| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-02-20 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL- REFIS 2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 209 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 003/2014 “Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2014 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica institudo o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2014, do Município de Almirante Tamandaré, destinado a promover a regularização de créditos do Município relativos a débitos de IPTU - Imposto Predial e/ou Territorial Urbano e ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, vencidos até 31 de dezembro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Parágrafo único — O Programa REFIS 2014 não se aplica ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido por empresas com domicílio tributário fora do Município de Almirante Tamandaré. Art. 2º - O valor dos débitos a serem consolidados será determinado com base na legislação vigente, ficando isento o optante, do pagamento dos juros de mora, das multas de mora ou de ofício concernentes, bem como fica isento do pagamento dos honorários advocatícios, no caso do débito encontrar-se ajuizado. Art. 3º - O ingresso no Programa REFIS 2014 possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o Art. 1º, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, na forma definida pela tabela abaixo: Porcentual de Descontos Forma de Pagamento Juros Multa À Vista 100% 100% H Em até 06 parcelas 85% 85% Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Em até 12 parcelas 70% 70% Em até 24 parcelas 50% 50% Em até 36 parcelas 25% 25% 8 1º - O valor das parcelas não poderá ser inferior a: | — R$ 15,00 (quinze reais) para os débitos do Imposto Predial e/ou Territorial Urbano — IPTU, relativos à imóvel residencial/territorial. Il — R$ 50,00 (cinquenta reais) Qualquer Natureza - ISSQN para os débitos do Imposto Sobre Serviços de $ 2º - Os contribuintes com débitos tributários do IPTU, já parcelados, poderão aderir ao REFIS 2014, desde que estejam em dia com o parcelamento anterior, não sendo contemplados com o benefício do reparcelamento os débitos do ISSQN. 8 3º - Tratando-se de débito tributário inscrito em dívida ativa, objeto de ação executiva, o pedido de parcelamento deverá, ainda, ser instruído com o comprovante de pagamento das custas judiciais, suspendendo-se a execução até a quitação do parcelamento. 84º - A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento. 8 5º - A opção pelo REFIS 2014 implica manutenção automática dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal. Art. 4º - A adesão ao REFIS 2014 implica: | - Na confissão irrevogável e irretratável de todos os débitos fiscais incluídos no programa; Il —- Em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos; Art. 5º - Constitui causa para exclusão do contribuinte do REFIS 2014, com a consequente revogação do parcelamento: Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ | — A inadimplência, por três meses consecutivos ou alternados, relativamente às parcelas dos tributos abrangidos pelo programa; Il - Decretação de falência do sujeito passivo, quando tratar-se de pessoa jurídica. Art. 6º - O contribuinte inadimplente poderá optar pela adesão ao Programa REFIS 2014, até 13 de dezembro de 2014, formalizando o pedido através de requerimento devidamente protocolado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 20 de fevereiro de 2014. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DIA DO / 4 E, APROVADO EM 1 APROVADO és a PRLa/T; Ed menção Edo (100l pesso LTC pros emu £ pluma) pose plc SALA DAS SESsÕE SA EM DASSESsÕES 95 | LDO4 Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 003/2014, de suma importância para o Município de Almirante Tamandaré, pois estabelece as regras referentes ao Refinanciamento da Dívida Ativa do Município- REFIS, para este exercício. O REFIS 2014 destina-se a recuperar a dívida ativa do Município, a partir de isenção de juros e multas aos que se habilitarem ao programa, nos porcentuais e prazo previstos no Projeto que apresentamos. Assim sendo, as medidas preconizadas pelo REFIS, desde sua primeira edição em 2005, mostraram-se comprovadamente eficientes na redução da inadimplência, principalmente naquela maior que é do IPTU. Reduzindo isso a dados técnicos, tínhamos uma inadimplência total na ordem de 47% e, através do Refis, reduzimos para um porcentual de 29%, o que representa uma queda de aproximadamente 18,5%. Em outra banda, a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece como ações a serem perseguidas pela administração pública a redução da dívida pública e o aumento da receita municipal. Nesta esteira de raciocínio, a nova Administração Municipal quer dar continuidade a implementação do Programa REFIS, que alcançou sucesso e atingiu as metas programadas para a ampliação da arrecadação. A ampliação da arrecadação, como meta municipal a partir do Programa REFIS, refletiá em melhores serviços à população e implantação de programas sociais, como por exemplo: reformas e recuperação de escolas e de CMEIs, pavimentações de ruas e a readequação do Sistema de Saúde do Município. Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 20 de fevereiro de 2014. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DA VS) SD) $ eito Muhicipal 1 Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná