Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2024
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº007/2024 solicitando que seja apreciado este Projeto
de Lei, que “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº 006/2024
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 05 de
março de 2024.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 007/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº
007/2024 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei, que “Abre Crédito Adicional
Especial e dá outras providências”.
Justifica-se a abertura do crédito especial suplementar ao orçamento
vigente para inclusão do elemento de despesa 3.3.90.48.00 —- OUTROS AUXÍLIOS
FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS, na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, necessário para registros das despesas com o Programa
Família Acolhedora, conforme plano de contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Diante disso, contando com a presteza e a dedicação desta Casa de Leis,
solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 04 de
março de 2024.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
APROVADO EM Uh eo
dean RE:
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Presidente
Secretaria Municipal de Governo
PROJET! Ê
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e de acordo
com o que estabelece o art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município, SANCIONO
a seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento
vigente no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), na forma a seguir
demonstrada:
[og |U]
[Unidade [7]
Art. 2º. Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial
no artigo anterior, fica indicado como recurso o Superávit Financeiro do recurso e o excesso
de arrecadação do recurso de acordo com o inciso | e II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), na
forma a seguir demonstrada:
SUPERAVIT FINANCEIRO DO RECURSO VALOR
pes e OS
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 04
de Março de 2024.
remo Veopago PL pus IDO NO EXPEDIENTE DA SE
POR a ri hope
— Presidente
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná -
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às
14:00 horas, reuniramse os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei nº 007/2024, de autoria do Poder
Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: “Abre Crédito
Adicional Especial e dá outras providências. Após análise do
Projeto de Lei acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade
e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o
para os trâmites normais.
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Rodrigo Pavoni
Presidente Vice-Presidente
A
enys Morães
Membro
—
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às
14:00 horas, reuniramse os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei nº 007/2024, de autoria do Poder
Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: “Abre Crédito
Adicional Especial e dá outras providências. Após análise do
Projeto de Lei acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade
e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o
para os trâmites normais.
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Rodrigo
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Presidente Vice-Presidente
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Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às
16:00 horas, reuniramse os vereadores componentes da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 007/2024, de autoria do
Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: “Abre Crédito
Adicional Especial e dá outras providências”. Após análise do
Projeto de Lei acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade
e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o
para os trâmites normais.
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Vice-Presidente
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Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às
16:00 horas, reuniramse os vereadores componentes da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 007/2024, de autoria do
Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: “Abre Crédito
Adicional Especial e dá outras providências”. Após análise do
Projeto de Lei acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade
e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o
para os trâmites normais.
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Presidente Vice-Presidente
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Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR