Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2023
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 040/2023, solicitando que seja apreciado
o Projeto de Lei, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação
de crédito junto à Caixa Econômica Federal para infraestrutura e dá outras
providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei,
renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 20
de Novembro de 2028.
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Secretário Prefeito Municipal
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI ORDINÁRIA N.º 040/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 040/2023 que trata de autorização legislativa para contratação de operação
de crédito junto à Caixa Econômica Federal no âmbito do programa FINISA —
financiamento à infraestrutura e ao saneamento na modalidade apoio financeiro
destinado à aplicação em despesa de capital com O objetivo de custear as
contrapartidas de obras, obras de infraestrutura, mobiliário e equipamentos.
O Programa FINISA é uma operação de crédito mais célere na
contratação e mais flexível para atendimento das demandas municipais, a exemplo
do mobiliário e equipamentos do Centro de Convenções Municipal.
Com a aprovação deste Projeto de Lei, daremos continuidade aos
programas de desenvolvimento da nossa Cidade, em especial à execução de obras
de infraestrutura, como Centro de Convenções, Pavimentação Avançar Cidades,
indispensáveis para o atendimento da população.
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas
Senhorias o presente protocolo de intenções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 20
de Novembro de 2023.
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GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2023
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal, e dá outras
providências.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à
Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), no
âmbito do PROGRAMA, FINIS, inanciamento. à Infraestrutura. e.ao. Saneamento,
destinados à aplicação em despesas de capital destinadas a infraestrutura urbana e
rural como pavimentações, aquisição de mobiliário e equipamentos, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000.
Art. 2º - Art. 2º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à
Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta
lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as quota-partes do
Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alíneas “p”, “dr, “e" e “f, ou
outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da
Constituição Federal, em montantes necessários para O pagamento do principal e
demais encargos.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4.º - Os orçamentos ou OS créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações € aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que Se refere o artigo primeiro.