| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2014 |
| Date | 2014-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO FINANCEIRA JUN TO AO BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 008/2014 “Autoriza o Chefe do Poder executivo a contratar operação financeira junto ao BNDES — Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e do disposto no art. 69, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal e disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação financeira junto ao BNDES — Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), operacionalizado através da Caixa Econômica. Parágrafo único. O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público, através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º. Os recursos oriundos da operação financeira, autorizada por esta Lei, serão destinados à aquisição de máquinas e equipamentos destinados a intervenções em vias públicas no Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS do BNDES. Art. 3º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do BNDES e Caixa Econômica Federal. Art. 4º. Em garantia das operações de credito, fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a ceder ao BNDES e à Caixa Econômica Federal, parcelas da cota - parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS e/ ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios- FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal, atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao BNDES e a Caixa Econômica Federal, mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo, com as entidades financiadoras. Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de credito, o orçamento do Município consignara dotações próprias para amortização do principal e dos acessórios da divida contratada. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08 de abril de 2014. E Ra dl; ALDNEI SIQUEIRA / Rita Es E o Municipal LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DA OR) dd [204 N Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES Tenho a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO FINANCEIRA JUNTO AO BNDES/CEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Tendo em vista as constantes reduções de repasses federais, agravado pela retração da economia, e inadimplência de tributos municipais e o pouco que representam o orçamento geral do município, o Prefeito determinou cortes e economia em todos os setores, assim como determinou também que os Secretários Municipais busquem alternativas para dar vazão a elevada demanda de serviços da população de nosso Município. Desta forma, aberta a possibilidade de contratação, junto ao BNDES através da Caixa Econômica Federal de recursos Para a aquisição de maquinas e determinada operação. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná o Ma PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Cabe ressaltar que todos os procedimentos estão sendo tomados no sentido de preparar e possibilitar a operação, contudo, não significa que submetido ao Juízo de Oportunidade e Conveniência do Prefeito, mas a Lei se faz necessária no sentido de possibilitar o acesso aos recursos se assim for definido. Pelo exposto e diante do flagrante interesse público, requer-se seja analisado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei n.º 08/2014. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08 de abril de 2014. SS ai Eta ALDNEI SIQU Ei UNICIPAL LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DA QB, 04 PAP alia Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná