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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaAbre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id2119

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Proposição Aprovada e Encaminhada para Sanção — —
2024-06-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2024-06-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2024-06-11 Aguardando parecer da Comissão — —
2024-06-11 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

jAlmirante
Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018/2024
Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 018/2024, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 11
de junho de 2024.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante
Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 018/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº 018/2024, que “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
A abertura do crédito especial suplementar destina-se a adequação
orçamentária para inclusão no orçamento vigente do recurso proveniente da Lei
Nacional nº14399/2022, PNAB — Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura,
para aplicação em ações destinadas ao setor cultural.
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o
presente protocolo de intenções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 11
de junho de 2024.
NeceasBestõoa
rep ane
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
“Almirante
Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
PROJETO DE LEI Nº 018/2024
“Abre Crédito Adicional Especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 108, |, da
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
Art.1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$ 857.798,89 (oitocentos e cinquenta e sete mil,
setecentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos), na forma a seguir
demonstrada:
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Órgão
Unidade Departamento de Cultura e Turismo
Atividade | 13.392.0023.2.080 | Manutenção das Atividades Culturais
Rúbrica 3.3.90.36.00-1983
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
Rúbrica 3.3.90.39.00-1983 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Rúbrica 3.3.90.31.00-1983
Premiações Culturais,,Art.,Científ.Desport.e Outras
Art. 2º. Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional
Especial no artigo anterior, fica indicado o excesso de arrecadação da fonte de
recurso, no valor de R$ 857.798,89 (oitocentos e cinquenta e sete mil, setecentos e
noventa e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o inciso Il, parágrafo
1º, artigo 43, da Lei Federal nº4.320/64, na forma a seguir demonstrada:
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
157.889,94
485.459,23
214.449,72
Ny
Almirante ,
Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VALOR
857.798,89
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 11
de junho de 2024.
serouanõem Memo Cla picussão uy
PR = Unha PPROVADOE UM ScUação
Presidante = ==
Presidante
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos onze dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, às
19:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei nº 018/2024, de autoria do Poder
Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: “Abre Crédito
Adicional Especial e dá outras providências”. Após análise do
Projeto de Lei acima citado, esta Comissão opinou pela
legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando-o para os trâmites normais.
Paulão trad Pau Pavoni
Presidente Vice-Presidente
enys (o A
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos onze dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, às
19:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei nº 018/2024, de autoria do Poder
Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: “Abre Crédito
Adicional Especial e dá outras providências”. Após análise do
Projeto de Lei acima citado, esta Comissão opinou pela
legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando-o para os trâmites normais.
Paulão Rodlido Po Pavoni
Presidente Vice-Presidente
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AS venis Moraes é
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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