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Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/2024
Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 017/2024, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Altera o art. 1º da Lei Ordinária 988/2003,
que 'Dá denominação de Próprio Público que especifica”, e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ- PR, em 10
de junho de 2024.
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Av. Emílio » Jobnson, 3é 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 017/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº 016/2024, que “Altera o art. 1º da Lei Ordinária 988/2003, que "Dá
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denominação de Próprio Público que especifica", e dá outras providências”.
Considerando a necessidade de readequação e otimização dos espaços
públicos destinados ao atendimento de saúde no Município de Almirante
Tamandaré, torna-se imprescindível a alteração da Lei Ordinária Nº 988/2003, que
dá denominação ao próprio público especificado.
A modificação proposta visa alterar o endereço específico do Centro
Odontológico, para refletir a mudança do local de funcionamento do serviço, que
passará a operar em uma sala da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada na
Rua Antônio Stocchero, nº 323, no Bairro Tranqueira.
Tal mudança é necessária para melhor aproveitamento da estrutura já
existente na UBS, proporcionando maior integração dos serviços de saúde e
facilitação do acesso da população aos atendimentos odontológicos.
A alteração trará benefícios como a centralização dos serviços de saúde,
melhor aproveitamento dos recursos públicos, e melhoria na qualidade do
atendimento prestado aos munícipes.
Além disso, a integração do Centro Odontológico na UBS permitirá um
acompanhamento mais abrangente e eficiente dos pacientes, facilitando a
interdisciplinaridade entre os profissionais da saúde.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
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9 Almirante
Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o
presente protocolo de intenções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 10
de junho de 2024.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
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Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
PROJETO DE LEI Nº 017/2024
“Altera o art. 1º da Lei Ordinária
988/2003, que “Dá denominação de
Próprio Público que especifica, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso
XXI, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º. Fica alterado o art. 1º da Lei Ordinária 988, de 01 de setembro de 2003, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominado "Espaço Odontológico JUVINO DE
BARROS TEIXEIRA”, o atual Centro Odontológico, que funcionará
em uma sala na Unidade Básica de Saúde, com sito à Rua Antônio
Stocchero, nº 323, Bairro Tranqueira, neste Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 10
de junho de 2024. MPROUADOEM o DESUSSÃO
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos onze dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, às
19:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei nº 017/2024, de autoria do Poder
Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: “Altera o Art. 1º
da Lei Ordinária 988/2003, que 'Dá denominação de próprio
público que especifica' e dá outras providências”. Após análise
do Projeto de Lei acima citado, esta Comissão opinou pela
legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando-o para os trâmites normais.
Pad, t—
Paulão Rodfigo Pavoni
Presidente Vice-Presidente
enys Mordes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR