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materia nº 11/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 11 / 2014
Date 2014-07-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL DE CATADORES RECICLAR E LIMPAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id215

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA ;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
PROJETO DE LEI 011/2014
“Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a
Associação Ambiental de Catadores Reciclar e Limpar, e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o art. 69, inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, com o disposto na Resolução nº 03/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
entidade Associação Ambiental de Catadores Reciclar e Limpar, inscrita no CNPJ sob nº
11.533.580/0001-07, com sede à Rua Antonio Johnson, 96, Bairro Parque São Jorge, Município
de Almirante Tamandaré, através da Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e
Abastecimento.
Art. 2º - Para o cumprimento das metas estipuladas no Instrumento de Convênio,
poderão ser repassados até os seguintes valores:
| — R$ 9.000,00 (nove mil reais): referente aos alugueres de imóvel particular,
celebrado entre a Associação Ambiental de Catadores Reciclar e terceiro, desde que o imóvel
atenda às necessidades da Associação e cuja instalação e localização condicionem a sua
escolha, devendo o preço ser compatível com o valor de mercado.
Il — R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais): referente à ajuda de custo para o
pagamento de água, energia elétrica e telefonia do imóvel onde esteja instalada a sede e
desenvolvidas as atividades da Associação Ambiental Reciclar e Limpar.
& 1º. Para o cumprimento do disposto no inciso | deste artigo, a Associação
Reciclar e Limpar deverá celebrar contrato de locação, condicionado à comprovação de preço
compatível com o valor de mercado, além dos demais requisitos do art.24, inciso X da Lei Federal
n.º 8.666 de 21.06.1998.
8 2º. O valor referido no inciso Il deste artigo, é estipulado como valor máximo,
devendo os repasses serem feitos conforme o gasto mensal, somando-se a água, a energia
elétrica e a telefonia.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente convênio, para o segundo semestre
do exercício financeiro de 2014, correrão por conta do orçamento vigente, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e
quinhentos reais), na forma a seguir demonstrada:
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-00
Almirante Tamandaré — Paraná “— Página2de4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA :
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Órgão 13 Secretaria Municipal de Agricultura,
Abastecimento e meio Ambiente
Unidade |02 Departamento de Meio Ambiente
Atividade | 18.541.0027.2.108 | Manutenção dos Serviços de Meio Ambiente
Rubrica [3.3.50.41.00 1000 [Contribuições | 10.500,00
Parágrafo único. Para a cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito
Especial aberto caput deste artigo, fica indicado como recurso, o cancelamento de dotação de
acordo com o inciso III, do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 10.500,00
(dez mil e quinhentos reais), na forma a seguir demonstrada:
[Órgão 13 Secretaria Municipal de Agricultura,
Abastecimento e meio Ambiente
o Unidade 102 Departamento de Meio Ambiente
Atividade |18.541.0027.2.108 | Manutenção dos Serviços de Meio Ambiente
Rubrica |3.3.90.30.00 1510 |Material de Consumo | 10.500,00
Art. 4º - Cumpridas as metas estipuladas no Termo de Convênio e obedecidas às
exigências legais, fica o Município de Almirante Tamandaré, autorizado a renovar para sucessivos
exercícios financeiros o convênio previsto nesta Lei.
Parágrafo único. No caso de renovações previstas no caput deste artigo, as
despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria, duplicando-se o valor previsto no art.
3º desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARE, em 28 de julho de 2014.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré — Paraná
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ .
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
011/2014, cujo objeto é a autorização do Poder Legislativo para que o Chefe do Poder Executivo,
possa celebrar convênio com a Associação Ambiental de Catadores Reciclar e Limpar, e dá
outras providências.
A autorização para o Convênio enquanto “forma de ajuste entre o Poder Público e
Entidade Privada para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua
colaboração” possibilita à Associação Ambiental de Catadores Reciclar e Limpar, o recebimento
de valor mensal repassado pelo Município de Almirante Tamandaré, para o custeio de gastos com
aluguel e energia elétrica. Bem como de alugueres de imóvel onde desenvolverão suas
atividades, possibilitando o desenvolvimento de atividades de coleta de materiais recicláveis,
contribuindo para o meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, cujo dever de defendê-lo e preservá-lo está imposto
constitucionalmente a este Município.?
Além disso, a celebração do referido ajuste de colaboração, permitirá a
racionalização das atividades materiais recicláveis e a defesa das atividades econômicas, sociais
e culturais de seus associados, buscando iguais oportunidades de trabalho, no desempenho de
sua atividade econômica, tornando-se poderosa ferramenta fomentadora do resgate da cidadania
dos associados e de suas famílias.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei n.º 011/2014 possibilita ao Poder
Público contribuir com a organização social do trabalho, a emancipação e a autogestão de um
grupo de coletores de material reciclável no Município de Almirante Tamandaré, buscando
melhorar suas condições de vida pela valorização do seu trabalho, formação técnica cidadã,
resgate de auto-estima, quebra de isolamento e o fortalecimento dos valores de humanização.
Dessa forma, solicitamos aos Ilustres Vereadores a apreciação e aprovação, em
regime de urgência, do presente Projeto, sendo esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 28 de julho de 2014. este E
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
NELLA DI PIETRO. Direito Administrativo. 22º Ed., São Paulo: Atlas, 2009. Pág. 336.
2 Conforme art. 225 da Col stituição Federal de 1988.
Art. 225. Todos-têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 - CEP 83501-000
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