| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2009 |
| Date | 2009-08-04 |
| Ementa | "Proibição de empinar 'pipas' ou 'papagaios', nos locais que especifica, bem como a utilização de cerol". |
| native_id | 1878 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº23/2009 Súmula: "Dispõe sobre a proibição, no âmbito do município de Almirante Tamandaré, da prática de se empinar “pipas” ou “papagaios”, nos locais que especifica, bem como a utilização de cerol ou qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas ou similares e dá outras providências. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica proibida a prática de se empinar "pipas" ou "papagaios" nos logradouros públicos em locais que estejam a menos de 500 (quinhentos) metros de qualquer ponto da fiação aérea das redes de transmissão telefônica e de energia elétrica. Parágrafo único É permitida a prática somente em parques e campos. Art. 2º A infração ao disposto nesta lei acarretará advertência na primeira ocorrência, multa no valor de R$ 200 (duzentos reais) na reincidência, sendo esse valor dobrado nas reincidências subsequentes, sempre com à apreensão e a destruição das "pipas" e dos "papagaios" empinados em locais proibidos. & 1º A multa de que trata O "caput" deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurando pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice será adotado outro fixado por lei federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. 8 2º Os infratores reincidentes, serão identificados em cadastro próprio na prefeitura com seus dados individuais e respectivos endereços para eventual responsabilização pessoal ou do pai ou responsável. Art. 3º Fica expressamente proibido o uso de cerol ou de qualquer outro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501 -080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas, bem como O uso de tais materiais na própria pipa e nas rabiolas das mesmas no município. 6 1º O infrator sujeitar-se-á a multa de R$500,00 (quinhentos reais) e O comércio que vender o produto, usado na pratica do cerol, será multado em R$1.000(um mil reais), € poderá perder O alvará de funcionamento. 82º A multa de que trata o "caput" deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurando pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que no caso de extinção desse índice será adotado outro fixado por lei federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da - moeda. Art. 4º Esta lei será regulamentada, No que couber, No prazo máximo de 60 (sessenta dias), contado de sua publicação. Art. 5º A Policia Militar e Civil bem como O Conselho Tutelar, poderão adotar providências, No que couber, objetivando O cumprimento da presente lei. Art. 6º As infrações à esta lei cometidas por menores de idade serão de responsabilidade de seus pais ou responsáveis. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 04 de Agosto de 2009. , Ds Sd APROVADO EM h ul. DISCUSSÃO POR RR AE > sAtT* DAS SESSÕES, Na da o sita do) do no é rpevl' nte E ago: APROVADO FM AL 4 . APROVADO a seussão e Dário ' F oq Vereador - SALA DAS SESSÕES dá e Ecscretário Presiiónto N +—1 Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR || CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Tem este Projeto de Lei, a finalidade de combater junto a nossa população, a utilização e proibição do cerol em linhas de pipas, papagaios e outros, e também disciplinar nossos jovens e muitas das vezes adultos que utilizam desta prática perigosa e hoje criminal, ceifando vidas e causando diversos acidentes. São situações extremamente de relevância quanto ao cuidado no termo de segurança de nossa população e visando principalmente, nossos filhos, para que não empinem pipas em baixo da rede de energia elétrica, correndo o risco de uma descarga elétrica, que pode levar até a morte, os muitos acidentes com usuários do cerol, ou com terceiros, infelizmente sempre resultam em morte, principalmente aqueles que envolvem fios de alta tensão, ou quando do envolvimento de motociclista que sofrem com a ação das linhas cortantes sempre na altura do pescoço. É grande os casos de acidentes com cerol, e tem se tornado frequente este tipo de problema sério, que muitas vezes é fatal. Daí o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a proibição do uso de cerol ou substâncias cortantes nas linhas de empinar pipas, papagaios e regulamenta o uso da prática de empinar pipas e da outras providências no âmbito Municipal. O Município deve empenhar-se em conter com bastante rigor, estes gravíssimos acidentes que já é uma fregiiência há muitos anos e precisa ser eliminado urgentemente. Precisamos com brevidade colocar em prática medidas que resultem soluções plausíveis e sendo necessário, disciplinando e aplicando penalidades nos casos absurdos que ora venham acontecer. O descumprimento desta Lei implica aos responsáveis multas conforme artigo 2º e 3º da presente Lei, além da responsabilidade civil e criminal pelos danos ocorridos à possível vítima, seja ele físico ou material. Diante do exposto, a iniciativa do autor, não é erradicar o uso das pipas e papagaios, mas sim regulamentar e proibir o uso do cerole substâncias cortantes nas linhas e assim alertar a população que tais fatos, parecem inofensivos, mas tem causado muitas mortes. Destarte, com os benefícios colocados, submeto a elevada consideração e apreciação de Vossas Senhorias, contando com o apoio dos membros desta Egrégia Casa de Leis, aprovando o Projeto de Lei cujos objetivos é de preservar vidas humanas. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Obs:Segue fotos em anexo Sala das Sessões Vereador Dário, 04 de Agosto de 2009. Veredor go no Expedients da vessê: jo dia Mm j 08 10d er Sesretário Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR aline Duyá da