CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 018/2024
SÚMULA “Dá denominação a
logradouro público que
especifica”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Fica denominada Rua Julio Vieira da Silva a
antiga Estrada da Ermida com início na Rua José Sprada e término na
Rua Lindolfo de Freitas, na localidade de Córrego Fundo neste Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
o Sala das Sessões, 22 de março de 2024
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O sepultamento va: para o Cemitério - Marmeleiro, = Almirante Tam
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destina-se exclusivamente para fins de sepultamento e trans-
ndo vetado seu uso Para quaiquer outra finalidade. O Cartório responsabiliza-se
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Urbanismo
Almirante Tamandaré, 02 de março de 2024.
Processo nº 00180000004694/2024
Requerente: Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Ref. Projeto de Lei nº 018/2024
Prezado Senhor:
Em atenção à sua solicitação para nomeação da RUA JULIO VIEIRA DA
SILVA (antiga Estrada da Ermida) com início na Rua José Sprada e término na Rua Lindolfo
de Freitas, na localidade de Córrego Fundo. Tendo em vista que se trata de rua existente e que
atende os requisitos legais atinentes ao sistema viário municipal, manifestamo-nos
favoravelmente.
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
Feli isan
Diretor de Fiscalização
Rua Mauricio Rosemann, 15 — Bairro Cachoeira - Almirante Tamandaré — PR
Fone: (41) 3699-8777 / (41) 3699-8779
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar
o Projeto de Lei nº 018/2024, de autoria do Poder Legislativo
Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador
Ferrugem com a seguinte súmula: “Dá denominação a logradouro
público que especifica”. Após análise do Projeto de Lei acima
citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o para os
trâmites normais.
aulão Rodfigo Pavoni
Presidente Vice-Presidente
Pa q ee.
Denys = Mordos
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar
o Projeto de Lei nº 018/2024, de autoria do Poder Legislativo
Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador
Ferrugem com a seguinte súmula: “Dá denominação a logradouro
público que especifica”. Após análise do Projeto de Lei acima
citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o para os
trâmites normais.
á Pol, E —
(o) Rodfi go Pavoni
Presidente Vice-Presidente
sseviaêi
D
enys Moraes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR