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materia nº 70/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 70 / 2024
Date 2024-04-16
Ementa.
native_id2050

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
RB
INDICAÇÃONº 070/2024
ESTADO DO PARANÁ
Senhor Presidente:
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais,
indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sejam realizados estudos,
nos termos desta indicação, para fins averiguar a situação habitacional dos
cidadãos de diversos bairros e localidades de Almirante Tamandaré-PR,
residentes próximos à linha férrea, que foram alvos de medidas de
reintegração de posse propostas pela empresa RUMO MALHA SUL S/A.
JUSTIFICATIVA
Em que pese Excelentíssimo Senhor Prefeito a desapropriação de famílias
de baixa renda tenha sido efetuado pela empresa RUMO MALHA SUL S/A
por meio de autorização judicial, não há como deixar de considerar que
muitas famílias vêm sofrendo com tais medidas e que são necessárias
medidas adequadas para a preservação da dignidade da pessoa humana.
Como Vossa Excelência deve estar ciente, a Lei de Regularização Fundiária
Urbana foi instituída com o objetivo de promover a regularização fundiária
de assentamentos urbanos, garantindo o direito social à moradia digna e o
pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.
Ocorre que a Regularização Fundiária Urbana, por ser atividade atividades
relacionadas à gestão municipal, se insere na competência privativa do
Prefeito, não tendo esta Casa autonomia para aplicação de recursos ou
definição de políticas públicas.
Assim, diante dessa situação preocupante e embasado no princípio da
separação dos poderes, solicitamos que Vossa Excelência determine a
Realização de um levantamento detalhado das famílias afetadas pela
desapropriação, identificando suas necessidades habitacionais e
socioeconômicas; Se for o caso, colocamo-nos à disposição para analisar
projetos de implementação de políticas e programas de assistência social
para garantir o realojamento adequado e a integração dessas famílias em
novas comunidades, respeitando sua dignidade e direito à moradia.
Como se observa, trata-se de assunto de suma importância, sendo
necessário o estabelecimento de um diálogo transparente e participativo
com as comunidades afetadas, envolvendo-as no processo decisório e
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
garantindo sua representação e voz ativa nas discussões sobre o futuro de
seus territórios.
Contamos com a sensibilidade e o comprometimento de Vossa Excelência
em atender a essa demanda urgente e garantir a efetivação dos direitos das
famílias de baixa renda afetadas pela desapropriação.
A Casa permanece à disposição para maiores esclarecimentos e para
colaborar no desenvolvimento de soluções que atendam às necessidades
das comunidades envolvidas.
Sala das Sessões, 08 de abril de 2024.
sa
LE <— Ene
Crauáçé Aparecido Rodrigues
Vereador
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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