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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 041/2024
SÚMULA “Dá denominação a
logradouro público que
especifica. Fica denominada Rua
Cecília de Oliveira”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Fica denominada Rua Cecília de Oliveira,
com início na Rua Mário Straioto, atual acesso de nº 9 (nove) no
loteamento Jardim Mazza na localidade do Bairro Lamenha Grande neste
Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário.
É
smowoem UMA DISouSSÃO
Pe 01 de agosto de 2024
SA DAS sessões, AM 77/2088
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Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SENHORES VEREADORES.
A denominação é uma justa homenagem a Senhora Cecília de
Oliveira, Eleitora deste Município, mãe de 05 (cinco) filhos e visa permitir
que os moradores da região possam solicitar serviços para as Operadoras
de Telefonia, Correios, Sanepar, Copel, entre outros.
É a justificativa.
Sala das Sessões, 01 de agosto de 2024
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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E Tamandaré
=| PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria da Fazenda
DEPARTAMENTO DE CADASTRO
“Fica denominada Rua: Cecilia de oliveira, com inicio
na” Rua: Mario Straioto” o atual acesso (09) do Loteamento
Jardim Mazza, Bairro Lamenha Grande.
Jean M “Pereira
Coordenação de Cadastro
Almirante Tamarkuaré 20 de agosto de 2024.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 | -www.tamandare.pr.gov.br
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