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materia nº 41/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 41 / 2009
Date 2009-10-06
Ementa"Declara Entidade de Utilidade Pública a Associação Beneficente Esportiva Pireli do Estado do Paraná".
native_id1884

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 041/2009
SÚMULA: “Declara Entidade de Utilidade Pública a
Associação Beneficente Esportiva Pireli do Estado
do Paraná - ASSESPI, Almirante Tamandaré”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI.
Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade
Pública, instituição Associação Beneficente Esportiva Pireli do Estado do
Paraná - ASSESPI Almirante Tamandaré, inscrita sob o CNPJ nº.
80.042.690/0001-80, com sede à Rua João Antunes de Lara, 23,
Cachoeira, neste Município.
Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30
(trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal
de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados
à coletividade no ano precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, se a entidade:
1º - Deixar de cumprir por três anos
consecutivos a exigência do artigo anterior,
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se
a prestar serviços nestes compreendidos,
3º Alterar sua denominação e dentro de 90
(noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência
à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de outubro de 2009.
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APROVADO EM ei
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Trata-se o referido Projeto de Lei nº 041/2009
de declarar a Associação Beneficente Pireli - ASSESPI Almirante
Tamandaré, Entidade de Utilidade Pública, tendo-se em vista que a
mesma presta relevantes serviços na comunidade local e também já foi
declarada de utilidade pública pela Assembléia Legislativa do Estado do
Paraná através da Lei 16.158 de 06 de julho de 2.009. Com esta
declaração a Entidade ganhará ainda mais reconhecimento e apoio
podendo inclusive acrescentar e melhorar o trabalho realizado em nosso
Município, trabalho este que já vem demonstrado no relatório anual de
2008.
Sala das Sessões, 06 de outubro de 2009.
mm Ed
UVA
Leonel Siquei
Vereador
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
FOLHA DE TAMANDARÉ - EDIÇÃO 638
PÁGINA 8

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