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materia nº 55/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 55 / 2013
Date 2013-09-16
EmentaREVOGA EXPRESSAMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1488/2009,DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id188

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 055/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amauri Lovato
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 055/2013, solicitando para que seja
apreciado o presente Projeto de Lei que revoga expressamente a Lei Municipal nº
1488/2009, de 14 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 16 de setembro
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 055/2013
“Revoga expressamente a Lei Municipal nº 1488/2009, de 14
de dezembro de 2009, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ , Estado do Paraná no
uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69,
incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município e o Art. 7º, alínea “a” da Lei Municipal
nº 209/93, com as alterações inseridas pelos Artigos 8º e 9º da Lei 563/97, submete
à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica revogada expressamente a Lei Municipal nº 1488/2009, de 14 de
dezembro de 2009, por não ter cumprido, até a presente data, as
disposições do Art. 5º, inciso |, alínea “d”, da Lei Municipal nº 209/93, com
as alterações inseridas pela Lei nº 563/97.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 16 de setembro de 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
A presente revogação refere-se à Lei nº 1488/2009, que autorizou a
concessão de direito real de uso para a empresa FEIJÃO CALDO GROSSO
COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA,, sendo que o lote 3, objeto da cessão, faz parte do
programa de incentivo a instalação de empresas no Município, localizado em
Campina do Arruda, Distrito Industrial Ill, sujeito à legislação específica e com
critérios que não foram cumpridos pelo beneficiário da cessão até a presente data.
Motiva o presente Projeto pareceres das Secretarias Municipais de
Indústria e Comércio e de Assuntos Jurídicos, através do processo administrativo
protocolado sob nº 0018.0011642/2013, de 25/07/2013, cujos pareceres
fundamentam não terem sido cumpridas as disposições das Leis Municipais nºs
209/93 e 563/97, ambas reguladoras dos denominados Distritos Industriais, criados
para incentivar empresas a se instalarem no Município com o objetivo de
desenvolvimento regional, geração de emprego e renda para a população residente
no nosso Município.
Entretanto, a empresa beneficiada não cumpriu as disposições daquela
legislação, quando deixou de utilizar a área, demonstrando total desinteresse pelo
benefício, trazendo com isso, prejuízo ao Município quando deixa de gerar renda e
empregos e, ainda, impede que outro beneficiário possa fazê-lo.
Pelo apresentado, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
sendo esta a justificativa
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