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materia nº 38/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 38 / 2009
Date 2009-10-06
EmentaUtilização de papel reciclado por parte dos órgãos e entidades da administração pública do Município.
native_id1863

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Ne 038/2009
Dispõe sobre a utilização de papel reciclado por
parte dos órgãos e entidades da administração
Pública Municipal direta e indireta deste Município.
Artigo 1º. A Administração Pública Direta ou Indireta deverá utilizar,
prioritariamente, observada a disponibilidade existente no mercado, materiais de
expediente de uso diário confeccionados em papel reciclado.
Parágrafo Único - Como material de expediente de uso diário entende-se:
envelopes, cartões, formulários, blocos, rascunhos, notas, recibos, papéis timbrados,
publicações, processos, boletins, embalagens ou similares, incluindo todo e qualquer
material publicitário, convites e convocações.
Artigo 2º. A introdução e utilização de papel reciclado nos órgãos e
entidades da administração Pública Municipal direta e indireta deste Município, se
dará de forma gradativa e permanente, obedecendo aos seguintes percentuais:
D 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro ano;
II) 40% (quarenta por cento) no segundo ano;
Il) 60% (sessenta por cento) a partir do terceiro ano.
g 1º - Em qualquer caso, O papel reciclado deverá atender as
especificações técnicas mínimas requeridas para o uso à que se destina.
g 2º - Os estoques de papel branco, clorado e não reciclado deverão ser
disponibilizados para uso imediato, garantindo-se a utilização de todo O estoque
existente, inclusive de formulários.
pi
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da sua
publicação.
Almirante Tamandaré, 06 de outubro de 2009.
POR
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e CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Ne 038/2009
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O uso de papel reciclado nos órgãos do Município é uma forma de estimular o
respeito ao meio ambiente e a busca pelo desenvolvimento sustentável. "Hoje, cerca
de 40% do lixo urbano é composto por
papel. É preciso diminuir o consumo desse material e buscar alternativas para
minimizar os danos causados ao meio ambiente, cabendo ao Poder Público dar o
exemplo”.
A reciclagem de uma tonelada de papel pode poupar até 60 eucaliptos de
idade adulta. Mas a economia não é apenas de árvores; a fabricação de papel
também envolve a utilização de energia. Segundo dados publicados, dois e meio
barris de petróleo e 30 mil litros de água deixam de ser gastos quando é feita a
reciclagem do papel.
Além disso, com a reciclagem de papel, há uma redução da quantidade de
lixo depositada nos aterros sanitários. Os lixões e aterros deixam de receber três
metros cúbicos de resíduos. Ainda existe benefícios indiretos do reaproveitamento
de papel para o meio ambiente, como a diminuição da poluição da água e do ar.
Pretende-se assim contribuir para desacelerar e reverter o curso de
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ESTADO DO PARANÁ
esgotamento dos recursos naturais, além de trazer benefício sócio ambiental e para
nossa Cidade.
Almirante Tamandaré, 06 de outubro de 2009.
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