| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos. |
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De ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº. 043 /2009 SÚMULA: Autoriza O executivo a Instituir a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, e dá outras Providências. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte. LEI Art. 1º- Autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, no âmbito do Município de Almirante Tamandaré, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de setembro de cada ano, dando ênfase especial ao dia 27, quando se comemora O Dia Nacional da Doação de Órgãos. Art. 2º- A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos poderá integrar O calendário oficial do Município de Almirante Tamandaré, ficando a sua realização subordinada à Secretaria Municipal de Saúde, a qual caberá a divulgação e transmissão de informação sobre sua realização. Art. 3º- São objetivos da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos: |- A conscientização da população do Município sobre a importância da doação de órgãos; |l- Estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos; |Il- Sensibilizar a sociedade a apoiar as campanhas de doação de órgãos; Art. 4º- A programação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as associações e entidades assistenciais que atuam na área de transplante de órgãos. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR & CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Art. 5º- Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 06 de Outubro de 2009. ereador E e da sessã: APROVADO TM (ils mo no Expodtent A POR... E SALA DAS SESSO NA SO PR. r. emo ISCUSSÃU : ) o APROVADO EM geo POR... SALA DAS sESsSÕEE CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Justificativa: Entendemos ser de grande alcance social a aprovação desta lei, a onde a Secretaria de Saúde em conjunto com as Associações e entidades assistenciais trabalharam no sentido de estimular as atividades de promoção e apoio á doação de órgãos, mostrando para os munícipes a importância da doação de órgãos, pois estarão salvando vidas de pessoas que esperam na fila de transplante. Sala das sessões, 06 de outubro de 2009 reador Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº. 043 /2009 SÚMULA: Autoriza o executivo a Instituir a Semana Municipal de incentivo à Doação de Órgãos, e dá outras Providências. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte. LEI Art. 1º- Autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, no âmbito do Município de Almirante Tamandaré, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de setembro de cada ano, dando ênfase especial ao dia 27, quando se comemora o Dia Nacional da Doação de Órgãos. Art. 2º- A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos poderá integrar o calendário oficial do Município de Almirante Tamandaré, ficando a sua realização subordinada à Secretaria Municipal de Saúde, a qual caberá a divulgação e transmissão de informação sobre sua realização. Art. 3º- São objetivos da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos: |- A conscientização da população do Município sobre a importância da doação de órgãos; Il. Estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos; |ll- Sensibilizar a sociedade a apoiar as campanhas de doação de órgãos; Art. 4º- A programação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as associações e entidades assistenciais que atuam na área de transplante de órgãos. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ | ESTADO DO PARAN Á Art. 5º- Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 06 de Outubro de 2009. Vereador nte da vessãr 2) o no expodie vó » do dia OR! POR... ERRO E [4 Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamanda e CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº. 043/2009 SÚMULA: Autoriza o executivo a Instituir a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, e dá outras Providências. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte. LEI Art. 1º- Autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, no âmbito do Município de Almirante Tamandaré, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de setembro de cada ano, dando ênfase especial ao dia 27, quando se comemora o Dia Nacional da Doação de Órgãos. Art. 2º- A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos poderá integrar o calendário oficial do Município de Almirante Tamandaré, ficando a sua realização subordinada à Secretaria Municipal de Saúde, a qual caberá a divulgação e transmissão de informação sobre sua realização. Art. 3º- São objetivos da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos: |- A conscientização da população do Município sobre a importância da doação de órgãos; Hl- Estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos; IHll- Sensibilizar a sociedade a apoiar as campanhas de doação de órgãos; Art. 4º- A programação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as associações e entidades assistenciais que atuam na área de transplante de órgãos. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Art. 5º- Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 06 de Outubro de 2009. al | reador gossã no Expediente ua ve go oN o PRE E o caca go dia. — Fe Justificativa: Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº. 043/2009 SÚMULA: Autoriza o executivo a Instituir a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, e dá outras Providências. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte. LEI Art. 1º- Autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, no âmbito do Município de Almirante Tamandaré, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de setembro de cada ano, dando ênfase especial ao dia 27, quando se comemora o Dia Nacional da Doação de Órgãos. Art. 2º- A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos poderá integrar o calendário oficial do Município de Almirante Tamandaré, ficando a sua realização subordinada à Secretaria Municipal de Saúde, a qual caberá a divulgação e transmissão de informação sobre sua realização. Art. 3º- São objetivos da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos: |- A conscientização da população do Município sobre a importância da doação de órgãos, |l- Estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos, |ll- Sensibilizar a sociedade a apoiar as campanhas de doação de órgãos; Art. 4º- A programação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as associações e entidades assistenciais que atuam na área de transplante de órgãos. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR k > CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ e ESTADO DO PARANÁ Art. 5º- Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 06 de Outubro de 2009. Stival Vereador Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR