br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-15
Ementa“Dá denominação a logradouro público que especifica. Altera o art. 2º e Art. 3º da Lei nº 2.412/2024 de 31 de janeiro de 2024”. Lei 2.418/2024.
native_id1948

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-08 Proposição Aprovada e Encaminhada para Sanção — —
2024-03-04 Parecer favorável da comissão e encaminhado para votação — —
2024-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-27 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

MARA mem NTE DA ApASTA RA
LIDO NO CAT EONCivt E DA SLSSAS us
DAS p perenerro sa
RR?
EA õ- CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
É! ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 006/2024
SÚMULA “Dá denominação a
logradouro público que
especifica. Altera o art. 2º e Art.
3º da Lei nº 2.412/2024 de 31 de
janeiro de 2024”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas
prerrogativas legais, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º O art. 2º da lei nº 2.412/2024 passa a vigorar
com a seguinte redação: Art. 2º Fica denominada Rua JOSÉ DOMINGOS
CAVALHEIRO, com início na Rua Jacob Camilo Benato e término em
terras de José Domingos Cavalheiro, na localidade de São João Batista,
neste Município.
Art. 2º O art. 3º da lei nº 2.412/2024 passa a
vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Fica denominada Rua ANTONIO
DE CARVALHO, com início na Rua Jacob Camilo Benato, e término em
terras de Herdeiro de BENATO, na localidade de São João Batista, neste
Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de seua í A?
E 1) 2208 1140
- Secretário TOVADO Ei
ROR
SALA DAE SESSÕES,
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (4
Presidante
Ra
É ,. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMAND ARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
SENHORES VEREADORES.
O presente Projeto de Lei altera a Lei 2.412/2024 de 31 de janeiro
de 2024 para adequação à disposição geográfica do local.
Senhor Presidente,
É a justificativa.
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2024
Vereador
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às
14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei nº 006/2024, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador Paulão com a seguinte súmula: “Dá denominação a
logradouro público que especifica. Altera O Art. 2º e Art. 3º da Lei
2412/2024 de 31 de janeiro de 2024”. Após análise do Projeto de
Lei acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o para os
trâmites normais.
(ado R—
aula Rodrigo Pavoni
Presidente Vice-Presidente
sy el
enys Moraes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
07/02/2024, 16:17 Lei Ordinária 2412 2024 de Almirante Tamandaré PR
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.412/2024
“Dá denominação a logradouro público a que se especifica".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de
acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono à seguinte Lei:
(ie) Fica denominada Rua SALVADOR MAXIMINIANO DE SIQUEIRA, com início na Rua Josefina Machado dos Santos, e término
na Rua Rosa Sonato, na localidade de São João Batista, neste Município.
a
é
(Arze) Fica denominada Rua JOSÉ DOMINGOS CAVALHEIRO, com início na Rua Frei o de Gavello, e término ei feras José
Domingos Cavalheiro, na localidade de São João Batista, neste Município. E Gamito dá
?
(ar3e) Fica denominada Rua ANTONIO DE CARVALHO, com início com início na Rua Frei Beda de Gavello, e término em terras de
Herdeiro de BENATO, na localidade de de São João Batista, neste Município. wa Jacob Camilo Broto
(amas ) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 31 de janeiro de 2024.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 06/02/2024
ER E + nua ranoiordinaria/2024/242/2412Nei-ordinaria-n-2412-2024-da-denominacao-a-logradouro-p. o

open original →