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materia nº 21/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 21 / 2009
Date 2009-08-04
Ementa"Estabelece obrigatoriedade da menção do nome do autor do Projeto de Lei, quando da sanção, promulgação e publicação do mesmo pelo Prefeito Municipal".
native_id1876

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APROVADO EM ” . o
E CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
Pads ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 021/2009
Súmula: “Estabelece obrigatoriedade da menção do nome do
autor do Projeto de Lei, quando da sanção, promulgação e
publicação do mesmo pelo Prefeito Municipal”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a
seguinte,
Art. 1º - As Leis Municipais, ao serem sancionadas e promulgadas pelo
Chefe do Poder Executivo, deverão conter o nome do Autor do Projeto o mesmo
ocorrendo, quando O Projeto de Lei for de iniciativa popular.
$ 1º - Ao ser publicada no Órgão Oficial do Município, o nome do autor
deverá constar no cabeçalho inicial do texto legal.
82º - Quando a Lei tiver mais de um autor, deverá constar o nome de
todos os autores.
Art. 2º - Para efeito desta Lei entende-se por cabeçalho inicial a parte
imediatamente posterior à súmula da Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
2
MEL JS
= LEONEL SIQUEIRA”
Vereador q 8/5
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