CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 055/2023
SÚMULA: “Dá denominação de logradouro publico
que especifica.”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
E" aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI.
Art. 1º Fica denominado Rua Julio Sanson com inicio na Rua João
Berquo e termino em terras de Vanilda Mendes Pereira. Na localidade e Tranqueira neste
Municipio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-
se as disposições em contrário.
m - Sala das Sessões, 24 de novembro de 2023. Ar
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Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Trata-se de homenagem ao Senhor Julio Sanson, natural de Curitiba, com 02 (dois) filhos
André e Aline. Falecido em 19 de novembro de 2015. Com 57 anos.
É justificativa
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2023.
Vereador
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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JULIO SANSON
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NATURALIDADE DOCUMENTO DE CAÇÃO ;
(Curitiba - PR | 4.589.280-0 SSP/PR
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Sanson 28, São Lourenço, Curitiba - PR
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Urbanismo
Almirante Tamandaré, 16 de Novembro de 2023.
Protocolo nº0018.000167878/2023.
Assunto: Projeto de Lei.
Em atenção a sua solicitação para nomeação da Rua Julio Sanson, e
tendo em vista que se tratam de rua existente, somos de parecer
favorável.
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos os votos de
estima e consideração.
pe visan
Diretor de Fiscalização
Rua Mauricio Rosemann, Nº 15 — Bairro Cachoeira — Almirante Tamandaré — Paraná — fone (41) 3699-8700
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às
14:00 horas, reuniramse os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei nº 055/2023, de autoria do Poder
LEtSonvo . Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador Roque Luiz com a seguinte súmula: “Dá denominação de
logradouro público que especifica”. Após análise do Projeto de Lei
acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o para os
trâmites normais.
Rodo |—
e Rodiigo Pavoni
Presidente Vice-Presidente
— “A. 22.
Denys Moraes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às
14:00 horas, reuniramse os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei nº 055/2023, de autoria do Poder
vevisuariVo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador Roque Luiz com a seguinte súmula: “Dá denominação de
logradouro público que especifica”. Após análise do Projeto de Lei
acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o para os
trâmites normais.
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á - Rodrigo Pavoni
Presidente Vice-Presidente
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Denys Re qm aa
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR