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materia nº 14/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 14 / 2014
Date 2014-08-06
EmentaALTERA O ART. 1º, INCISO V DA LEI Nº1776 DE 27 DE MAIO D 2014
native_id219

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

“E é PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
dz ESTADO DO PARANA :
E SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2014
“Altera o art. 1º, inciso V da Lei n.º 1.776 de 27
de maio de 2014”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
de suas prerrogativas legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 69, Ille 118 da
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o
seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º- O art. 1º, inciso V da Lei n.º 1.776 de 27 de maio de 2014, passa a ter a seguinte
redação:
V— Lotes n.ºs. 03. 04 e 05 da Quadra 007 do Jardim São Caetano com área
total de 1.131,33 m.? (mil cento e trinta e um vírgula trinta e três metros
quadrados), matriculados, respectivamente, sob o n.º 5717, 5718 e 5719 no
Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré/PR, bem como, a Área
remanescente da quadra 49 da Planta Jardim do Monte Santo, com 5.400 m.?
(cinco mil e quatrocentos metros quadrados) situada neste Município com
matrícula n.º 10.693 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Branco do
Sul/PR, situado em Zona Residencial Karst.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
06 de agosto de 2014.
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Avenida Emílio Johnson nº 360 — Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR
Fones: (41) 3699 8600 — (41) 3699-8653 - Fax: (41) 3699-8638 Página | 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA à
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 014/2014, cujo objeto é a
alteração do art. 1º, inciso V da Lei n.º 1.776 de 27 de maio de 2014.
Explica-se.
Conforme se pode perceber da leitura do disposto na Lei n.º 1.776 de 27
de maio de 2014, o Município de Almirante Tamandaré ficou autorizado a permutar
diversos imóveis! por imóvel de propriedade do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social - FMHIS.
1 LEI N.º 1.776 DE 27 DE MAIO DE 2014
“Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a permutar imóveis que
especifica, e dá outras providências”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, APROVOU e EU PREFEITO MUNICIPAL DE
ALMIRANTE TAMANDARE, no uso de suas minhas atribuições e prerrogativas legais, e de acordo com as disposições dos Artigos
69, IV e 118, ambos da Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º » Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, autorizado a permutar os lotes
descritos nos incisos |, II, III, IV e V deste artigo, pelo imóvel LOTE de terreno urbano n.º 07-C (sete ce), com área de 20.712,63
m., da Planta Herdeiros de Rosa Schultz, localizado em frente à Travessa Schltz n.º 400, na localidade de Cachoeira deste
Município, conforme descrição, confrontações e demais caracteristicas constantes da Matrícula nº 10.641, do Cartório de Registro de
imóveis de Almirante Tamandaré/PR, de propriedade do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS situado em ZI -
Zona Industrial.
= Lote n.º 001 da Quadra 00G da Planta Jardim Central no Bairro Restinga Seca, com área de 7.087,49 m.? (sete mil e oitenta e sete
vírgula quarenta e nove decimetros quadrados), com matrícula n.º 7345 do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré/PR de
propriedade deste Município, situado em ZRK - Zona Residencial Kárst.
| — Lotes n.º 01, 02, 03 e 04 da Quadra 00C da Planta Amaldo Buzato, totalizando uma área de 9.653 m.? (nove mil seiscentos e
cinquenta e três metros quadrados), sendo que os 03 (três) primeiros, matriculados, respectivamente, sob n.º 9900; 9901; 9902 do
Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré e o último, matriculado sob n.º 12.720 no Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul -
situado em ZRK - Zona Residencial Kárst.
Il — Terreno n.º 167 da Planta Fazenda Formoza Il, com área de 456 m.? (quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados),
situado no Bairro Botiatuba em Almirante Tamandaré/PR, situado em ZRK - Zona Residencial Kárst.
V — Lote de Terreno sob n.º 04 da Quadra A-B da Planta Jardim Paraíso, situado no Botiatuba neste Município, com área de 450 m.?
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados), matriculado sob n.º 5438 do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré/PR, situado
em ZRK - Zona Residencial Kárst.
V- Lotes n.ºs. 03. 04 e 05 da Quadra 007 e Lotes 01, 02, 03 e 04, da Quadra 009 todos do Jardim São Caetano com área total de
2.689, 25 m.? (dois mil seiscentos e oitenta e nove, vírgula vinte e cinco metros quadrados), matriculados, respectivamente, sob o n.º
5717, 5718, 5719 e 5732, 5733, 5734 e 5735, todos do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré/PR, situado em ZR - Zona
Residencial Kárst.
Avenida Emílio Johnson nº 360 — Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR
Fones: (41) 3699 8600 — (41) 3699-8653 - Fax: (41) 3699-8638 Página | 3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ :
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Dentre os imóveis permutados como de propriedade deste Município
estavam os Lotes 01, 02, 03 e 04, da Quadra 009 todos do Jardim São Caetano com
área total de 2.689, 25 m.? (dois mil seiscentos e oitenta e nove, vírgula vinte e cinco
metros quadrados), matriculados, respectivamente, sob o n.º 5732, 5733, 5734 e 5735,
todos do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré/PR.
Ocorre que por de informações incorretas do Cartório de Registro de
Imóveis, após a publicação da referida Lei Municipal, constatou-se que estes imóveis
(matrículas n.º 5732, 5733, 5734 e 5735) na verdade são de propriedade do Fundo
Municipal de Habitação — FMHIS, conforme cópia das matrículas — documentos anexos.
Diante disso, há que se proceder à alteração legislativa para excluir do
art. 1º, inciso V da Lei Municipal n.º 1.776 de 27 de maio de 2014, os imóveis que já são
do FMHIS, substituindo-os pela Área remanescente da quadra 49 da Planta Jardim do
Monte Santo, com 5.400 m.? (cinco mil e quatrocentos metros quadrados) situada neste
Município, com matrícula n.º 10.693 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Branco do
Sul/PR, este sim, de propriedade deste Município, conforme comprova a Certidão do
Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré — documento anexo.
Importante ainda, se ressaltar que não obstante a substituição dos
imóveis, a diferença de valores continua sendo insignificante, ou seja, de R$ 14,21
(quatorze reais e vinte e um centavos), conforme avaliações da Comissão Permanente
de Avaliação de Imóveis do Município de Almirante Tamandaré — documento anexo.
Contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido
dessa Casa, apresentamos nossos agradecimentos, sendo esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 06 de agosto de 2014.
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LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO ALDNEISIQUEIRA
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Art. 2º - A permuta descrita no artigo 1º desta Lei, destina-se inserir 0 imóvel permutado no Programa de Incentivo Empresarial nos
termos da Lei Municipal n.º 209 de 31.05.1993 e possibilitar ao FMHIS - Fundo Municipal de Interesse Social o atingimento de seus
objetivos, porque os imóveis que passarão ao seu domínio, em função da permuta, estão todos localizados em Zonas Residenciais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, especialmente a Lei nº
1613/2012, de 12 de março de 2012 e a Lei Municipal n.º 1.774 de 14 de abril de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 27 de maio de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson nº 360 — Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR
Fones: (41) 3699 8600 — (41) 3699-8653 - Fax: (41) 3699-8638 Página | 4

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