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materia nº 23/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 23 / 2009
Date 2009-08-04
Ementa"Proibição de empinar 'pipas' ou 'papagaios', nos locais que especifica, bem como a utilização de cerol".
native_id1878

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº23/2009
Súmula: "Dispõe sobre a proibição,
no âmbito do município de Almirante
Tamandaré, da prática de se empinar
“pipas” ou “papagaios”, nos locais
que especifica, bem como a utilização
de cerol ou qualquer outro tipo de
material cortante nas linhas de pipas
ou similares e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a prática de se empinar "pipas" ou "papagaios" nos
logradouros públicos em locais que estejam a menos de 500 (quinhentos)
metros de qualquer ponto da fiação aérea das redes de transmissão telefônica
e de energia elétrica.
Parágrafo único É permitida a prática somente em parques e campos.
Art. 2º A infração ao disposto nesta lei acarretará advertência na primeira
ocorrência, multa no valor de R$ 200 (duzentos reais) na reincidência, sendo
esse valor dobrado nas reincidências subsequentes, sempre com à apreensão
e a destruição das "pipas" e dos "papagaios" empinados em locais proibidos.
& 1º A multa de que trata O "caput" deste artigo será atualizada anualmente
pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurando
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no
exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice será adotado
outro fixado por lei federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da
moeda.
8 2º Os infratores reincidentes, serão identificados em cadastro próprio na
prefeitura com seus dados individuais e respectivos endereços para eventual
responsabilização pessoal ou do pai ou responsável.
Art. 3º Fica expressamente proibido o uso de cerol ou de qualquer outro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501 -080 - Almirante Tamandaré - PR
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ESTADO DO PARANÁ
material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas, bem como O
uso de tais materiais na própria pipa e nas rabiolas das mesmas no município.
6 1º O infrator sujeitar-se-á a multa de R$500,00 (quinhentos reais) e O
comércio que vender o produto, usado na pratica do cerol, será multado em
R$1.000(um mil reais), € poderá perder O alvará de funcionamento.
82º A multa de que trata o "caput" deste artigo será atualizada anualmente
pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurando
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no
exercício anterior, sendo que no caso de extinção desse índice será adotado
outro fixado por lei federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da
- moeda.
Art. 4º Esta lei será regulamentada, No que couber, No prazo máximo de 60
(sessenta dias), contado de sua publicação.
Art. 5º A Policia Militar e Civil bem como O Conselho Tutelar, poderão adotar
providências, No que couber, objetivando O cumprimento da presente lei.
Art. 6º As infrações à esta lei cometidas por menores de idade serão de
responsabilidade de seus pais ou responsáveis.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de Agosto de 2009.
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ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Tem este Projeto de Lei, a finalidade de combater junto a nossa
população, a utilização e proibição do cerol em linhas de pipas, papagaios e outros, e
também disciplinar nossos jovens e muitas das vezes adultos que utilizam desta
prática perigosa e hoje criminal, ceifando vidas e causando diversos acidentes. São
situações extremamente de relevância quanto ao cuidado no termo de segurança de
nossa população e visando principalmente, nossos filhos, para que não empinem pipas
em baixo da rede de energia elétrica, correndo o risco de uma descarga elétrica, que
pode levar até a morte, os muitos acidentes com usuários do cerol, ou com terceiros,
infelizmente sempre resultam em morte, principalmente aqueles que envolvem fios de
alta tensão, ou quando do envolvimento de motociclista que sofrem com a ação das
linhas cortantes sempre na altura do pescoço.
É grande os casos de acidentes com cerol, e tem se tornado
frequente este tipo de problema sério, que muitas vezes é fatal. Daí o
Projeto de Lei que “Dispõe sobre a proibição do uso de cerol ou substâncias cortantes
nas linhas de empinar pipas, papagaios e regulamenta o uso da prática de empinar
pipas e da outras providências no âmbito Municipal. O Município deve empenhar-se
em conter com bastante rigor, estes gravíssimos acidentes que já é uma fregiiência há
muitos anos e precisa ser eliminado urgentemente. Precisamos com brevidade colocar
em prática medidas que resultem soluções plausíveis e sendo necessário,
disciplinando e aplicando penalidades nos casos absurdos que ora venham acontecer.
O descumprimento desta Lei implica aos responsáveis multas conforme artigo 2º e
3º da presente Lei, além da responsabilidade civil e criminal pelos danos ocorridos à
possível vítima, seja ele físico ou material.
Diante do exposto, a iniciativa do autor, não é erradicar o uso das
pipas e papagaios, mas sim regulamentar e proibir o uso do cerole substâncias
cortantes nas linhas e assim alertar a população que tais fatos, parecem inofensivos,
mas tem causado muitas mortes. Destarte, com os benefícios colocados, submeto a
elevada consideração e apreciação de Vossas Senhorias, contando com o apoio dos
membros desta Egrégia Casa de Leis, aprovando o Projeto de Lei cujos objetivos é de
preservar vidas humanas.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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ESTADO DO PARANÁ
Obs:Segue fotos em anexo
Sala das Sessões Vereador Dário, 04 de Agosto de 2009.
Veredor
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Sesretário
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

aline Duyá da

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