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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-08
Ementa"Altera o Art. 5º da Lei nº 1078/2005 - Conselho Municipal De Desenvolvimento Rural - CMDR, e revoga a Lei nº 1087/2005".
native_id1945

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-08 Proposição Aprovada e Encaminhada para Sanção — —
2024-03-04 Parecer favorável da comissão e encaminhado para votação — —
2024-03-04 Parecer favorável da comissão e encaminhado para votação — —
2024-03-04 Parecer favorável da comissão e encaminhado para votação — —
2024-02-28 Aguardando parecer da Comissão — —
2024-02-27 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2024
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº. 001/2024 solicitando que seja
apreciado este Projeto de Lei, que “altera o Art. 5º da Lei nº 1078/2005 -
Conselho Municipal De Desenvolvimento Rural - CMDR, e revoga a Lei nº
1087/2005”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º
001/2024 renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos
mais sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 31 de janeiro de 2024.
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LIBO NS EXPESICIvTE DA ScSoA
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Secratário
Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEINº 001/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 001/2024, que “Altera o Art. 5º da Lei nº 1078/2005 -
Conselho Municipal De Desenvolvimento Rural - CMDR, e revoga a Lei nº
1087/2005”.
O presente Projeto de Lei visa a alteração do texto do art. 5º, da Leinº
1078/2005, sendo que o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
(CMDR) se faz necessário para promover a integração e articulação das
atividades voltadas para O desenvolvimento rural em nosso município, tendo
o CMDR como espaço de diálogo e cooperação entre os setores público e
privado, visando O fortalecimento das atividades rurais.
Além disso, a participação efetiva dos segmentos promotores e
beneficiários das atividades rurais no município assegura representatividade
e legitimidade às ações propostas pelo Conselho.
A alteração dos membros proposta reflete na necessidade dos órgão
que atuam de forma estratégica na formulação, acompanhamento e
avaliação das políticas voltadas para O desenvolvimento rural. A apreciação
de tal alteração dos membros do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural
(PMDR) fortalece a vigilância sobre sua execução, a sugestão de ações para
o aumento da produção, geração de emprego e renda no meio rural, bem
como a promoção de políticas relacionadas à preservação do meio ambiente
e ao abastecimento alimentar do município demonstram a amplitude e
relevância de suas atribuições.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
Além disso, a participação efetiva dos segmentos promotores e
beneficiários das atividades agropecuárias no município assegura
representatividade e legitimidade às ações propostas pelo Conselho.
Portanto, a alteração do quadro de membros se justifica pela
necessidade de um órgão que promova o desenvolvimento auto-sustentável
da área rural com abrangente representatividade, articule as ações públicas e
privadas voltadas para o desenvolvimento rural, e assegure a viabilidade
técnico-financeira e legitimidade das políticas propostas para o setor.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 31 de janeiro de 2024.
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Secretário
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 001/2024
“Altera o Art. 5º da Lei nº
1078/2005 - Conselho Municipal
De Desenvolvimento Rural -
CMDR, e revoga a Lei nº
1087/2005.”
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das
prerrogativas legais e de acordo com o que estabelece o art. 69, incisos IV e
VIII, da Lei Orgânica do Município, SANCIONO, a seguinte LEI:
Art. 1º. O Art. 5º da Lei Municipal nº 1078/2005 passa a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 5º. O CMDR será composto nas seguintes
proporções:”
| - Representantes Governamentais do Poder Executivo:
|.a) Da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio
Ambiente:
01 (um) Representante Titular e 01 (um) Representante Suplente;
|.b) Da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:
01 (um) Representante Titular e 01 (um) Representante Suplente;
1.c) Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
01 (um) Representante Titular e 01 (um) Representante Suplente;
I.d) Do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná- IDR/PR.:
01 (um) Representante Titular e 01 (um) Representante Suplente;
Il - Representantes não governamentais:
Il - a) Da Associação dos Produtores Agrícolas de Almirante
Tamandaré - APAAT:
01 (um) Representante Titular e 01 (um) Representante Suplente;
Il - b) Dos Produtores de Hortifruti:
01 (um) Representante Titular e 01 (um) Representante Suplente;
v. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
Il - c) Dos Produtores de Orgânicos:
01 (um) Representante Titular e 01 (um) Representante Suplente;
Il - d) Do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante
Tamandaré:
01 (um) Representante Titular e 01 (um) Representante Suplente;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando-se a Lei nº 1087/2005, de 29 de abril de 2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 31 de janeiro de 2024.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO PROVADO A sto
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600

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