| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2009 |
| Date | 2009-06-16 |
| Ementa | "Declara Entidade de Utilidade Pública a Associação de Moradores de Jardim Bela Vista do Ipê II". |
| native_id | 1873 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 017/2009 SÚMULA: “Declara Entidade de Utilidade Pública a Associação de Moradores de Jardim Bela Vista do Ipê II”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, EEI; Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública, a Associação de Moradores do Jardim Bela Vista do Ipê Il, inscrita no CNPJ 03.062.645/0001/47, com sede à Rua Bragantino, nº. 88, Jardim Bela Vista do Ipê, neste Município. Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, se a entidade: 1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ 2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos, 3º Alterar sua denominação e dentro de 90 contados da averbação no registro público, não der ciência (noventa) dias irante Tamandaré. à Câmara Municipal de Alm Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2009. Sala das Sessões, 16 de junho de o ns Siqueira . j6o no Expediente da Sessás APROVADO E Ho Va DISCUSSÃO POR ) do de Es S a E APROVADO FM as fal DISCUSSÃO POR... á Dryina [ss SALA DAS SESSÕE: Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Trata-se o referido Projeto de Lei nº 017/2009 de declarar a Associação de Moradores de Jardim Bela Vista do Ipê II, Entidade de Utilidade Pública, tendo-se em vista que a mesma já vem realizando um importante trabalho em nosso município. Sala das Sessões, 17 de junho de 2009. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR