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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaRevoga a alínea "u", do art. 26, da Lei 2312/2022, e dá outras providências.
native_id1984

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-13 Proposição Aprovada e Encaminhada para Sanção — —
2024-03-12 Parecer favorável da comissão e encaminhado para votação — —
2024-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-05 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 006/2024
“Revoga a alínea "u”, do art. 26, da
Lei 2312/2022, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e de
acordo com o que estabelece o art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do
Município, SANCIONO a seguinte EEI:
Art. 1º. Fica revogada a alínea "u" do art. 26 da Lei 2312/2022, que atribui à
Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social O desenvolvimento e
coordenação de atividades relativas ao Centro de Esportes Unificados (CEU).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 04
de março de 2024.
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Presidente
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 006/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº 006/2024, que “Revoga a alínea "u”, do art. 26, da Lei 2312/2022, e dá outras
providências”.
A presente proposta de revogação tem como objetivo promover à realocação
das atividades culturais atualmente sob a gestão do Centro de Esportes Unificados,
retirando-as da Secretaria de Família e Desenvolvimento Social e transferindo-as
para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Essa medida se faz necessária
para promover uma gestão mais alinhada com as demandas culturais da
comunidade, garantindo uma abordagem mais eficiente e integrada para atender às
necessidades sociais relacionadas à cultura.
Além disso, a revogação visa otimizar a utilização dos recursos públicos,
assegurando uma administração mais eficaz das atividades culturais e esportivas,
contribuindo para o desenvolvimento integral dos cidadãos e promovendo a inclusão
social.
Portanto, a presente revogação se mostra pertinente e alinhada com as
necessidades da comunidade, visando proporcionar uma gestão mais eficaz e
abrangente das atividades culturais no Centro de Esportes Unificados.
Assim, pela exposição dos motivos estampados acima, encaminhamos este
Projeto de Lei para apreciação e aprovação, renovando protestos de elevada estima
e distinta consideração a todos os membros deste Poder Legislativo Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 04
de março de 2024.
Pedi
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GERSONSOLODEL |
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2024
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 006/2024 solicitando que seja apreciado este
Projeto de Lei, que “Revoga a alínea "u", do art. 26, da Lei 2312/2022, e dá outras
providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº 006/2024
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 04
de março de 2024.
U
GERSON'COLODEL
a
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
11/03/2024, 13:37
henclleiemunicinais com br/a/pr/alalmirante-tamandare/lei-ordinaria/2022/232/231 2/lei-ordinaria-n-2312-2022-dispoe-sobre-a-reorganizaca...
Lei Ordinária 2312 2022 de Almirante Tamandaré PR
e Federais;
n) Auxiliar a Comissão Organizadora da Festa do Morango na promoção, organização e realização do
evento alusivo ao aniversário da cidade.
Seção III
Da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social
(am. 26. ] Compete à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social
a) Promover ações objetivando a proteção da família com implantação de programas e ações dando
apoio às famílias na condução dos desajustes ocorridos por ações externas e alheias ao seio familiar,
visando proteção total a todos os componentes de cada estrutura familiar atingida;
b) Incentivar e orientar a formação de cooperativas, associações e outras modalidades de
organização, voltadas para as atividades econômicas, sociais e assistenciais;
c) Implementar planos, programas e projetos que objetivem resgatar a cidadania da população de
baixa renda;
d) Desenvolver atividades relativas à assistência e integração social de pessoas de baixa renda;
e) Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local juntamente com
as demais Secretaria Municipais; (Redação dada pela Lei nº 2359/2023)
f) Promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às
atividades econômicas do Município juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
g) Exercer as atividades meio necessárias ao funcionamento regular da Casa de Passagem (Casa de
Apoio) e o Programa Família Acolhedora;
h) Zelar e fazer cumprir as disposições do Art. 4º e seu parágrafo único, do ECA, Lei 8.069 de 13 de
julho de 1990;
i) Assessorar o Prefeito Municipal, prestando informações sobre o andamento de projetos e ações da
política de proteção à criança e ao adolescente;
E) Elaborar, junto com a Secretaria Municipal da Fazenda, o orçamento referente aos projetos e obras
onde serão utilizados recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
k) Promover atividades de vigilância para garantir a proteção da criança em risco social e pessoal,
mantendo para tanto, estreito relacionamento com o Conselho Tutelar Municipal;
|) Gerir o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
m) Coordenar, gerir, incentivar, promover, atividades na área da juventude, procurando desta maneira
viabilizar amplo desenvolvimento;
n) Incentivar, apoiar e promover ações voltadas à juventude Tamandareense;
o) Coordenar atividades desenvolvidas no Centro da Juventude;
p) Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar
no campo de promoção social;
q) Assegurar a maior participação da população de baixa renda nos planos, programas e projetos a
serem desenvolvidos pelo Governo Municipal;
r) Executar ações relativas à promoção social, com vistas à integração comunitária
s) Coordenar ações na área social junto a entidades sociais organizadas, comunitárias e assistenciais,
através de apoio técnico e financeiro;
t) Promover a ação social denominada "Leite das Crianças", assegurar e desenvolver os CRAS, CREAS
e programas sociais em favor do idoso;
u) Desenvolver e coordenar atividades relativas Centro de Esportes Unificados (CEU)
v) Desenvolver em parceria com a comunidade, igrejas e associações o programa Prato Amigo;
w) Auxiliar a Comissão Organizadora da Festa do Morango na promoção, organização e realização do
evento alusivo ao aniversário da cidade.
11/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às
14:00 horas, reuniramse os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei nº 006/2024, de autoria do Poder
Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: “Revoga a alínea
“y”, do art. 26, da Lei 2312/2022, e dá outras providências”. Após
análise do Projeto de Lei acima citado, esta Comissão opinou
pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando-o para os trâmites normais.
Po [a
Rodrigo Pavoni
Presidente Vice-Presidente
geo Ros
enys Morad6
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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