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materia nº 27/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 27 / 2009
Date 2009-09-01
Ementa"Declara Entidade de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos do Jardim São Venâncio".
native_id1880

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texto original #

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“ÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 027/2009
SÚMULA: “Declara Entidade de Utilidade Pública a
Associação de Moradores e Amigos do Jardim São
Venâncio”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
EEI:
Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade
Pública, a Associação de Moradores e Amigos do Jardim São Venâncio,
inscrita sob o CNPJ nº. 08.060.946/0001-55, com sede à Rua Aurélio
Todeschi, nº. 226, Jardim São Venâncio, neste Município.
Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30
(trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal
de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados
à coletividade no ano precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, se a entidade:
1º - Deixar de cumprir por três anos
consecutivos a exigência do artigo anterior;
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Trata-se o referido Projeto de Lei nº 027/2009
a Associação de Moradores e Amigos do Jardim São
m vista que a mesma
de declarar
Venâncio, Entidade de Utilidade Pública, tendo-se e
ho em nosso município.
já vem realizando um importante trabal
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se
a prestar serviços nestes compreendidos;
3º Alterar sua denominação e dentro de 90
(noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência
à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de setembro de 2009.
ne
Ângelo Pr
Vere o
mo no Expediente da Sessãy
APROVADO
POR...
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