| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2013 |
| Date | 2013-09-16 |
| Ementa | REVOGA EXPRESSAMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1488/2009,DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 055/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Lovato Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 055/2013, solicitando para que seja apreciado o presente Projeto de Lei que revoga expressamente a Lei Municipal nº 1488/2009, de 14 de dezembro de 2009, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 16 de setembro a LDNEI SJQUEI refei urficipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 055/2013 “Revoga expressamente a Lei Municipal nº 1488/2009, de 14 de dezembro de 2009, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ , Estado do Paraná no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município e o Art. 7º, alínea “a” da Lei Municipal nº 209/93, com as alterações inseridas pelos Artigos 8º e 9º da Lei 563/97, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica revogada expressamente a Lei Municipal nº 1488/2009, de 14 de dezembro de 2009, por não ter cumprido, até a presente data, as disposições do Art. 5º, inciso |, alínea “d”, da Lei Municipal nº 209/93, com as alterações inseridas pela Lei nº 563/97. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 16 de setembro de 2013. “dv E Xpeuiento Gu Decos eis 1, q a, vUVADO FU “à fá a “OR AM as *stA DAS Em [SOU BALA DAS SESS 0Es, OA et eme Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Senhores Vereadores: A presente revogação refere-se à Lei nº 1488/2009, que autorizou a concessão de direito real de uso para a empresa FEIJÃO CALDO GROSSO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA,, sendo que o lote 3, objeto da cessão, faz parte do programa de incentivo a instalação de empresas no Município, localizado em Campina do Arruda, Distrito Industrial Ill, sujeito à legislação específica e com critérios que não foram cumpridos pelo beneficiário da cessão até a presente data. Motiva o presente Projeto pareceres das Secretarias Municipais de Indústria e Comércio e de Assuntos Jurídicos, através do processo administrativo protocolado sob nº 0018.0011642/2013, de 25/07/2013, cujos pareceres fundamentam não terem sido cumpridas as disposições das Leis Municipais nºs 209/93 e 563/97, ambas reguladoras dos denominados Distritos Industriais, criados para incentivar empresas a se instalarem no Município com o objetivo de desenvolvimento regional, geração de emprego e renda para a população residente no nosso Município. Entretanto, a empresa beneficiada não cumpriu as disposições daquela legislação, quando deixou de utilizar a área, demonstrando total desinteresse pelo benefício, trazendo com isso, prejuízo ao Município quando deixa de gerar renda e empregos e, ainda, impede que outro beneficiário possa fazê-lo. Pelo apresentado, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa Almirante Tamandaré, 1 te e E XPouiente gu Deca aaa A A Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná