| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2014 |
| Date | 2014-03-03 |
| Ementa | REVOGA EXPRESSAMENTE A LEI MUNICIPAL Nº788.2000, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA ) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS PROJETO DE LEI Nº 006/2014 “Revoga expressamente a Lei Municipal nº 788/2000, de 11 de dezembro de 2000 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69, incisos IV da Lei Orgânica do Município e o Art. 7º, alínea “a” da Lei Municipal nº 209/93, com as alterações inseridas pelos Artigos 8º e 9º da Lei 563/97, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica revogada expressamente, por descumprimento do requisito exigido no Art. 5º, inciso |, alínea “d”, da Lei Municipal nº 209/93, com as alterações impostas pela Lei nº 563/97, a Lei Municipal nº 788/2000, de 11 de dezembro de 2000, que cedeu à Empresa Talento Indústria de Poliuretano e Borracha Ltda., o imóvel descrito em seu art. 1º. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Almirante Tamandaré, 03 de março de 2014. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO E ed DA Aly 03 go 14 DR edi = o STO id ALDNEIJÓSEISIQUEIRA refeito Municipal APROVADOEM LUO. prrussÃo E POR AMA AO o a AO OO nd nosso saamassessões IA LOS AM og - MOX [WI Avenida Emílio Johnson nº 360 — Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR 1 Fones: (41) 3699 8600 — (41) 3699-8653 - Fax: (41) 3699-8638 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ E SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 006/2014, cujo objeto é a revogação expressa, por descumprimento do requisito exigido no Art. 5º, inciso |, alínea “df”, da Lei Municipal nº 209/93, com as alterações impostas pela Lei nº 563/97, a Lei Municipal nº 788/2000, de 11 de dezembro de 2000, que cedeu à Empresa Talento Indústria de Poliuretano e Borracha Ltda., o imóvel descrito em seu art. 18: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, a ceder para TALENTO INDÚSTRIA DE POLIURETANO E BORRACHA LTDA, pelo prazo de 02(dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei, o Direito Real de Uso, com opção de compra, da área de 3.997,50m? (três mil novecentos e noventa e sete metros quadrados e cinqienta centímetros), correspondente ao Lote nº A-3(A-três), da Planta do Loteamento Contorno Norte IH, Colônia São Venâncio, neste Município e Comarca, conforme aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento. Nos termos do Processo Administrativo protocolado sob nº 0018.0007980/2013, constatou-se que a Empresa Talento Indústria de Poliuretano e Borracha Ltda., não esteve em pleno funcionamento no prazo de 02 (dois) anos, conforme estabelecido na legislação que cedeu o imóvel inscrito no Programa de Incentivo Empresarial para os Distritos Industriais, supra citada. Inclusive fora a empresa notificada a fim de apresentar documentos comprobatórios ao faturamento e a geração de emprego, tendo transcorrido o prazo assinado sem que tenha realizado a comprovação solicitada. Enquanto que a área cedida nos termos da Lei Municipal nº 788/2000, de 11 de dezembro de 2000 à Empresa Talento Indústria de Poliuretano e Borracha Ltda., não se encontra gerando empregos existem inúmeras empresas interessadas em se instalar em nosso município, potencialmente geradoras de Avenida Emílio Johnson nº 360 — Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR 2 Fones: (41) 3699 8600 — (41) 3699-8653 - Fax: (41) 3699-8638 E , PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ . SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS empregos, para as quais não se tem área suficiente dentro do Programa de Incentivo Empresarial. Assim, a revogação da Lei nº 788/2000 para que haja a reversão, ao Município de Almirante Tamandaré, da área pública cedida, em função do que solicitamos o emprenho na aprovação do Projeto de Lei n.º 006/2014, inclusive EM REGIME DE URGÊNCIA. é medida que se impõe, Almirante Tamandaré, 03 de março de 2014. Ú ALDNEI J efeito Municipal LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC DIA A "1 02 má Avenida Emílio Johnson nº 360 — Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR 3 Fones: (41) 3699 8600 — (41) 3699-8653 - Fax: (41) 3699-8638