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materia nº 6/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 6 / 2014
Date 2014-03-03
EmentaREVOGA EXPRESSAMENTE A LEI MUNICIPAL Nº788.2000, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA )
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
PROJETO DE LEI Nº 006/2014
“Revoga expressamente a Lei Municipal nº 788/2000,
de 11 de dezembro de 2000 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná no
uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69,
incisos IV da Lei Orgânica do Município e o Art. 7º, alínea “a” da Lei Municipal nº
209/93, com as alterações inseridas pelos Artigos 8º e 9º da Lei 563/97, submete
à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica revogada expressamente, por descumprimento do requisito exigido
no Art. 5º, inciso |, alínea “d”, da Lei Municipal nº 209/93, com as alterações
impostas pela Lei nº 563/97, a Lei Municipal nº 788/2000, de 11 de dezembro de
2000, que cedeu à Empresa Talento Indústria de Poliuretano e Borracha Ltda., o
imóvel descrito em seu art. 1º.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Almirante Tamandaré, 03 de março de 2014.
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Avenida Emílio Johnson nº 360 — Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR 1
Fones: (41) 3699 8600 — (41) 3699-8653 - Fax: (41) 3699-8638
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 006/2014, cujo objeto é a revogação expressa, por
descumprimento do requisito exigido no Art. 5º, inciso |, alínea “df”, da Lei
Municipal nº 209/93, com as alterações impostas pela Lei nº 563/97, a Lei
Municipal nº 788/2000, de 11 de dezembro de 2000, que cedeu à Empresa
Talento Indústria de Poliuretano e Borracha Ltda., o imóvel descrito em seu art. 18:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, a ceder para TALENTO INDÚSTRIA DE POLIURETANO E
BORRACHA LTDA, pelo prazo de 02(dois) anos, contados a partir da vigência
desta Lei, o Direito Real de Uso, com opção de compra, da área de 3.997,50m?
(três mil novecentos e noventa e sete metros quadrados e cinqienta centímetros),
correspondente ao Lote nº A-3(A-três), da Planta do Loteamento Contorno Norte
IH, Colônia São Venâncio, neste Município e Comarca, conforme aprovação do
Conselho Municipal de Desenvolvimento.
Nos termos do Processo Administrativo protocolado sob nº
0018.0007980/2013, constatou-se que a Empresa Talento Indústria de Poliuretano
e Borracha Ltda., não esteve em pleno funcionamento no prazo de 02 (dois) anos,
conforme estabelecido na legislação que cedeu o imóvel inscrito no Programa de
Incentivo Empresarial para os Distritos Industriais, supra citada.
Inclusive fora a empresa notificada a fim de apresentar documentos
comprobatórios ao faturamento e a geração de emprego, tendo transcorrido o
prazo assinado sem que tenha realizado a comprovação solicitada.
Enquanto que a área cedida nos termos da Lei Municipal nº
788/2000, de 11 de dezembro de 2000 à Empresa Talento Indústria de Poliuretano
e Borracha Ltda., não se encontra gerando empregos existem inúmeras empresas
interessadas em se instalar em nosso município, potencialmente geradoras de
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ESTADO DO PARANÁ .
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
empregos, para as quais não se tem área suficiente dentro do Programa de
Incentivo Empresarial.
Assim, a revogação da Lei nº 788/2000
para que haja a reversão, ao Município de Almirante Tamandaré, da área pública
cedida, em função do que solicitamos o emprenho na aprovação do Projeto de
Lei n.º 006/2014, inclusive EM REGIME DE URGÊNCIA.
é medida que se impõe,
Almirante Tamandaré, 03 de março de 2014.
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