| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2009 |
| Date | 2009-08-04 |
| Ementa | "Estabelece obrigatoriedade da menção do nome do autor do Projeto de Lei, quando da sanção, promulgação e publicação do mesmo pelo Prefeito Municipal". |
| native_id | 1876 |
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APROVADO EM ” . o E CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ Pads ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 021/2009 Súmula: “Estabelece obrigatoriedade da menção do nome do autor do Projeto de Lei, quando da sanção, promulgação e publicação do mesmo pelo Prefeito Municipal”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, Art. 1º - As Leis Municipais, ao serem sancionadas e promulgadas pelo Chefe do Poder Executivo, deverão conter o nome do Autor do Projeto o mesmo ocorrendo, quando O Projeto de Lei for de iniciativa popular. $ 1º - Ao ser publicada no Órgão Oficial do Município, o nome do autor deverá constar no cabeçalho inicial do texto legal. 82º - Quando a Lei tiver mais de um autor, deverá constar o nome de todos os autores. Art. 2º - Para efeito desta Lei entende-se por cabeçalho inicial a parte imediatamente posterior à súmula da Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2 MEL JS = LEONEL SIQUEIRA” Vereador q 8/5 €