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materia nº 43/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 43 / 2009
Date 2009-10-06
EmentaSemana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos.
native_id1865

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De
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 043 /2009
SÚMULA: Autoriza O executivo a
Instituir a Semana Municipal de
Incentivo à Doação de Órgãos, e
dá outras Providências.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º- Autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana Municipal
de Incentivo à Doação de Órgãos, no âmbito do Município de
Almirante Tamandaré, a ser realizada anualmente, na última
semana do mês de setembro de cada ano, dando ênfase especial
ao dia 27, quando se comemora O Dia Nacional da Doação de
Órgãos.
Art. 2º- A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos
poderá integrar O calendário oficial do Município de Almirante
Tamandaré, ficando a sua realização subordinada à Secretaria
Municipal de Saúde, a qual caberá a divulgação e transmissão de
informação sobre sua realização.
Art. 3º- São objetivos da Semana Municipal de Incentivo à Doação
de Órgãos:
|- A conscientização da população do Município sobre a
importância da doação de órgãos;
|l- Estimular as atividades de promoção e apoio à doação de
órgãos;
|Il- Sensibilizar a sociedade a apoiar as campanhas de doação de
órgãos;
Art. 4º- A programação da Semana Municipal de Incentivo à
Doação de Órgãos será realizada pela Secretaria Municipal de
Saúde em conjunto com as associações e entidades assistenciais
que atuam na área de transplante de órgãos.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR &
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º- Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de Outubro de 2009.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa:
Entendemos ser de grande alcance social a aprovação desta lei, a
onde a Secretaria de Saúde em conjunto com as Associações e entidades
assistenciais trabalharam no sentido de estimular as atividades de
promoção e apoio á doação de órgãos, mostrando para os munícipes a
importância da doação de órgãos, pois estarão salvando vidas de pessoas
que esperam na fila de transplante.
Sala das sessões, 06 de outubro de 2009
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 043 /2009
SÚMULA: Autoriza o executivo a
Instituir a Semana Municipal de
incentivo à Doação de Órgãos, e
dá outras Providências.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º- Autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana Municipal
de Incentivo à Doação de Órgãos, no âmbito do Município de
Almirante Tamandaré, a ser realizada anualmente, na última
semana do mês de setembro de cada ano, dando ênfase especial
ao dia 27, quando se comemora o Dia Nacional da Doação de
Órgãos.
Art. 2º- A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos
poderá integrar o calendário oficial do Município de Almirante
Tamandaré, ficando a sua realização subordinada à Secretaria
Municipal de Saúde, a qual caberá a divulgação e transmissão de
informação sobre sua realização.
Art. 3º- São objetivos da Semana Municipal de Incentivo à Doação
de Órgãos:
|- A conscientização da população do Município sobre a
importância da doação de órgãos;
Il. Estimular as atividades de promoção e apoio à doação de
órgãos;
|ll- Sensibilizar a sociedade a apoiar as campanhas de doação de
órgãos;
Art. 4º- A programação da Semana Municipal de Incentivo à
Doação de Órgãos será realizada pela Secretaria Municipal de
Saúde em conjunto com as associações e entidades assistenciais
que atuam na área de transplante de órgãos.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ |
ESTADO DO PARAN Á
Art. 5º- Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de Outubro de 2009.
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ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 043/2009
SÚMULA: Autoriza o executivo a
Instituir a Semana Municipal de
Incentivo à Doação de Órgãos, e
dá outras Providências.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º- Autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana Municipal
de Incentivo à Doação de Órgãos, no âmbito do Município de
Almirante Tamandaré, a ser realizada anualmente, na última
semana do mês de setembro de cada ano, dando ênfase especial
ao dia 27, quando se comemora o Dia Nacional da Doação de
Órgãos.
Art. 2º- A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos
poderá integrar o calendário oficial do Município de Almirante
Tamandaré, ficando a sua realização subordinada à Secretaria
Municipal de Saúde, a qual caberá a divulgação e transmissão de
informação sobre sua realização.
Art. 3º- São objetivos da Semana Municipal de Incentivo à Doação
de Órgãos:
|- A conscientização da população do Município sobre a
importância da doação de órgãos;
Hl- Estimular as atividades de promoção e apoio à doação de
órgãos;
IHll- Sensibilizar a sociedade a apoiar as campanhas de doação de
órgãos;
Art. 4º- A programação da Semana Municipal de Incentivo à
Doação de Órgãos será realizada pela Secretaria Municipal de
Saúde em conjunto com as associações e entidades assistenciais
que atuam na área de transplante de órgãos.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º- Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de Outubro de 2009.
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Justificativa:
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 043/2009
SÚMULA: Autoriza o executivo a
Instituir a Semana Municipal de
Incentivo à Doação de Órgãos, e
dá outras Providências.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º- Autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana Municipal
de Incentivo à Doação de Órgãos, no âmbito do Município de
Almirante Tamandaré, a ser realizada anualmente, na última
semana do mês de setembro de cada ano, dando ênfase especial
ao dia 27, quando se comemora o Dia Nacional da Doação de
Órgãos.
Art. 2º- A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos
poderá integrar o calendário oficial do Município de Almirante
Tamandaré, ficando a sua realização subordinada à Secretaria
Municipal de Saúde, a qual caberá a divulgação e transmissão de
informação sobre sua realização.
Art. 3º- São objetivos da Semana Municipal de Incentivo à Doação
de Órgãos:
|- A conscientização da população do Município sobre a
importância da doação de órgãos,
|l- Estimular as atividades de promoção e apoio à doação de
órgãos,
|ll- Sensibilizar a sociedade a apoiar as campanhas de doação de
órgãos;
Art. 4º- A programação da Semana Municipal de Incentivo à
Doação de Órgãos será realizada pela Secretaria Municipal de
Saúde em conjunto com as associações e entidades assistenciais
que atuam na área de transplante de órgãos.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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> CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
e ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º- Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de Outubro de 2009.
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Vereador
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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