Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2024
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 009/2024, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei Complementar anexo o qual “Dispõe sobre a
recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no
período de maio de 2023 a fevereiro de 2024”.
Contando com a acolhida e aprovação, do referido Projeto de Lei
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 12
de março de 2024.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 009/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências ao
Projeto de Lei Complementar nº 008/2024, que “Dispõe sobre a recomposição da
perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de
2023 a fevereiro de 2024”.
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem
por objetivo conceder revisão salarial aos servidores e empregados públicos
municipais, de acordo com O previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Será concedida revisão salarial de 3,13% (três vírgula treze por cento) com base na
inflação acumulada dos últimos 9 (nove) meses, conforme Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA.
É de conhecimento público que a inflação é um fenômeno econômico
presente em nosso país e que afeta diretamente o poder de compra dos cidadãos,
inclusive dos servidores públicos.
Os servidores públicos municipais são fundamentais para O
funcionamento e a prestação de serviços de qualidade à população. São
profissionais dedicados que exercem suas atividades com responsabilidade e
empenho. No entanto, é necessário reconhecer que esses servidores também
enfrentam desafios econômicos e precisam ter seus salários ajustados de acordo
com as mudanças no custo de vida.
O reajuste proposto está dentro das condições financeiras de nosso
Município, previsto no Orçamento vigente, demonstrado no impacto
orçamentário-financeiro e na declaração do ordenador de despesas.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que
sem dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os
serviços, porém, a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a
prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma
delas. A revisão concedida está dentro das condições financeiras e planejadas em
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
nosso orçamento, não comprometendo financeiramente o Município, que continuará
entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente
valorizado.
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas
Senhorias o presente protocolo de intenções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 12
de março de 2024.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
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Presidente
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2
“Dispõe sobre a recomposição da perda
do poder aquisitivo dos servidores
públicos municipais no período de maio
de 2023 a fevereiro de 2024”
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e de acordo
com o que estabelece o art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município, SANCIONO
a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos
da Administração Direta e Indireta do Município de Almirante Tamandaré, no período de
maio de 2023 a fevereiro de 2024 no percentual de 3,13% (três vírgula treze por cento), com
efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2024.
Parágrafo Único. A recomposição de que trata o caput deste artigo é aplicável sobre o
vencimento base de todos os cargos efetivos ativos constantes das tabelas individuais por
categoria funcional, anexos das Leis Municipais Complementares nº 020/2011, nº 023/2012,
87/2019, nº 98/2021 e nº 100/2021 e dos inativos e pensionistas da administração pública
municipal direta e indireta.
Art. 2º. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º desta Lei os cargos de provimento em
comissão e os Secretários Municipais.
Art. 3º. Os vencimentos dos profissionais do magistério serão ajustados conforme a Lei
Federal nº 11.738/2008.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 12
de março de 2024.
& EXP du RARE
APROVADO e ea DIENTE DA & eo so
POR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às
14:00 horas, reuniramse os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 009/2024, de
autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte
súmula: “Dispõe sobre a recomposição da perda do poder
aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio
de 2023 a fevereiro de 2024”. Após análise do Projeto de Lei
acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o para os
trâmites normais.
Por
a Rodrigo Pavoni
—Presidente Vice-Presidente
enys Moraes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às
14:00 horas, reuniramse os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 009/2024, de
autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte
súmula: “Dispõe sobre a recomposição da perda do poder
aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio
de 2023 a fevereiro de 2024”. Após análise do Projeto de Lei
acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o para os
trâmites normais.
PD
Rbdrio Pavoni
Presidente Vice-Presidente
Denys Moraes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às
16:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 009/2024,
de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte
súmula: “Dispõe sobre a recomposição da perda do poder
aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio
de 2023 a fevereiro de 2024”. Após análise do Projeto de Lei
acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o para os
trâmites normais.
Ce ron É Luiz
Presidente Vice-Presidente
Uugem
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às
16:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 009/2024,
de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte
súmula: “Dispõe sobre a recomposição da perda do poder
aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio
de 2023 a fevereiro de 2024”. Após análise do Projeto de Lei
acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o para os
trâmites normais.
Presidente Vice-Presidente
rrugem
embro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR