento imediato. Art. 2º - O Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação..,»? aprovado rm Jim Sala das Sessões, 22 de setembro de 2009. «+ | red POR O 77 EE Sr dd SODA SS K No NT SALA DAS SESSÕES, 2A / DA 4 po” e XY Aja po. val E Eid Rd Presidonto reador “ E po <q Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP rn pr -PR 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ Justificativa: Estamos nos deparando com situações Caóticas no Brasil no que refere-se ao grande número de impostos e taxas que um empresário deve estabelecer no prazo determinado pela proposta aqui apresentada. Trata- se de um incentivo que certamente o município somente terá a ganhar com a possibilidade de novos investimentos. Sala das Sessões, 22 de setembro de 2009. | Stival Vereador Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR