CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Resolução 006/2023
“Dispõe sobre a criação da Procuradoria da
Mulher no âmbito do Poder Legislativo do
Município de Almirante Tamandaré e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
APROVOU e a Mesa Diretiva no uso das atribuições legais e regimentais
PROMULGA a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo
do Município de Almirante Tamandaré.
Parágrafo único: A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com
nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará
com o suporte técnico de toda a estrutura do Poder Legislativo.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora
da Mulher e 01 (uma) suplente, designada pelo Presidente da Câmara
Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início de cada Legislatura.
“810 O mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a
periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
82º Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora
da Mulher, poderá a vaga ser preenchida por servidora efetiva da Câmara
Municipal ou, na ausência de interessadas, por outro Vereador.
83º A suplente de vereador que assumir o mandato em caráter
provisório não poderá ser escolhida para Procuradoria da Mulher.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva
das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias
de violência e discriminação contra a mulher;
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo
municipal que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a
implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito
municipal;
III - cooperar com organismos estaduais e nacionais, públicos e
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre
violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da
representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública
e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal.
V - Incentivar e orientar a participação da mulher na política.
Art. 4º:Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da
Mulher terá ampla divulgação pela Câmara Municipal, desde que não
caracterizem a promoção pessoal de agentes políticos, autoridades e/ou
servidores.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de Outubro de 2023
LE
UDINHO ZOINHO
Vereador
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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Secretário
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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JUSTIFICATIVA
A Procuradoria da Mulher é um órgão já instalado em várias Câmaras
Municipais e que possui apoio da Assembleia Legislativa do Estado do
Paraná. Possui o objetivo de contribuir para a eliminação dos preconceitos,
atitudes e padrões comportamentais na sociedade que perpetuam a
violência contra a mulher além de combater a desigualdade de gênero na
sociedade e dentre os órgãos públicos.
É papel desta Procuradoria promover campanhas de conscientização,
seminários e encontros institucionais com servidoras da casa e gestores que
atuam em defesa dos direitos femininos.
Além disso, a Procuradoria da Mulher poderá auxiliar as Comissões
Permanentes em discussão de proposições que tratem do mérito, de direito
relativo à Mulher ou à Família e assim contribuir com a sociedade
tamandareense, tendo amplo espaço para discussão nesta Casa de Leis.
Contamos com a acolhida de todos os pares para aprovação do
referido projeto.
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AUDINHO ZOINHO
Vereador
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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Secretário
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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Aos seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, às
14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Resolução nº 006/2023, de autoria do
Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador: Claudinho Zoinho com a seguinte súmula: “Dispõe sobre
a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder
Legislativo do Município de Almirante Tamandaré e dá outras
providências”. Após análise do Projeto de Resolução acima
citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o para os
trâmites normais.
Vel, Ls
ul Rodrigo Pavoni
Presidente Vice-Presidente
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enys Moraes
Membro
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