Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2024
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº011/2024 solicitando que seja apreciado este Projeto
de Lei, que “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº 006/2024
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 11 de
março de 2024.
ra MIO eme er egre MA GRGM z ma
LEO iv ts Lonas to DA SESSÃO sd
canto 1 ZM
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 011/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submetemos à apreciação € aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº
011/2024 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei, que “Abre Crédito Adicional
Especial e dá outras providências”.
Justifica-se a abertura do crédito adicional especial ao orçamento vigente
para inclusão do elemento de despesa 3.1 .91.13.00 — CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS, no
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, necessário
para pagamento das obrigações previdenciárias para recolhimento mensal ao regime
próprio, pois no momento da elaboração do orçamento houve um equívoco em considerar
apenas as contribuições para O regime geral, conforme plano de contas do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 11 de
março de 2024.
e nem Ir er pE MA SESSÃO DO
LIDO NG Ci EDIEInTE DA Slodada 810)
DIA o) O
Secretário
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
APROVADO EM psgussão
Almirante Tamandaré a
R -
Prefeitura da Cidade fesidente
Secretaria Municipal de Governo
P DE LEI Nº 4
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e de acordo
com o que estabelece o art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município, SANCIONO
a seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento
vigente no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), na forma a seguir
demonstrada:
Õ
bind
Art. 2º. Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial
no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação da despesa de acordo
com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), na forma a seguir demonstrada:
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO VALOR
FONTE 100 R$ 45.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 11
de março de 2024.
LIDO NO CXPEDIENTE DA SESSÃO DO
APROVADO EM a ALA DISGUSSÃO DIA dl / lcd us
ma RR 2%
Secretário
Presidente
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às
14:00 horas, reuniramse os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei nº 011/2024, de autoria do Poder
Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: “Abre Crédito
Adicional Especial e dá outras providências”. Após análise do
Projeto de Lei acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade
e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o
para os trâmites normais.
Rod, E —
< Rodtigo Pavoni
Presidente Vice-Presidente
enys Moraes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às
14:00 horas, reuniramse os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei nº 011/2024, de autoria do Poder
Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: “Abre Crédito
Adicional Especial e dá outras providências”. Após análise do
Projeto de Lei acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade
e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o
para os trâmites normais.
Rad d—
Rodrigo Pavoni
Vice-Presidente
Age
enys Moraes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às
16:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 011/2024,
de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte
súmula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”. Após análise do Projeto de Lei acima citado, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a
sua aprovação, encaminhando-o para os trâmites normais.
, s
C nfron que Luiz
Pr nte Vice-Presidente
”
Ferrugem
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às
16:00 horas, reuniramse os vereadores componentes da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 011/2024,
de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte
súmula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”. Após análise do Projeto de Lei acima citado, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a
sua aprovação, encaminhando-o para os trâmites normais.
C fron
Presidente
Ferrugem
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR