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materia nº 17/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 17 / 2009
Date 2009-06-16
Ementa"Declara Entidade de Utilidade Pública a Associação de Moradores de Jardim Bela Vista do Ipê II".
native_id1873

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 017/2009
SÚMULA: “Declara Entidade de Utilidade Pública a
Associação de Moradores de Jardim Bela Vista do
Ipê II”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
EEI;
Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade
Pública, a Associação de Moradores do Jardim Bela Vista do Ipê Il, inscrita
no CNPJ 03.062.645/0001/47, com sede à Rua Bragantino, nº. 88, Jardim
Bela Vista do Ipê, neste Município.
Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30
(trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal
de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados
à coletividade no ano precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, se a entidade:
1º - Deixar de cumprir por três anos
consecutivos a exigência do artigo anterior;
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se
a prestar serviços nestes compreendidos,
3º Alterar sua denominação e dentro de 90
contados da averbação no registro público, não der ciência
(noventa) dias
irante Tamandaré.
à Câmara Municipal de Alm
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
2009.
Sala das Sessões, 16 de junho de
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Trata-se o referido Projeto de Lei nº 017/2009
de declarar a Associação de Moradores de Jardim Bela Vista do Ipê II,
Entidade de Utilidade Pública, tendo-se em vista que a mesma já vem
realizando um importante trabalho em nosso município.
Sala das Sessões, 17 de junho de 2009.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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