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materia nº 36/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 36 / 2009
Date 2009-09-22
Ementa"Institui a Semana Municipal de combate e prevenção ao câncer de próstata, e dá outras providências".
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ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 036/2009
SÚMULA: Institui a Semana
Municipal de combate e
prevenção ao câncer de
próstata, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais,
sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Será realizada em toda rede pública municipal de saúde a "
Semana Municipal de combate e prevenção ao câncer de próstata", com
duração de uma semana a partir do dia 27 de novembro (dia nacional de
combate ao câncer).
Art. 2º - A organização e implementação da "Semana Municipal de
combate e prevenção ao câncer de próstata" ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 3º - A "Semana municipal de combate e prevenção ao câncer de
próstata" deverá compreender as seguintes atividades:
a) promoção de ampla divulgação nos meios de comunicação,
respeitando disposto no artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) celebração de parceiras com Universidades, Sindicatos e demais
entidades da sociedade civil, para organização de debates e palestras
sobre câncer de próstata e as formas de prevenção;
c) realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos
objetivos desta lei.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR GO
| CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo único: Fica O Poder Executivo autorizado a firmar
convênios outros ajustes com à Secretaria de Saúde do nosso Estado e
com o Ministério da Saúde, para a efetivação dos objetivos desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta de verbas orçamentárias próprias suplementadas quando
necessárias.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará o disposto desta lei no
prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2009.
a
Vereador
POR.
SALA DAS SESS
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
PROJETO DE LEI Nº. 036/2009
SÚMULA: Institui a Semana
Municipal de combate e
Prevenção ao câncer de
próstata, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais,
sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Será realizada em toda rede pública municipal de saúde a "
Semana Municipal de combate e prevenção ao câncer de próstata", com
duração de uma semana a partir do dia 27 de novembro (dia nacional de
combate ao câncer).
Ar. 2º - À organização e implementação da "Semana Municipal de
combate e prevenção ao câncer de próstata" ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 3º - A "Semana municipal de combate e prevenção ao câncer de
próstata" deverá compreender as seguintes atividades:
a) promoção de ampla divulgação nos meios de comunicação,
respeitando disposto no artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) celebração de parceiras com Universidades, Sindicatos e demais
entidades da sociedade civil, para organização de debates e palestras
sobre câncer de próstata e as formas de prevenção;
c) realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos
objetivos desta lei.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR a
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênios outros ajustes com a Secretaria de Saúde do nosso Estado e
com o Ministério da Saúde, para a efetivação dos objetivos desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta de verbas orçamentárias próprias suplementadas quando
necessárias.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará o disposto desta lei no
prazo de 30 (trinta) dias.
Ar. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2009.
N
Vereador
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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