| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | "Declara Entidade de Utilidade Pública a Associação Beneficente Esportiva Pireli do Estado do Paraná". |
| native_id | 1884 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 041/2009 SÚMULA: “Declara Entidade de Utilidade Pública a Associação Beneficente Esportiva Pireli do Estado do Paraná - ASSESPI, Almirante Tamandaré”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI. Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública, instituição Associação Beneficente Esportiva Pireli do Estado do Paraná - ASSESPI Almirante Tamandaré, inscrita sob o CNPJ nº. 80.042.690/0001-80, com sede à Rua João Antunes de Lara, 23, Cachoeira, neste Município. Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, se a entidade: 1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior, Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ 2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos, 3º Alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 06 de outubro de 2009. 9 gonel Siquei a Vereador = 100 no Expediente da sossã — 10 RA) to dia 08.4 om mm APROVADO EM ei POR SALA DAS SESSQ Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Trata-se o referido Projeto de Lei nº 041/2009 de declarar a Associação Beneficente Pireli - ASSESPI Almirante Tamandaré, Entidade de Utilidade Pública, tendo-se em vista que a mesma presta relevantes serviços na comunidade local e também já foi declarada de utilidade pública pela Assembléia Legislativa do Estado do Paraná através da Lei 16.158 de 06 de julho de 2.009. Com esta declaração a Entidade ganhará ainda mais reconhecimento e apoio podendo inclusive acrescentar e melhorar o trabalho realizado em nosso Município, trabalho este que já vem demonstrado no relatório anual de 2008. Sala das Sessões, 06 de outubro de 2009. mm Ed UVA Leonel Siquei Vereador Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ FOLHA DE TAMANDARÉ - EDIÇÃO 638 PÁGINA 8