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materia nº 22/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 22 / 2009
Date 2009-08-04
Ementa"Dispõe sobre a proibição à comercialização e consumo de cerveja em embalagem long neck no Município de Almirante Tamandaré".
native_id1877

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº22/2009
Súmula:Dispõe sobre proibição à
comercialização e consumo de cerveja em
embalagem /ong neck no Município de
£
Almirante Tamandaré, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte lei:
Artigo 1º — Fica terminantemente proibida a comercialização e o consumo de
cerveja em embalagem “long neck” nas lanchonetes, bares, supermercados,
restaurantes e similares e ainda no comércio em geral, localizados no
Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná.
Artigo 2º — As lanchonetes, bares, supermercados, restaurantes e similares e
ainda no comércio em geral, terão prazo de 90 (noventa) dias para se
adequarem às disposições desta Lei.
Artigo 3º — A partir do prazo estipulado no artigo 2º, o Poder Público aplicará
multa de 10 (DEZ) UR (unidade de referência) e recolhimento de mercadoria
e em caso de reincidência, multa dobrada e interdição do estabelecimento
que infringir esta Lei.
A Artigo 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, 04 de Agosto de 2009
APROVADO EM 4 LE DISCUSSÃO
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
As embalagens de cerveja tipo long neck , são consideradas hoje, um dos
mais problemáticos resíduos gerados no mundo, pois após o consumo da
bebida, são simplesmente descartadas, ou seja, o material é tratado como
lixo, ocupando espaço do destino final.
A embalagem do tipo “long neck” (somente uma via) é fabricada para atender
aos interesses das indústrias vidreiras e as indústrias envasadoras de bebidas,
visando a competitividade entre as embalagens, especificamente entre o
alumínio e o vidro sem pensar nas consequências da poluição causada ao
meio ambiente, comprometendo a qualidade de vida e a segurança de todos.
Para deixar este tipo de embalagem competitiva junto ao alumínio, a indústria
vidreira retirou alguns componentes químicos que davam certo peso E]
embalagem, ficando comprometida a sua resistência, não permitindo o
retorno para um segundo envase, ou seja, ela só vai ao consumidor não
retornando para ser reutilizada, passando a ser um problema ambiental, já
que é descartada no lixo.
Para constatar o problema ambiental que é gerado por este tipo de garrafa,
basta ir a um local onde existiu uma festa que as garrafas estarão por todo
local. Como facilmente as quebramos, os cacos de vidro podem se tornar uma
arma em caso de briga entre os jovens que as consomem largamente.
Se existisse O interesse da indústria em reciclar estas garrafas, ela poderia
voltar para a cadeia produtiva, mas as indústrias, principalmente as
cervejeiras, desde a introdução dessa embalagem no Brasil em 1993, sequer
propuseram ações e incentivos visando a logística reversa (retorno) dessas
embalagens para que as mesmas voltassem à cadeia produtiva. Nunca
respeitaram Lei Federal 6.938/81, que trata sobre a responsabilidade solidária
com relação às embalagens de seus produtos pós-consumo ou mesmo a Lei
11445/2007.
As garras tipo long neck, geralmente utilizadas em embalagem de cerveja,
com capacidade para 300 mi, representam cerca de 50% do volume total de
bebidas comercializadas em postos de gasolina. As indústrias dizem que este
volume não chega a 5% das vendas. Se o volume é insignificante como
dizem, então por que não substituí-las? As latas de alumínio ficam com 26% e
(o) restante são as garrafas retornáveis de 600ml.
O material utilizado na fabricação desse tipo de garrafa long neck, que leva
cerca de 5.000 anos para sua decomposição, não permite a sua reutilização,
ou seja, a embalagem não é retornável, e assim, após a utilização do produto,
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são jogadas no lixo e levadas aos lixões ou aterros sanitários, ocasionando
poluição ambiental e ocupando espaço nesses depósitos que poderiam ser
utilizados por materiais orgânicos de rápida decomposição.
Vale salientar que tal medida, ao ser colocada em prática, vai reduzir
significativamente a agressão ao meio ambiente no território paranaense, e
não deve prejudicar os fabricantes da bebida, pois outros materiais poderão
ser utilizados no seu envase, como é o caso do vidro retornável que pode ser
reutilizável e reciclável, ou alumínio, 100% reciclável. Vale lembrar que o
vidro é 100% reciclável e pode ser infinitamente reaproveitado.
Outro fato que desmerece esse tipo de embalagem e mostra seu potencial
anti meio ambiente é a rejeição por parte dos carrinheiros, cooperativas ou
associações em coletar as mesmas, pois esta embalagem tem um valor
insignificante, e que não compensa o esforço para carregá-las. Elas são
vendidas como cacos de vidro e o valor pago pelo quilo no Brasil em julho de
2009 é de R$ 0,05.
O problema é transferido mais uma vez para os municípios que deverão de
alguma forma solucionar mais uma vez essas questões sem o auxílio das
indústrias responsáveis por esses passivos ambientais.
DÁRIO
VEREADOR
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