CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 047/2023
SÚMULA: “Dá denominação a logradouro público a
que se especifica”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI.
Art. 1º Fica denominada Rua ADIR FARIA DE LARA, com início na
Rua José Eudes Cordeiro e termino na Rua Mario Straioto, na localidade de Vila
Pacheco neste Município. (Acesso Interno 1)
Art. 2º Fica denominada Rua TEREZINHA DO PERPETUO DA
SILVA, com início na Rua José Eudes Cordeiro e termino na Rua Mario Straioto, na
localidade de Vila Pacheco neste Município. (Acesso Interno 2)
Art. 3º Fica denominada Rua WILLIAN DA SILVA DE ALCANTARA,
com início com início na Rua José Eudes Cordeiro e termino na Rua Mario Straioto, na
localidade de Vila Pacheco neste Município. (Acesso Interno 3)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fica
revogada as disposições em contrários. APROVADO EM , h DISCUSSÃO
POR UMA
sandas sessões PH; Md)
Almirante Tamandaré, bro de 2023.
amam
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
Da SÊ Creoto 0)
Vereador -
A opção qa rece ç eromonem egaçoo PL po FINA recuso
E
SALA DAS SESSÕES, D+ j ke
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhores vereadores o presente projeto de lei, de
DENOMINAÇÃO, homenageia as pessoas acima citadas, moradores em nosso
Município que contribuíram para O engrandecimento de Almirante Tamandaré.
Outrossim a DENOMINAÇÃO visa facilitar, as Operadoras de
Telefonia, Correios, Sanepar, Copel, entrega de matérias, ETC
Almirante Tamandaré, 18 de setembro de 2023.
(o)
Vereador.
Ls.
RA A E vDEnIENTE DEGESSÃO DO tuo MD msmussão
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RR A 7 du rr VM e
snaDãs sessões, DZ 1.14 duda
7 Secretário
. Presidante
APROVADO EM Bol osaussão
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sua Das sessões, OH 1 1 pop
Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Urbanismo
Almirante Tamandaré, 10 de outubro de 2023.
Protocolo nº 0018.000164605/2023
Assunto: Projeto de Lei
Em atenção a sua solicitação para nomeação das ruas: Rua Adir Faria de
Lara, Rua Terezinha do Perpetuo da Silva e Rua Willian da Silva de Alcantara,
tendo em vista que se tratam de ruas existentes, somos favorável.
Sendo o que tinhamos para O momento, renovamos os votos de estima e
consideração. ;
GERÔNIMO TEIDER ROCHA
Secretário Municipal de Urbanismo
E RO
ad
LIVRO c-113 FOLHA 120 TERMO 026520
CERTIPAO DE sBITO
cERTIFICO ques do livrOs folha e termo citados: de ABSENTO DE:
sEITOS deste oficios consta ques foi javrado nº dia 16 de abril de 1999.
q assento do óbito de: Doo
ADI coaRIA DE Lará
falecido nº dia quinze de abril de um miis novecentos e noventa € nove
(15/04/1999) + as dezessete horas € quarenta & cinco minutos (177480) no
HOSPITAL ERASTO GAERTNER, em curitiba-PRs do sexo masculinos de profissão
LETDEIROs de estado civil casados natural de RIO BRANCO DO SUL -PRs
residente e domiciliado em RUA: MANDEL SEVERIANO DA FONSECA ne
245-CACHDEIRAs em Curitiba-PR: com quarenta e dois (42) anos de idades
nascido aos vinte € dois de novembro de um mils novecentos e cinquenta €
seis (22/11/1956) - gilho de prasILIO caRIA DE LARA e ALINA MACHADO DE
e a e tt tam ei À
Foi declarante: ELIAS LEMES DOS SANTOS Rg-3.048.680-5-PR. Sendo &
atestado de óbito 4irmado pelo pr. RAUL JABLOWSKI JUNIOR cai 15.7BBs dando
como causa da morte: FALENCIA nE MULTIPLOS ORGZOS + caquexiê NEDPLASICA:
CANCER DE RETO. o sepultamento foi realizado no Cemitério MUNICIPAL Dt
SANTA CONDIDA-EM “a sepittrceto MO asa net
gbservação: ERA casaDO com CLEUSA MERIA DE para E DEIXOU E
FILHOS: ROSEMERT FARIA DE LARB:s nsEIAS BATISTA pE LARAs FABIANA FARIA E
LARA E DEYSE BATISTA DE LARA; DEIXOU BENS E Naa DEIXOU TESTAMENTO. Ss .0
o referido é verda
ESTADO DO PARANÁ Página: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ Data: 24/05/2028
Relação das Opções de BCI referente ao ano de 2023
Usuário: giovaneluis
Imóvel: 20982 Insc. Imobiliária: 03.01 .408.0069.001.0 Cep: 83511540
Contribuinte: 1583 - TRASACON SANEAMENTOS E CONSTRUCOES LTDA Bloco:
Co-responsável: Número: 00252
Logradouro: 154020 - JOSE EUDES CORDEIRO Apto.:
Complemento: Lado: Direito
Condomínio: Seção: 15402
Loteamento: VILA PACHECO Lote: 012
Bairro: LAMENHA GRANDE Quadra: 00E
Distrito:
Inscrição Anterior:
Matrícula: 0000000000
Campo Adicional
Valor
OCUPAÇÃO TERRENO VAGO
PATRIMÔNIO . PARTICULAR
a UTILIZAÇÃO TERRITORIAL TERRENO sIUSO
MUROS NÃO
uso SIM
IPTU NORMALINÃO
TSU a SIM
PASSEIO | VÁ A SEM
SITUAÇÃO
MEIO DA QUADRA
TOPOGRAFIA PLANO
PEDOLOGIA ii FIRME
AFORAMENTO A A s SO NÃO AFORADO
ÁREA DO TERRENO Aê 360,9000
TESTADA PRINCIPAL 42,8000
VALOR VENAL TERRITORIAL 13.088,4726
ALÍQUOTA 2,0000
USA VALOR DE 2008 NÃO
Utiliza Valor 2010 NÃO
ASFALTO sim
vL COSIP 86,3900
VLATU 332,3986
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
Relação das Opções de Bcl referente ao ano de 2023
Página: 1/1
Data: 24/05/2023
Usuário: giovaneluis
Imóvel: 20989 Insc. Imobiliária: 01.08.053.0948.001.1 Cep 83511540
Contribuinte: 1583 - TRASACON SANEAMENTOS E CONSTRUCOES LTDA Bloco:
Co-responsável: Número: 00338
Logradouro: 454020 - JOSE EUDES CORDEIRO Apto.:
Complemento: Lado: Direito
Condomínio: Seção: 15402
Loteamento: VILA PACHECO Lote: 005
Bairro: LAMENHA GRANDE Quadra: 00E
Distrito: Matrícula:
Inscrição Anterior: 03.01.00.408.01 55.001.000
Campo Adicional Valor
OCUPAÇÃO CONSTRUIDO
PATRIMÔNIO PARTICULAR
UTILIZAÇÃO TERRITORIAL RESIDENCIAL
MUROS SIM
uso SIM
IPTU NORMAL/INÃO
TSU SIM
PASSEIO SEM
SITUAÇÃO MEIO DA QUADRA
TOPOGRAFIA ACLIVE
PEDOLOGIA po | FIRME
AFORAMENTO el TAI CÃ NÃO AFORADO
ÁREA DO TERRENO 360,0000
TESTADA PRINCIPAL 12,0000
ÁREA DA ECONOMIA > 134,0600
ÁREA CONSTRUIDA TOTAL A S, &O 154,3200
NÚMEROS DE PAVIMENTOS CL S 1
UTILIZAÇÃO y CASA
ALINHAMENTO RECUADA
POSICIONAMENTO CONJUGADA
SITUAÇÃO CONTR. FRENTE
ESTRUTURA MADEIRA
COBERTURA TELHA DE BARRO
PAREDES MADEIRA
FORRO Pvc
REV. FACHADA ESPECIAL
INST. SANITÁRIA INTERNA SIMPLES
INST. ELÉTRICA EMBUTIDA
PISO CERÂMICAIMOSAICO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO BOM
VALOR VENAL TERRITORIAL 14.100,2927
ALÍQUOTA 1,0000
VALOR VENAL PREDIAL 9.169,9674
USA VALOR DE 2008 NÃO
Utiliza Valor 2010 NÃO
ASFALTO SIM
Nº de Unidades 2:
Profundidade 30,5600
VL PU 267,0579
VLATU 133,4935
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
Relação das Opções de BCI referente ao ano de 2023
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Data: 24/05/2023
Usuário: giovaneluis
Imóvel: 20985 Insc. Imobiliária: 01.08.053.0900.001.1 Cep: 83511540
Contribuinte: 1583 - TRASACON SANEAMENTOS E CONSTRUCOES LTDA Bloco:
Co-responsável: Número: 00290
Logradouro: 154020 - JOSE EUDES CORDEIRO Apto.:
Complemento: Lado: Ambos
Condomínio: Seção: 15402
Loteamento: VILA PACHECO Lote: 009
Bairro: LAMENHA GRANDE Quadra: 00E
Distrito: Matrícula:
Inscrição An!
terior:
Campo Adicional
03.01.00.408.0107.001.000
Valor
OCUPAÇÃO
CONSTRUIDO
PATRIMÔNIO PARTICULAR
UTILIZAÇÃO TERRITORIAL RESIDENCIAL
pa MUROS SIM
uso SIM
IPTU NORMALINÃO
TSU SIM
PASSEIO SEM
SITUAÇÃO MEIO DA QUADRA
TOPOGRAFIA PLANO
PEDOLOGIA FIRME
AFORAMENTO NÃO AFORADO
ÁREA DO TERRENO 365,2000
TESTADA PRINCIPAL 12,4000
ÁREA DA ECONOMIA Tb; 54,4300
AREA CONSTRUIDA TOTAL [Ál A 54,4300
NÚMEROS DE PAVIMENTOS 1
UTILIZAÇÃO CASA
ALINHAMENTO RECUADA
POSICIONAMENTO / Ss 3 ) CONJUGADA
SITUAÇÃO CONTR. L. FRENTE
ESTRUTURA ALVENARIA
COBERTURA TELHA FIBRO CIMENTO
PAREDES ALVENARIA
FORRO Pvc
REV. FACHADA ESPECIAL
INST. SANITÁRIA INTERNA SIMPLES
INST. ELÉTRICA EMBUTIDA
PISO CERÂMICA/MOSAICO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO BOM
VALOR VENAL TERRITORIAL 15.893,3008
ALÍQUOTA 1,0000
VALOR VENAL PREDIAL 5.256,1595
USA VALOR DE 2008 NÃO
Utiliza Valor 2010 NÃO
ASFALTO SIM
Nº de Unidades 1
Profundidade 29,4500
VL PU 135,8803
VL TU 135,8803
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 047/2023
SÚMULA: “Dá denominação a logradouro público a
que se especifica”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, no Uso das prerrogativas legais, sanciono à seguinte,
LEI.
Art. 1º Fica denominada Rua ADIR FARIA DE LARA, com início na
Rua José Eudes Cordeiro e termino na Rua Mario Straioto, na localidade de Vila
Pacheco neste Município. (Acesso Interno 1)
Art. 2º Fica denominada Rua TEREZINHA DO PERPETUO DA
SILVA, com início na Rua José Eudes Cordeiro e termino na Rua Mario Straioto, na
localidade de Vila Pacheco neste Município. (Acesso Interno 2)
Art. 3º Fica denominada Rua WILLIAN DA SILVA DE ALCANTARA,
com início com início na Rua José Eudes Cordeiro e termino na Rua Mario Straioto, na
localidade de Vila Pacheco neste Município. (Acesso Interno 3)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fica
revogada as disposições em contrários.
Almirante Tamandaré, 1 de 2023.
Vereador
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
AMANDARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE T
- ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
gadores O presente projeto de lei, de
citadas, moradores em nosso
ante Tamandaré.
as Operadoras de
esidente, senhores ver
s acima
ento de Almir
facilitar,
Senhor Pr
DENOMINAÇÃO, homenageia as pessoa
Município que contribuíram para O engrandecim
Outrossim à DENOMINAÇÃO visa
r, Copel, entrega de matérias, ETC
Telefonia, Correios, Sanepa
Almirante Tamandaré, 48 de setembro de 2023.
1) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (4
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às
14:00 horas, reuniramse os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei nº 047/2023, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador: Paulão com a seguinte súmula: “Dá denominação a
logradouro público a que se especifica”. Após análise do Projeto de
Lei acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o para os
trâmites normais.
(indo Ma
Rodrigo Pavoni
Vice-Presidente
residente
— e Ds, ga
Denys Moraes ai
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às
14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei nº 047/2023, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador: Paulão com a seguinte súmula: “Dá denominação a
logradouro público a que se especifica”. Após análise do Projeto de
Lei acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o para os
trâmites normais.
|
OE Rodfigo Pavoni
Presidente Vice-Presidente
Pre GR a
Denys Moraes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR