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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-11-28
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 2.240/2021 de 30 de julho de 2021. Dá denominação a logradouro público a que se especifica".
native_id1922

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-07 Proposição Aprovada e Encaminhada para Sanção — —
2023-12-04 Parecer favorável da comissão e encaminhado para votação — —
2023-12-04 Aguardando parecer da Comissão — —
2023-11-28 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 045/2023
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº 2.240/2021 de
30 de julho de 2021. Dá denominação a logradouro
público a que se especifica”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI.
Art. 1º O Artigo 1º, altera a Lei Municipal nº 2.240/2021 de 30 de
julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 1º Fica denominada Rua MARIA LUIZA BORGES AIFEL, com
início na Rua Vanda Maria Antoniacomi, e termino em terras de Mario Souza, na
localidade de Jardim Areias neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Almirante Tamandaré, 14 de setembro de 2023.
Paulão APROVADO a quilo osuedo
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DIA 7 Nhuzibho j Aus Vereador POR Ursa
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Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2 2)"83501-080 = Almirante Tamandaré - PR
11/11/2022 13:56 Lei Ordinária 2240 2021 de Almirante Tamandaré PR
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Municipais
nicipais.com.br
LE/N2 2.240/2021
"Dá denominação de logradouro público que especifica”.
|
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de
acordo com o que dispõe os artigos 49, inciso IV, e 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
MARIO DE SO
(ar-2e) Fica denominada Rua Maria Luiza Borges Aifel, com início na Ria: José Cavassin e término em terras dg'Sca-Maria-.
“VuguDA MARIA ANIONSACOML
(ar.2e] Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas/ag/disposições em contrário. 79 RDÍVA AREAS
ale; 2. 2uojZoi! & É Jeofor/r,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 24 de maio de 2021.
GERSON COLODEL
é Prefeito Municipal
a V Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Vs Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/07/2021
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ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 01/2021
APROVADOEM Cica pscussão
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SALA DAS SESS E SÚMULA: “Dá denominação
BJ LoA (2001 logradouro público que especifica”.
Pesdente A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica denominada Rua Maria
Luiza Borges Aifel, com início na Rua: José Cavassin e término em
terras do Sra. Maria.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de janeiro de
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Rua Lourenço Ângelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
5. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores/'
Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade
nominar a rua acima citada neste município, facilitando a sua
localização e a entrega de correspondências pelos correios e
entrega de mercadorias.
Em homenagem a Sra. Maria Luiza Borges
Aifel, morador neste Município. Faleceu no dia 06 de novembro de
2016.
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 19 de janeiro de
2021.
Paulo Ces
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO Jão DO
Iv 25)
DIA RT Diu [7.508 ad
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Secretário
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Rua Lourenço Ângelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 -

—
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Urbanismo
Almirante Tamandaré, 10 de outubro de 2023.
Protocolo nº 0018.000164606/2023
Assunto: Projeto de Lei
Em atenção a sua solicitação para nomeação da Rua Maria Luiza Borges
Aifel, e tendo em vista que se tratam de rua existente, somos de parecer favorável.
Sendo o que tinhamos para o momento, renovamos os votos de estima e
consideração.
GERÔNIMO TEIDER ROCHA
Secretário Municipal de Urbanismo
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, as
14:00 horas, reuniram-se Os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei nº 045/2023, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador: Paulão com a seguinte súmula: “Altera a Lei Municipal nº
2.240/2021 de 30 de julho de 2021. Dá denominação a logradouro
público a que se especifica”. Após análise do Projeto de Lei acima
citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o para Os
trâmites normais.
ão — Rodilgo Pavoni
Presidente Vice-Presidente
Denys Moraes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às
14:00 horas, reuniramse os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei nº 045/2023, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador: Paulão com a seguinte súmula: “Altera a Lei Municipal nº
2.240/2021 de 30 de julho de 2021. Dá denominação a logradouro
público a que se especifica”. Após análise do Projeto de Lei acima
citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o para os
trâmites normais.
Rod; E—
úlão + Rodágo Pavoni
Presidente Vice-Presidente
—- ds.
enys Moraes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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