br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaAltera o Artigo 1º da Lei nº 38/89 de 30 de novembro de 1989.
native_id2179

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-20 Proposição Aprovada e Encaminhada para Sanção — —
2024-08-19 Parecer favorável da comissão e encaminhado para votação — —
2024-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-08-13 Leitura em Plenário — —
2024-08-01 Análise Prévia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 042/2024
SÚMULA “Altera o Artigo 1º da Lei
nº 38/89 de 30 de novembro de
1989”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Altera a Lei nº 38/89 de 30 de novembro de
1989 que passa a vigorar com a seguinte alteração.
Art. 1º A rua que se inicia na Avenida Vereador
Wadislau Bugalski, ao lado da Escola Municipal Nossa Senhora das
Graças, em Botiatuba, e que termina no terreno de propriedade do Sr.
Estanislau Kososki, passa a denominar-se Rua dos Pinheiros.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PROVADO EM un 2 POSSO
Ra vu “rg sas, 01 de agosto de 2024
Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SENHORES VEREADORES.
JUSTIFICATIVA. A presente alteração visa corrigir somente o
Sobrenome de “Koseki” para Kososki, para que se regularize junto ao
Registro de Imoveis e ao setor de Urbanismo Municipal. Visa também
permitir que os moradores da região possam solicitar serviços para as
Operadoras de Telefonia, Correios, Sanepar, Copel, entre outros.
É a justificativa.
Sala das Sessões, 01 de agosto de 2024
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 042/2024
SÚMULA “Altera o Artigo 1º da Lei
nº 38/89 de 30 de novembro de
1989”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte. :
. o c, 36, VE.
dei) 0 teta O ART MS, CEU S NG QUE.
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte alteração.
Art. 1º A rua que se inicia na Avenida Vereador
Wadislau Bugalski, ao lado da Escola Municipal Nossa Senhora das
Graças, em Botiatuba, e que termina no terreno de propriedade do Sr.
Estanisiau Kososki, passa a denominar-se Rua dos Pinheiros.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de agosto de 2024
Ferrugem
Vereador
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 042/2024
SÚMULA “Altera o Artigo 1º da Lei
nº 38/89 de 30 de novembro de
1989”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte alteração.
Art. 1º A rua que se inicia na Avenida Vereador
Wadislau Bugalski, ao lado da Escola Municipal Nossa Senhora das
Graças, em Botiatuba, e que termina no terreno de propriedade do Sr.
Estanis gu Kososki, passa a denominar-se Rua dos Pinheiros.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de agosto de 2024
Ferrugem
Vereador
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SENHORES VEREADORES.
JUSTIFICATIVA. A presente alteração visa corrigir somente o
Sobrenome de “Kosgkir para Kososki, para que se regularize junto ao
Registro de Imoveis e ao setor de Urbanismo Municipal. Visa também
permitir que os moradores da região possam solicitar serviços para as
Operadoras de Telefonia, Correios, Sanepar, Copel, entre outros.
É a justificativa.
Sala das Sessões, 01 de agosto de 2024
Ferrugem
Vereador
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 38/89
AUTOR: JOÃO CARLOS BUGALSKI
ESTADO DO PARANÁ +
“O Tentoass
na Av. Vereador Wadislau Bugaiski, terninando no
A Câmara Municipai ae Aimirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono
- Ar
Nossa Se
Koseki, p:
An
- Aleviranta Tamastuaré, 30 da Novembro do 1959.
ROBERTO LUIZ PERUSSI
Penfeião Municizal
Kosost]
VrESÍsIMO DÉ TmovEiS
YRBaA n55 070

1217 24. 08:41 Lei Ordinária 2270 2021 de Almirante Tamandaré PR
www.LeisMunicipais.com.br
versão consolidada, com alterações até o dia 20/04/2022
LEI Nº 2.270/2021
(Revogada pela Lei nº 2307/2022)
“Da denominação de logradouro público que especifica."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de
acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º ) Fica denominada Rua-Zenen=Zacarias,-antiga Rua dos Pinheiros, com início na Avenida Wadislau Bugalski e término na
propriedade esfera sem) localizada no Bairro Jardim Silvana, nesta cidade.
Art.2º | Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei 38 de novembro de 1989.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 23 de setembro de 2021.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 25/04/2022
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria/2021/227/2270/lei-ordinaria-n-2270-2021-da-denominacao-de-logradouro-... 11
02/08/2024, 10:30 Lei Ordinária 2307 2022 de Almirante Tamandaré PR
(9 Leis a
GE
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.307/2022
"Revoga a Lei Municipal nº 2270/2021 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de
acordo com o que dispõe o artigo 56, 8 7º da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º | Fica revogada a Lei Municipal nº 2270/2021.
Art.2º | Restauram-se os efeitos da Lei Municipal nº 38, de 30 de novembro de 1989.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 20 de abril de 2022.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 25/04/2022
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria/2022/231/2307/lei-ordinaria-n-2307-2022-revoga-a-lei-municipal-n-2270-20... 1/1

open original →