br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 9/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 9 / 2014
Date 2014-05-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id213

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2014
“Autoriza ao Chefe do Poder Executivo
Municipal a permutar imóveis que
especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
no uso de suas prerrogativas legais, e de acordo com as disposições dos Artigos
69, Il e 118 da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder
Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, autorizado a permutar os lotes descritos nos incisos |, Il,
Ill, IV e V deste artigo, pelo imóvel LOTE de terreno urbano n.º 07-C (sete ce),
com área de 20.712,63 m.?, da Planta Herdeiros de Rosa Schultz, localizado em
frente à Travessa Schltz n.º 400, na localidade de Cachoeira deste Município,
conforme descrição, confrontações e demais características constantes da
Matrícula nº 10.641, do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante
Tamandaré/PR, de propriedade do Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social - FMHIS situado em ZI — Zona Industrial.
| — Lote n.º 001 da Quadra 00G da Planta Jardim Central no Bairro Restinga Seca,
com área de 7.087,49 m.? (sete mil e oitenta e sete vírgula quarenta e nove
decímetros quadrados), com matrícula n.º 7345 do Registro de Imóveis de
Almirante Tamandaré/PR de propriedade deste Município, situado em ZRK -
Zona Residencial Kárst.
Il — Lotes n.º 01, 02, 03 e 04 da Quadra 00C da Planta Arnaldo Buzato,
totalizando uma área de 9.653 m.? (nove mil seiscentos e cinquenta e três metros
quadrados), sendo que os 03 (três) primeiros, matriculados, respectivamente, sob
n.º 9900; 9901; 9902 do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré e o último,
matriculado sob n.º 12.720 no Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul - situado
em ZRK - Zona Residencial Kárst. E
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8653 - CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA ;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Ill — Terreno n.º 167 da Planta Fazenda Formoza Il, com área de 456 m?
(quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados), situado no Bairro Botiatuba
em Almirante Tamandaré/PR, situado em ZRK - Zona Residencial Kárst.
IV — Lote de Terreno sob n.º 04 da Quadra A-B da Planta Jardim Paraíso, situado
no Botiatuba neste Município, com área de 450 m.? (quatrocentos e cinquenta
metros quadrados), matriculado sob n.º 5438 do Registro de Imóveis de Almirante
Tamandaré/PR, situado em ZRK - Zona Residencial Kárst.
V — Lotes n.ºs. 03. 04 e 05 da Quadra 007 e Lotes 01, 02, 03 e 04, da Quadra 009
todos do Jardim São Caetano com área total de 2.689, 25 m.? (dois mil seiscentos
e oitenta e nove, vírgula vinte e cinco metros quadrados), matriculados,
respectivamente, sob o n.º 5717, 5718, 5719 e 5732, 5733, 5734 e 5735, todos do
Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré/PR, situado em ZR - Zona
Residencial Kárst.
Art. 2º - A permuta descrita no artigo 1º desta Lei, destina-se inserir o imóvel
permutado no Programa de Incentivo Empresarial nos termos da Lei Municipal n.º
209 de 31.05.1993 e possibilitar ao FMHIS — Fundo Municipal de Interesse Social
o atingimento de seus objetivos, porque os imóveis que passarão ao seu domínio,
em função da permuta, estão todos localizados em Zonas Residenciais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario, especialmente a Lei nº 1613/2012, de 12 de março de
2012 e a Lei Municipal n.º 1.774 de 14 de abril de 2014.
GABINETE "DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARE, em 20 de maio de 2014.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DA DIV « > BON
SALADAS SESSÕES IA, 05, 904
h
“
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8653 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 009/2014,
cujo objeto é a autorização para permutar LOTES DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, avaliados em 1.712.498,76 (um milhão setecentos e doze mil
quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos)! pelo LOTE DE
PROPRIEDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL — FMHIS, avaliado em R$ 1.712.520,25 (um milhão setecentos e doze
mil quinhentos e vinte reais e vinte e cinco centavos)?
Como se pode perceber a diferença dos imóveis permutados,
conforme avaliação da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do
Município de Almirante Tamandaré, é de R$ 21,49 (vinte e um reais e quarenta
e nove centavos).
Como já é de Vosso Conhecimento foi aprovado nesta “Casa
de Leis Municipal”, a Lei Municipal n.º 1.774 de 14 de abril de 2014 que autorizou
ao chefe do Poder Executivo Municipal permutar o imóvel de propriedade do
FMHIS por outros imóveis de propriedade deste Município.?
A justificativa para a permuta permanece a mesma.
Então vejamos.
1 Imóveis descritos nos incisos |, II, III, IV e V do Projeto de Lei Ordinária n.º 009/2014 de propriedade do Município de
Almirante Tamandaré/PR.
2 Imóvel descrito no caput do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária n.º 009/2014 de propriedade do Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social- FMHIS.
31 - Lote n.º 001 da Quadra 00G da Planta Jardim Central no Bairro Restinga Seca, com área de 7,087,49 m.? (sete mil
e oitenta e sete metros e quarenta e nove decímetros quadrados), com inscrição cadastral n.º 03.01.00.473.0391.001
Il - LOTES números 10,11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 todos da Quadra 001 planta Vila Naturama, totalizando a área de
3.420,00 m.? (três mil, quatrocentos e vinte metros quadrados), com as respectivas inscrições cadastrais números
02.10.00.3490062.001; 02.01.00.349.0074.001; 02.01.00.349.0086.001; 02.01.001.349.0098.001;
02.01.00.349.0110.001; 02.01.00.349.0122.001; 02.01.00.349.0134.001; 02.01.00.349.0146.001;
HH — LOTE 000 da Quadra 000H da planta Vila Palmira, com área de 4,720,00 m.2 (quatro mil, setecentos e vinte metros
quadrados) no Bairro Tranqueira, com inscrição Cadastral n.º 05.01.00.080.0187,001. q
E;
Ens
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8653 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ ;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
A referida permuta justifica-se em função de que o imóvel
pertencente ao FMHIS localiza-se em ZI - Zona Industrial, não podendo, portanto
nele serem construídas habitações de interesse Social, diferentemente dos
imóveis que serão permutados.
Em relação ao Município de Almirante a permuta justifica-se
porque o imóvel de propriedade do FMHIS, estando localizado em ZI - Zona
Industrial, passará a fazer parte do Programa de Incentivo Empresarial nos
termos da Lei Municipal n.º 209 de 31.05.1993 para o qual, atualmente, há
carência de imóveis que possam ser transferidos à empresa cadastrada que
tenha cumprido os requisitos conforme disposto na referida Lei Municipal.
Todavia, os imóveis permutados de propriedade do Município
de Almirante Tamandaré, estão matriculados em registros gerais nos Registros
de Imóveis de Rio branco do Sul/PR e Colombo/PR.
Diante disso, as respectivas individualizações dos imóveis
permutados, necessitam de dispêndio de tempo e recursos financeiros onerando-
se por demais a permuta.
Em respeito ao princípio da razoabilidade e do interesse
público, há que se aprovar a referida permuta possibilitando-se que ambos
(FMHIS e Município) tenham vantagens, construção de habitações populares e
destinação do imóvel permutado para inserção no Distrito Industrial para o
programa de incentivo empresarial, respectivamente, respeitando-se a
similaridade dos valores entre os imóveis permutados de forma que não haja
encarecimento financeiro e dispêndio temporal.
Contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos
recebido dessa Casa, apresentamos nossos agradecimentos, sendo esta a
justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 20 de maio de 2014.
E a E
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC À
DA DD, O 19014 LDNEISIQUEIRA |)
— Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8653 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná

open original →