| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Instituição Jovens com uma Missão - JOCUM. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 037/2009 SÚMULA: “Declara Entidade de Utilidade Pública a Instituição Jovens com uma Missão — JOCUM Almirante Tamandaré”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI. Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública, instituição Jovens com uma Missão — JOCUM Almirante Tamandaré, inscrita sob o CNPJ nº. 06.132.231/0001-35, com sede à Avenida Wadislau Bugalski, 3826, Jardim Buenos Aires, neste Município. Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, se a entidade: 1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. nº 037/2009 mirante Trata-se o referido Projeto de Lei de declarar a Instituição Jovens com uma Missão — JOCUM Al Tamandaré, Entidade de Utilidade Pública, tendo-se em vista que a mesma já vem realizando um importante trabalho em nosso município. Sala das Sessões, 22 de setembro de 2009. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ 2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; 3º Alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 22 de setembro de 2009. 4 - APROVADO EM Mm POR SALA DAS SESSÕES, Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR FOLHA DE TAMANDARÉ - EDIÇÃO 638 PÁGINA 8