br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 7/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 7 / 2014
Date 2014-03-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id211

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA ,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
PROJETO DE LEI Nº 007/2014
PARVVDIiIDDT mm
“Autoriza ao Chefe do Poder Executivo
Municipal a permutar imóveis que
especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
no uso de suas prerrogativas legais, e de acordo com as disposições dos Artigos
69, Ill e 118 da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder
Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, autorizado a permutar os lotes descritos nos incisos |, Il e II
deste artigo, pelo imóvel LOTE de terreno urbano n.º 07-C (sete ce), com área de
20.712,63 m.?, da Planta Herdeiros de Rosa Schultz, localizado em frente à
Travessa Schltz n.º 400, com inscrição cadastral n.º 99.09.00.105.0601.001,
localidade de Cachoeira deste Município, conforme descrição, confrontações e
demais características constantes da Matrícula nº 10.64, do Cartório de Registro
de Imóveis de Almirante Tamandaré, de propriedade do Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social - FMHIS.
| - Lote n.º 001 da Quadra 00G da Planta Jardim Central no Bairro Restinga Seca,
com área de 7,087,49 m.? (sete mil e oitenta e sete metros e quarenta e nove
decimetros quadrados), com inscrição cadastral n.º 03.01.00.473.0391.001
Il - LOTES números 10,11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 todos da Quadra 001 planta
Vila Naturama, totalizando a área de 3.420,00 m.? (três mil, quatrocentos e vinte
metros quadrados), com as respectivas inscrições cadastrais números
02.10.00.3490062.001; 02.01.00.349.0074.001; 02.01.00.349.0086.001;
02.01.001.349.0098.001; 02.01.00.349.0110.001; 02.01.00.349.0122.001;
02.01.00.349.0134.001; 02.01.00.349.0146.001;
Ill - LOTE 000 da Quadra 000H da planta Vila Palmira, com área de 4,720,00 m.?
(quatro mil,setecentos e vinte metros quadrados) no Bairro Tranqueira, com
inscrição Cadastral n.º 05.01.00.080.0187,001.
NE
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8653 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
B
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA :
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Art. 2º - A permuta descrita no artigo 1º desta Lei, destina-se à implantação, pelo
Município de Almirante Tamandaré, de Distrito Industrial no lote de propriedade
do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social inserido em ZI — Zona
Industrial.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario, especialmente a Lei nº 1613/2012, de 12 de março de
2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 27 de março de 2014.
ai á
— Prefeito Municipal
APROVADOEM DO DISCUSSÃO
PR ERRAR T À LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
OB VIR ol 4 Pot
SALADAS SESSÕES, (UM ) Ná DIA /
SNADAS SESSÕES, (2 CÁ jS0A
— a
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8653 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA à
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei nº 007/2014, cujo objeto é
a autorização para permutar os LOTES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO,
descrita nos incisos |, Il e Ill, avaliados em R$ 1.712.508,45 (um milhão,
setecentos e doze mil, quinhentos e oito reais e quarenta e cinco centavos)! pelo
de PROPRIEDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL — FMHIS, descrito no caput do art. 1º do Projeto de Lei n.º 007/2014,
avaliado em R$ 1.712.520,25 (um milhão, setecentos e dezessete mil, quinhentos
e vinte reais e vinte e cinco centavos).
1Os imóveis do Municipio descritos nos incisos |, Ile Il, perfazendo o valor de R$ 1.712.508,45 (um
milhão, setecentos e doze mil, quinhentos e oito reais e quarenta e cinco centavos), foram
avaliados, individualmente, conforme o seguinte:
| - Lote n.º 001 da Quadra 00G da Planta Jardim Central no Bairro Restinga Seca, com área de
7.087,49 m.? (sete mil e oitenta e sete metros e quarenta e nove decímetros quadrados), com
inscrição cadastral n.º 03.01.00.473.0391.001 está avaliado em R$ 602.436,65 (seiscentos e dois
mil quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
Il - LOTES números 10,11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 todos da Quadra 001 planta Vila Naturama,
totalizando a área de 3.420,00 m.? (três mil, quatrocentos e vinte metros quadrados), com as
respectivas inscrições cadastrais números 02.10.00.3490062.001; 02.01.00.349.0074.001;
02.01.00.349.0086.001: 02.01.001.349.0098.001; 02.01.00.349.0110.001; 02.01.00.349.0122.001;
02.01.00.349.0134.001: 02.01.00.349.0146.001: avaliados em R$ 464.470,20 (quatrocentos e
sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta reais e vinte centavos);
Il — LOTE 000 da Quadra 000H da planta Vila Palmira, com área de 4.720,00 m.? (quatro mil,
setecentos e vinte metros quadrados) no Bairro Tranqueira, com inscrição Cadastral n.º
05.01.00.080.0187,001, avaliado em R$ 645.601,60 (seiscentos e quarenta e cinco mil,
seiscentos e um reais e sessenta centavos).
Avenida Emilio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8653 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
e
)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
A referida permuta justifica-se em função de que o imóvel
pertencente ao FMHIS localiza-se em ZI (Zona Industrial), não podendo, portanto
nele serem construídas habitações de interesse Social, diferentemente dos
imóveis que serão permutados.
Em relação ao Município de Almirante a permuta justifica-se
porque o imóvel de propriedade do FMHIS, estando localizado em ZI (Zona
Industrial), passará a fazer parte do Programa de Incentivo Empresarial nos
termos da Lei Municipal n.º 209 de 31.05.1993 para o qual, atualmente, há
carência de imóveis que possam ser transferidos à empresa cadastrada que
tenha cumprido os requisitos conforme disposto na referida Lei Municipal.
A Lei Municipal n.º 1.613 de 12.03.2012, já autorizou a
permuta do imóvel de propriedade do FMHIS por um único imóvel de propriedade
do Município de Almirante Tamandaré, conforme o seguinte texto:
“Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, autorizado a permutar o
Lote de terreno urbano designado "A", situado na Colônia São
Venâncio, deste Município e Comarca, de propriedade do Município,
conforme características e confrontações descritas na Matrícula nº
6382 - R.6, do Cartório do Registro de Imóveis deste Município, pelo
imóvel constituído pelo Lote de terreno nº 07-C (sete ce), com área de
20.712,63 m.2 da Planta Herdeiros de Rosa Schultz, situado na
localidade de Cachoeira deste Município e Comarca, de propriedade
do Fundo Municipal de Habitação de Almirante Tamandaré,
conforme descrição, confrontações e demais características constantes
da Matrícula nº 10.641, do Cartório de Registro de Imóveis deste
Município.”
Todavia, analisando-se as avaliações realizadas pela
Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município de Almirante
Tamandaré, documentos anexos, percebeu se que há discrepância entre os
valores dos dois imóveis sendo que o valor do imóvel pertencente ao FMHIS está
avaliado em R$ 1.712.520,25 (um milhão, setecentos e dezessete mil, quinhentos
e vinte reais e vinte e cinco centavos), enquanto que o imóvel pertencente ao
Município perfaz o valor de R$ 602.436,65 (seiscentos e dois mil quatrocentos e
trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
Em respeito ao princípio da razoabilidade e do interesse
público, há que se aprovar a referida permuta possibilitando-se que ambos
(FMHIS e Município) tenham vantagens, construção de habitações populares e
implantação de Distrito Industrial para o programa de incentivo empresarial,
respectivamente, respeitando-se a similaridade dos valores entre os imóveis
permutados.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8653 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos
recebido dessa Casa, apresentamos nossos agradecimentos, sendo esta a
justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 27 de março de 2014.
N
ft Ns,
” Ur
ALDNEI SIQUEIRA”
eito Municipal
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DA OL, 04 Po Oia
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8653 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná

open original →