| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | Utilização de papel reciclado por parte dos órgãos e entidades da administração pública do Município. |
| native_id | 1863 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Ne 038/2009 Dispõe sobre a utilização de papel reciclado por parte dos órgãos e entidades da administração Pública Municipal direta e indireta deste Município. Artigo 1º. A Administração Pública Direta ou Indireta deverá utilizar, prioritariamente, observada a disponibilidade existente no mercado, materiais de expediente de uso diário confeccionados em papel reciclado. Parágrafo Único - Como material de expediente de uso diário entende-se: envelopes, cartões, formulários, blocos, rascunhos, notas, recibos, papéis timbrados, publicações, processos, boletins, embalagens ou similares, incluindo todo e qualquer material publicitário, convites e convocações. Artigo 2º. A introdução e utilização de papel reciclado nos órgãos e entidades da administração Pública Municipal direta e indireta deste Município, se dará de forma gradativa e permanente, obedecendo aos seguintes percentuais: D 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro ano; II) 40% (quarenta por cento) no segundo ano; Il) 60% (sessenta por cento) a partir do terceiro ano. g 1º - Em qualquer caso, O papel reciclado deverá atender as especificações técnicas mínimas requeridas para o uso à que se destina. g 2º - Os estoques de papel branco, clorado e não reciclado deverão ser disponibilizados para uso imediato, garantindo-se a utilização de todo O estoque existente, inclusive de formulários. pi Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da sua publicação. Almirante Tamandaré, 06 de outubro de 2009. POR Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR e CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Ne 038/2009 JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores: O uso de papel reciclado nos órgãos do Município é uma forma de estimular o respeito ao meio ambiente e a busca pelo desenvolvimento sustentável. "Hoje, cerca de 40% do lixo urbano é composto por papel. É preciso diminuir o consumo desse material e buscar alternativas para minimizar os danos causados ao meio ambiente, cabendo ao Poder Público dar o exemplo”. A reciclagem de uma tonelada de papel pode poupar até 60 eucaliptos de idade adulta. Mas a economia não é apenas de árvores; a fabricação de papel também envolve a utilização de energia. Segundo dados publicados, dois e meio barris de petróleo e 30 mil litros de água deixam de ser gastos quando é feita a reciclagem do papel. Além disso, com a reciclagem de papel, há uma redução da quantidade de lixo depositada nos aterros sanitários. Os lixões e aterros deixam de receber três metros cúbicos de resíduos. Ainda existe benefícios indiretos do reaproveitamento de papel para o meio ambiente, como a diminuição da poluição da água e do ar. Pretende-se assim contribuir para desacelerar e reverter o curso de Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR Ç CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ esgotamento dos recursos naturais, além de trazer benefício sócio ambiental e para nossa Cidade. Almirante Tamandaré, 06 de outubro de 2009. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR