| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | . |
| native_id | 2050 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ RB INDICAÇÃONº 070/2024 ESTADO DO PARANÁ Senhor Presidente: O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sejam realizados estudos, nos termos desta indicação, para fins averiguar a situação habitacional dos cidadãos de diversos bairros e localidades de Almirante Tamandaré-PR, residentes próximos à linha férrea, que foram alvos de medidas de reintegração de posse propostas pela empresa RUMO MALHA SUL S/A. JUSTIFICATIVA Em que pese Excelentíssimo Senhor Prefeito a desapropriação de famílias de baixa renda tenha sido efetuado pela empresa RUMO MALHA SUL S/A por meio de autorização judicial, não há como deixar de considerar que muitas famílias vêm sofrendo com tais medidas e que são necessárias medidas adequadas para a preservação da dignidade da pessoa humana. Como Vossa Excelência deve estar ciente, a Lei de Regularização Fundiária Urbana foi instituída com o objetivo de promover a regularização fundiária de assentamentos urbanos, garantindo o direito social à moradia digna e o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade. Ocorre que a Regularização Fundiária Urbana, por ser atividade atividades relacionadas à gestão municipal, se insere na competência privativa do Prefeito, não tendo esta Casa autonomia para aplicação de recursos ou definição de políticas públicas. Assim, diante dessa situação preocupante e embasado no princípio da separação dos poderes, solicitamos que Vossa Excelência determine a Realização de um levantamento detalhado das famílias afetadas pela desapropriação, identificando suas necessidades habitacionais e socioeconômicas; Se for o caso, colocamo-nos à disposição para analisar projetos de implementação de políticas e programas de assistência social para garantir o realojamento adequado e a integração dessas famílias em novas comunidades, respeitando sua dignidade e direito à moradia. Como se observa, trata-se de assunto de suma importância, sendo necessário o estabelecimento de um diálogo transparente e participativo com as comunidades afetadas, envolvendo-as no processo decisório e Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ garantindo sua representação e voz ativa nas discussões sobre o futuro de seus territórios. Contamos com a sensibilidade e o comprometimento de Vossa Excelência em atender a essa demanda urgente e garantir a efetivação dos direitos das famílias de baixa renda afetadas pela desapropriação. A Casa permanece à disposição para maiores esclarecimentos e para colaborar no desenvolvimento de soluções que atendam às necessidades das comunidades envolvidas. Sala das Sessões, 08 de abril de 2024. sa LE <— Ene Crauáçé Aparecido Rodrigues Vereador Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR