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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-12-06
Ementa“Cria o Programa Médico Itinerante no Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências”.
native_id1936

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-07 Proposição Aprovada e Encaminhada para Sanção — —
2023-12-07 Parecer favorável da comissão e encaminhado para votação — —
2023-12-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-07 Leitura em Plenário — —
2023-12-06 Análise Prévia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2023
“CRIA O PROGRAMA MÉDICO
ITINERANTE NO MUNICÍPIO DE
ALMIRANTE TAMANDARÉ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º. Fica criado o “Programa Médico Itinerante” no Município de Almirante
Tamandaré-PR, a ser executado e coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde,
por meio de atendimentos itinerantes de saúde, a serem realizados nas
comunidades e regiões rurais do município, onde não existam Unidades de Saúde.
Art. 2º. O “Programa Médico Itinerante” será composto por equipe multiprofissional,
sendo Médico e/ou Odontólogo, além de profissional credenciado na área da
enfermagem.
Art. 3º. Os atendimentos da equipe multiprofissional se darão com orientação
médica no campo do diagnóstico, controle, orientação, tratamento e prevenção de
doenças. Quando houver campanha, a critério da Secretaria de Saúde, poderá
ocorrer a entrega de material didático, contendo informações e orientações quanto
a cuidados preventivos relativos ao público interessado pela mesma.
Art. 4º. A critério da Secretaria Municipal de Saúde, os atendimentos itinerantes de
saúde poderão abranger procedimentos ambulatoriais por ela definidos.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde ficará encarregada de divulgar previamente
os dias, horários, locais e especialidades dos atendimentos itinerantes de saúde que
serão realizados nas comunidades ou regiões rurais.
Art. 6º. Para realizar os atendimentos itinerantes de saúde, a Secretaria Municipal
de Saúde poderá contar com o apoio de diferentes órgãos municipais que atuem na
área da saúde, bem como através de trabalho voluntário de profissionais da área da
saúde.
Art. 7º. O “Programa Médico Itinerante” será realizado através de um “Ambulatório
Móvel", devidamente equipado, o qual será utilizado para a realização das ações do
programa .
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
É) PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
Art. 8º. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão consignadas
dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 9º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 06
Ci de dezembro de 2023.
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
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d) PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2023
Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos à mensagem nº 041/2023, solicitando que seja apreciado
o Projeto de Lei, o qual “CRIA O PROGRAMA MÉDICO ITINERANTE NO
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E
Contando com à acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei,
renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 06
de dezembro de 2023.
RSONICOLODEL
prefáito | unicip
- 3699-8600
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná
Almirante
Tamandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI Nº 041/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 041/2023 que trata de “CRIA O PROGRAMA MÉDICO ITINERANTE NO
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Programa Médico Itinerante visa atender de maneira assídua todas as
pessoas que necessitam de atendimento médico, e que todavia não têm condições
para buscar auxílio nas Unidades de Saúde em virtude da distância em que se
encontram, em especial, moradores da Zona Rural.
Faz-se necessário destacar que o presente Projeto de Lei regula e torna
permanente o programa já oferecido por esta municipalidade. Todavia, com a
aprovação do mesmo, torna o programa oficializado e com regras que garantem sua
funcionalidade futura.
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas
Senhorias o presente protocolo de intenções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 06
de dezembro de 2023
Pr
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às
14:15 horas, reuniramse OS vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar O Projeto de Lei nº 041/2023, de autoria do Poder
Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: “Cria O Programa
Médico Itinerante no Município de Almirante Tamandaré e dá
outras providências”. Após análise do Projeto de Lei acima citado,
esta Comissão opinou pela legalidade e, No mérito,
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o para OS
trâmites normais.
tod
Rodrigo Pavoni
Vice-Presidente
enys Moraes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às
14:15 horas, reuniramse OS vereadores componentes da
Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente, na
respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 041/2023, de
autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte
súmula: “Cria o Programa Médico Itinerante no Município de
Almirante Tamandaré e dá outras providências”. Após análise do
Projeto de Lei acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade
e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o
para os trâmites normais.
RR o ca
Lud Lovato Amarildo Portes
Presidente Vice-Presidente
Wallison Romero
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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