| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2009 |
| Date | 2009-09-01 |
| Ementa | "Declara Entidade de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos do Jardim São Venâncio". |
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“ÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 027/2009 SÚMULA: “Declara Entidade de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos do Jardim São Venâncio”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, EEI: Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública, a Associação de Moradores e Amigos do Jardim São Venâncio, inscrita sob o CNPJ nº. 08.060.946/0001-55, com sede à Rua Aurélio Todeschi, nº. 226, Jardim São Venâncio, neste Município. Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, se a entidade: 1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Trata-se o referido Projeto de Lei nº 027/2009 a Associação de Moradores e Amigos do Jardim São m vista que a mesma de declarar Venâncio, Entidade de Utilidade Pública, tendo-se e ho em nosso município. já vem realizando um importante trabal Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ 2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; 3º Alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 01 de setembro de 2009. ne Ângelo Pr Vere o mo no Expediente da Sessãy APROVADO POR... Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR