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materia nº 8/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 8 / 2014
Date 2014-04-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO FINANCEIRA JUN TO AO BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 008/2014
“Autoriza o Chefe do Poder executivo a contratar
operação financeira junto ao BNDES — Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e do disposto no art. 69, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal e
disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, submete a
apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação financeira
junto ao BNDES — Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, até o
limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), operacionalizado através da Caixa
Econômica.
Parágrafo único. O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção
pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos
dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público, através de Resoluções
emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º. Os recursos oriundos da operação financeira, autorizada por esta Lei, serão
destinados à aquisição de máquinas e equipamentos destinados a intervenções em
vias públicas no Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS do BNDES.
Art. 3º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas
específicas do BNDES e Caixa Econômica Federal.
Art. 4º. Em garantia das operações de credito, fica o Chefe do Executivo Municipal,
autorizado a ceder ao BNDES e à Caixa Econômica Federal, parcelas da cota - parte
do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS
e/ ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios- FPM, ou tributos que os
venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
ERA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal, atualizado monetariamente, juros,
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o
Chefe do Executivo poderá outorgar ao BNDES e a Caixa Econômica Federal,
mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com
poderes para substabelecer.
Art. 6º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos
dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os
limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo, com as entidades
financiadoras.
Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das
operações de credito, o orçamento do Município consignara dotações próprias para
amortização do principal e dos acessórios da divida contratada.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 08 de abril de 2014.
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Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
Tenho a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas
Excelências o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO FINANCEIRA JUNTO AO BNDES/CEF E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Tendo em vista as constantes reduções de repasses federais, agravado
pela retração da economia, e inadimplência de tributos municipais e o pouco que
representam o orçamento geral do município, o Prefeito determinou cortes e economia
em todos os setores, assim como determinou também que os Secretários Municipais
busquem alternativas para dar vazão a elevada demanda de serviços da população de
nosso Município.
Desta forma, aberta a possibilidade de contratação, junto ao BNDES
através da Caixa Econômica Federal de recursos Para a aquisição de maquinas e
determinada operação.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Cabe ressaltar que todos os procedimentos estão sendo tomados no
sentido de preparar e possibilitar a operação, contudo, não significa que
submetido ao Juízo de Oportunidade e Conveniência do Prefeito, mas a Lei se faz
necessária no sentido de possibilitar o acesso aos recursos se assim for definido.
Pelo exposto e diante do flagrante interesse público, requer-se seja
analisado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei n.º 08/2014.
. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 08 de abril de 2014.
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LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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