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materia nº 37/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 37 / 2009
Date 2009-09-22
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Instituição Jovens com uma Missão - JOCUM.
native_id1862

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 037/2009
SÚMULA: “Declara Entidade de Utilidade Pública a
Instituição Jovens com uma Missão — JOCUM
Almirante Tamandaré”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI.
Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade
Pública, instituição Jovens com uma Missão — JOCUM Almirante
Tamandaré, inscrita sob o CNPJ nº. 06.132.231/0001-35, com sede à
Avenida Wadislau Bugalski, 3826, Jardim Buenos Aires, neste Município.
Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30
(trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal
de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados
à coletividade no ano precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, se a entidade:
1º - Deixar de cumprir por três anos
consecutivos a exigência do artigo anterior;
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
nº 037/2009
mirante
Trata-se o referido Projeto de Lei
de declarar a Instituição Jovens com uma Missão — JOCUM Al
Tamandaré, Entidade de Utilidade Pública, tendo-se em vista que a
mesma já vem realizando um importante trabalho em nosso município.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2009.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se
a prestar serviços nestes compreendidos;
3º Alterar sua denominação e dentro de 90
(noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência
à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2009.
4 -
APROVADO EM Mm
POR
SALA DAS SESSÕES,
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
FOLHA DE TAMANDARÉ - EDIÇÃO 638
PÁGINA 8

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