| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2014 |
| Date | 2014-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA , SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS PROJETO DE LEI Nº 007/2014 PARVVDIiIDDT mm “Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a permutar imóveis que especifica, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 69, Ill e 118 da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, autorizado a permutar os lotes descritos nos incisos |, Il e II deste artigo, pelo imóvel LOTE de terreno urbano n.º 07-C (sete ce), com área de 20.712,63 m.?, da Planta Herdeiros de Rosa Schultz, localizado em frente à Travessa Schltz n.º 400, com inscrição cadastral n.º 99.09.00.105.0601.001, localidade de Cachoeira deste Município, conforme descrição, confrontações e demais características constantes da Matrícula nº 10.64, do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré, de propriedade do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS. | - Lote n.º 001 da Quadra 00G da Planta Jardim Central no Bairro Restinga Seca, com área de 7,087,49 m.? (sete mil e oitenta e sete metros e quarenta e nove decimetros quadrados), com inscrição cadastral n.º 03.01.00.473.0391.001 Il - LOTES números 10,11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 todos da Quadra 001 planta Vila Naturama, totalizando a área de 3.420,00 m.? (três mil, quatrocentos e vinte metros quadrados), com as respectivas inscrições cadastrais números 02.10.00.3490062.001; 02.01.00.349.0074.001; 02.01.00.349.0086.001; 02.01.001.349.0098.001; 02.01.00.349.0110.001; 02.01.00.349.0122.001; 02.01.00.349.0134.001; 02.01.00.349.0146.001; Ill - LOTE 000 da Quadra 000H da planta Vila Palmira, com área de 4,720,00 m.? (quatro mil,setecentos e vinte metros quadrados) no Bairro Tranqueira, com inscrição Cadastral n.º 05.01.00.080.0187,001. NE Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8653 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná B | PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA : SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Art. 2º - A permuta descrita no artigo 1º desta Lei, destina-se à implantação, pelo Município de Almirante Tamandaré, de Distrito Industrial no lote de propriedade do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social inserido em ZI — Zona Industrial. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, especialmente a Lei nº 1613/2012, de 12 de março de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 27 de março de 2014. ai á — Prefeito Municipal APROVADOEM DO DISCUSSÃO PR ERRAR T À LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO OB VIR ol 4 Pot SALADAS SESSÕES, (UM ) Ná DIA / SNADAS SESSÕES, (2 CÁ jS0A — a Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8653 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submeto o presente Projeto de Lei nº 007/2014, cujo objeto é a autorização para permutar os LOTES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, descrita nos incisos |, Il e Ill, avaliados em R$ 1.712.508,45 (um milhão, setecentos e doze mil, quinhentos e oito reais e quarenta e cinco centavos)! pelo de PROPRIEDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL — FMHIS, descrito no caput do art. 1º do Projeto de Lei n.º 007/2014, avaliado em R$ 1.712.520,25 (um milhão, setecentos e dezessete mil, quinhentos e vinte reais e vinte e cinco centavos). 1Os imóveis do Municipio descritos nos incisos |, Ile Il, perfazendo o valor de R$ 1.712.508,45 (um milhão, setecentos e doze mil, quinhentos e oito reais e quarenta e cinco centavos), foram avaliados, individualmente, conforme o seguinte: | - Lote n.º 001 da Quadra 00G da Planta Jardim Central no Bairro Restinga Seca, com área de 7.087,49 m.? (sete mil e oitenta e sete metros e quarenta e nove decímetros quadrados), com inscrição cadastral n.º 03.01.00.473.0391.001 está avaliado em R$ 602.436,65 (seiscentos e dois mil quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos); Il - LOTES números 10,11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 todos da Quadra 001 planta Vila Naturama, totalizando a área de 3.420,00 m.? (três mil, quatrocentos e vinte metros quadrados), com as respectivas inscrições cadastrais números 02.10.00.3490062.001; 02.01.00.349.0074.001; 02.01.00.349.0086.001: 02.01.001.349.0098.001; 02.01.00.349.0110.001; 02.01.00.349.0122.001; 02.01.00.349.0134.001: 02.01.00.349.0146.001: avaliados em R$ 464.470,20 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta reais e vinte centavos); Il — LOTE 000 da Quadra 000H da planta Vila Palmira, com área de 4.720,00 m.? (quatro mil, setecentos e vinte metros quadrados) no Bairro Tranqueira, com inscrição Cadastral n.º 05.01.00.080.0187,001, avaliado em R$ 645.601,60 (seiscentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e um reais e sessenta centavos). Avenida Emilio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8653 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná e ) A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA . SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS A referida permuta justifica-se em função de que o imóvel pertencente ao FMHIS localiza-se em ZI (Zona Industrial), não podendo, portanto nele serem construídas habitações de interesse Social, diferentemente dos imóveis que serão permutados. Em relação ao Município de Almirante a permuta justifica-se porque o imóvel de propriedade do FMHIS, estando localizado em ZI (Zona Industrial), passará a fazer parte do Programa de Incentivo Empresarial nos termos da Lei Municipal n.º 209 de 31.05.1993 para o qual, atualmente, há carência de imóveis que possam ser transferidos à empresa cadastrada que tenha cumprido os requisitos conforme disposto na referida Lei Municipal. A Lei Municipal n.º 1.613 de 12.03.2012, já autorizou a permuta do imóvel de propriedade do FMHIS por um único imóvel de propriedade do Município de Almirante Tamandaré, conforme o seguinte texto: “Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, autorizado a permutar o Lote de terreno urbano designado "A", situado na Colônia São Venâncio, deste Município e Comarca, de propriedade do Município, conforme características e confrontações descritas na Matrícula nº 6382 - R.6, do Cartório do Registro de Imóveis deste Município, pelo imóvel constituído pelo Lote de terreno nº 07-C (sete ce), com área de 20.712,63 m.2 da Planta Herdeiros de Rosa Schultz, situado na localidade de Cachoeira deste Município e Comarca, de propriedade do Fundo Municipal de Habitação de Almirante Tamandaré, conforme descrição, confrontações e demais características constantes da Matrícula nº 10.641, do Cartório de Registro de Imóveis deste Município.” Todavia, analisando-se as avaliações realizadas pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município de Almirante Tamandaré, documentos anexos, percebeu se que há discrepância entre os valores dos dois imóveis sendo que o valor do imóvel pertencente ao FMHIS está avaliado em R$ 1.712.520,25 (um milhão, setecentos e dezessete mil, quinhentos e vinte reais e vinte e cinco centavos), enquanto que o imóvel pertencente ao Município perfaz o valor de R$ 602.436,65 (seiscentos e dois mil quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos). Em respeito ao princípio da razoabilidade e do interesse público, há que se aprovar a referida permuta possibilitando-se que ambos (FMHIS e Município) tenham vantagens, construção de habitações populares e implantação de Distrito Industrial para o programa de incentivo empresarial, respectivamente, respeitando-se a similaridade dos valores entre os imóveis permutados. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8653 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ E SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa Casa, apresentamos nossos agradecimentos, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 27 de março de 2014. N ft Ns, ” Ur ALDNEI SIQUEIRA” eito Municipal LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DA OL, 04 Po Oia Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8653 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná